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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Novembro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO
Versão que entrará em vigor a 16 de julho de 2024 PDF

TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 1 : DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU

Artigo 11.º :  Regras de conduta em matéria de integridade e transparência

1.   O Parlamento estabelece regras de conduta em matéria de integridade e transparência sob a forma de um Código de Conduta, aprovado pela maioria dos membros que o compõem, anexo ao presente Regimento (1).

Essas regras não podem prejudicar ou restringir de forma alguma o exercício do mandato dos deputados nem as atividades, políticas ou outras, a ele inerentes.

2.   A Mesa disponibiliza a infraestrutura necessária na página em linha dos deputados no sítio Web do Parlamento para os deputados que pretendam publicar uma auditoria voluntária ou a confirmação, nos termos das regras aplicáveis do Estatuto dos Deputados e das respetivas Regras de Aplicação, de que a sua utilização do subsídio de despesas gerais respeita as regras aplicáveis do referido Estatuto e respetivas Medidas de Aplicação.

3.   O código de conduta em matéria de integridade e transparência para os antigos deputados é estabelecido por decisão da Mesa.

(1) Ver anexo I.
Última actualização: 27 de Outubro de 2023Aviso legal - Política de privacidade