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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Fevereiro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII : SESSÕES
CAPÍTULO 6 : INVOCAÇÃO DO REGIMENTO E PONTOS DE ORDEM

Artigo 199.º : Encerramento do debate

1.   Um debate pode ser encerrado, sob proposta do Presidente ou a pedido de um grupo político ou de um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo, antes de terem usado da palavra todos os oradores inscritos. A votação da proposta ou do pedido realiza-se imediatamente.

2.   Se a proposta ou o pedido forem aprovados, só pode usar da palavra um membro de cada um dos grupos políticos que ainda não tenham participado no debate.

3.   Após as  intervenções  a  que  se  refere  o  n.º  2,  o  debate  é  dado  por  encerrado  e  o Parlamento procede à votação do ponto em debate, salvo se a votação tiver sido previamente fixada para um momento determinado.

4.   Se a proposta ou o pedido forem rejeitados, não podem ser apresentados de novo durante o mesmo debate, exceto pelo Presidente.

Última actualização: 21 de Fevereiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade