ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
VIII. Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Esta comissão tem competência em matéria de:
1. política do ambiente e medidas de proteção do ambiente, nomeadamente:
a) alterações climáticas,
b) poluição do ar, do solo e da água, gestão e reciclagem de resíduos, substâncias e preparações perigosas, níveis sonoros, alterações climáticas e proteção da biodiversidade,
c) desenvolvimento sustentável,
d) medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo a proteção do ambiente,
e) reparação dos danos causados ao ambiente,
f) proteção civil,
g) Agência Europeia do Ambiente,
h) Agência Europeia dos Produtos Químicos;
2. saúde pública, nomeadamente:
a) programas e ações específicas no âmbito da saúde pública,
b) produtos farmacêuticos e cosméticos,
c) aspetos sanitários do bioterrorismo,
d) a Agência Europeia dos Medicamentos e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças;
3. questões relacionadas com a segurança alimentar, nomeadamente:
a) rotulagem e segurança dos produtos alimentares,
b) legislação veterinária relativa à proteção contra os riscos para a saúde humana, controlos sanitários dos produtos alimentares e dos sistemas de produção alimentar,
c) a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e o Serviço Alimentar e Veterinário.
No contexto do ponto 2, a comissão será assistida por uma subcomissão da saúde pública.