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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Fevereiro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
VIII.   Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Esta comissão tem competência em matéria de:

1.   política do ambiente e medidas de proteção do ambiente, nomeadamente:

a)   alterações climáticas,
b)   poluição do ar, do solo e da água, gestão e reciclagem de resíduos, substâncias e preparações perigosas, níveis sonoros, alterações climáticas e proteção da biodiversidade,
c)   desenvolvimento sustentável,
d)   medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo a proteção do ambiente,
e)   reparação dos danos causados ao ambiente,
f)   proteção civil,
g)   Agência Europeia do Ambiente,
h)   Agência Europeia dos Produtos Químicos;

2.   saúde pública, nomeadamente:

a)   programas e ações específicas no âmbito da saúde pública,
b)   produtos farmacêuticos e cosméticos,
c)   aspetos sanitários do bioterrorismo,
d)   a Agência Europeia dos Medicamentos e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças;

3.   questões relacionadas com a segurança alimentar, nomeadamente:

a)   rotulagem e segurança dos produtos alimentares,
b)   legislação veterinária relativa à proteção contra os riscos para a saúde humana, controlos sanitários dos produtos alimentares e dos sistemas de produção alimentar,
c)   a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e o Serviço Alimentar e Veterinário.

No contexto do ponto 2, a comissão será assistida por uma subcomissão da saúde pública.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 15 de janeiro de 2014.
Última actualização: 21 de Fevereiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade