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Processo : 2024/2717(RSO)
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Ciclo relativo ao documento : B10-0005/2024

Textos apresentados :

B10-0005/2024

Debates :

Votação :

PV 17/07/2024 - 10.2

Textos aprovados :

P10_TA(2024)0002

Textos aprovados
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Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 - Estrasburgo
Número e composição numérica das delegações interparlamentares
P10_TA(2024)0002B10-0005/2024

Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de julho de 2024, sobre o número e a composição numérica das delegações interparlamentares (2024/2717(RSO))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 17 de abril de 2019, sobre o número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais(1),

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 5 de outubro de 2021, sobre a constituição e a composição numérica da Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido(2),

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 12 de dezembro de 2023, relativa à constituição de delegações à Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE, à Assembleia Parlamentar África-UE, à Assembleia Parlamentar Caraíbas-UE e à Assembleia Parlamentar Pacífico-UE, e à definição da sua composição numérica(3),

–  Tendo em conta os artigos 229.º e 230.º do seu Regimento,

1.  Decide fixar o número de delegações interparlamentares, os seus agrupamentos regionais e a sua composição numérica do seguinte modo:

   a) Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia
   Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Macedónia do Norte: 13 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia: 25 membros,
   Delegação para a Cooperação Setentrional e para as Relações com a Suíça e a Noruega, à Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE): 18 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação UE‑Sérvia: 15 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação UE‑Albânia: 14 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação UE‑Montenegro: 14 membros,
   Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo, incluindo a Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE‑Bósnia-Herzegovina e Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Kosovo: 13 membros,
   Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido: 35 membros;
   b) Rússia e Estados da Parceria Oriental
   Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia: 31 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Ucrânia: 16 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia: 14 membros,
   Delegação para as Relações com a Bielorrússia: 12 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia: 18 membros;
   c) Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina
   Delegações para as relações com:
   Israel: 18 membros,
   a Palestina: 18 membros,
   os países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe, incluindo as Comissões Parlamentares Mistas UE-Marrocos, UE-Tunísia e UE‑Argélia: 18 membros,
   os países do Maxereque: 19 membros;
   d) Península Arábica, Iraque e Irão
   Delegações para as relações com:
   a Península Arábica: 16 membros,
   o Iraque, incluindo a Comissão Parlamentar de Cooperação UE‑Iraque: 8 membros,
   o Irão: 11 membros;
   e) Américas
   Delegações para as relações com:
   os Estados Unidos: 64 membros,
   o Canadá: 18 membros,
   a República Federativa do Brasil: 14 membros,
   os países da América Central, incluindo a Comissão Parlamentar de Associação UE‑América Central: 15 membros,
   os países da Comunidade Andina: 13 membros,
   o Mercosul: 19 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México: 14 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile: 15 membros,
   Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE: 15 membros;
   f) Ásia/Pacífico
   Delegações para as relações com:
   o Japão: 24 membros,
   a República Popular da China: 38 membros,
   a Índia: 24 membros,
   o Afeganistão: 8 membros,
   os países da Ásia Meridional: 15 membros,
   os países do Sudeste Asiático e Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN): 27 membros,
   a Península da Coreia: 13 membros,
   a Austrália e a Nova Zelândia: 12 membros,
   Delegação para as relações com a Ásia Central: 19 membros;
   g) África
   Delegações para as relações com:
   a África do Sul: 16 membros,
   o Parlamento Pan-Africano: 12 membros;
   h) Assembleias multilaterais
   Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE: 78 membros,
   Delegação à Assembleia Parlamentar África-UE: 48 membros,
   Delegação à Assembleia Parlamentar Caraíbas-UE: 15 membros,
   Delegação à Assembleia Parlamentar Pacífico-UE: 15 membros,
   Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo: 49 membros,
   Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana: 75 membros,
   Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest: 60 membros,
   Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO: 10 membros;

2.  Decide que a delegação à Assembleia Parlamentar Paritária OEACP‑UE será composta pelos membros das delegações à Assembleia Parlamentar África‑UE, à Assembleia Parlamentar Caraíbas‑UE e à Assembleia Parlamentar Pacífico‑UE;

3.  Decide que as delegações da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e da Assembleia Parlamentar Euronest serão exclusivamente constituídas por membros das delegações bilaterais e sub‑regionais representadas em cada assembleia;

4.  Decide que a Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO será exclusivamente constituída por membros da Subcomissão da Segurança e da Defesa;

5.  Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 11 de julho de 2024 sobre a composição das mesas das delegações, que estas podem ser compostas por um máximo de dois vice-presidentes, com exceção das mesas das delegações às assembleias multilaterais, que devem corresponder ao número de representantes do Parlamento na respetiva mesa dessas assembleias multilaterais;

6.  Recorda que só as delegações oficiais, devidamente autorizadas pela Conferência dos Presidentes, podem realizar atividades em nome do Parlamento Europeu e representar a sua posição;

7.  Decide que a presente decisão substitui a decisão supramencionada de 17 de abril de 2019;

8.  Decide que a presente decisão entrará em vigor no dia da sua adoção;

9.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.

(1) JO C 158 de 30.4.2021, p. 536.
(2) JO C 132 de 24.3.2022, p. 215.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2023)0444.

Última actualização: 2 de Outubro de 2024Aviso legal - Política de privacidade