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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Fevereiro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 1 : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39.º : Respeito dos direitos fundamentais

1.   O Parlamento respeita integralmente, em todas as suas atividades, os direitos, as liberdades e os princípios reconhecidos no artigo 6.º do Tratado da União Europeia e os valores consagrados no artigo 2.º desse Tratado.

2.   Se a comissão competente quanto à matéria de fundo, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo, considerarem que uma proposta de ato legislativo, no todo ou em parte, não respeita os direitos fundamentais da União Europeia, a questão é enviada, a seu pedido, à comissão competente para a proteção dos direitos fundamentais.

3.   Esse pedido é apresentado no prazo de quatro semanas de trabalho a contar do anúncio feito no Parlamento do envio da questão à comissão competente quanto à matéria de fundo.

4.   O parecer da comissão competente para a proteção dos direitos fundamentais é anexado ao relatório da comissão competente quanto à matéria de fundo.

Última actualização: 21 de Fevereiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade