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Processo : 2024/2804(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B10-0026/2024

Debates :

Votação :

PV 19/09/2024 - 7.2
CRE 19/09/2024 - 7.2

Textos aprovados :

P10_TA(2024)0009

Textos aprovados
PDF 118kWORD 44k
Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 - Estrasburgo
A grave situação dos presos políticos na Bielorrússia
P10_TA(2024)0009RC-B10-0026/2024

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de setembro de 2024, sobre a grave situação dos presos políticos na Bielorrússia (2024/2804(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as numerosas resoluções sobre a Bielorrússia aprovadas desde agosto de 2020,

–  Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, desde as eleições presidenciais fraudulentas de 9 de agosto de 2020, o regime de Lukashenko tem vindo a reprimir sistematicamente os ativistas políticos, a sociedade civil, os meios de comunicação social, os sindicatos e quaisquer dissidentes e seus defensores, tendo detido arbitrariamente dezenas de milhares de pessoas;

B.  Considerando que Lukashenko anunciou a sua candidatura às eleições presidenciais de 2025 para um sétimo mandato;

C.  Considerando que muitos dos 1 350 presos políticos na Bielorrússia estão sujeitos a condições que põem em risco a sua vida e que vários morreram na prisão;

1.  Exige que as autoridades bielorrussas libertem imediata e incondicionalmente todos os presos políticos e pessoas detidas arbitrariamente;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com a situação de muitos presos políticos, nomeadamente Maria Kalesnikava, Siarhei Tsikhanouski, Mikalai Statkevich, Ales Bialiatski, Maksim Znak, Viktar Babaryka, Ihar Losik, Palina Szarenda‑Panasiuk, Pavel Seviarynets, Aliaksandr Yarashuk, Mikita Zalatarou e Yana Pinchuk, muitos dos quais estão detidos em regime de incomunicabilidade há meses ou anos, enfrentam graves problemas de saúde, como Maria Kalesnikava e Andrzej Poczobut, e são sujeitos a isolamento, maus tratos e tortura;

3.  Lamenta que os presos políticos bielorrussos não tenham podido beneficiar dos recentes esforços de libertação de presos políticos e de cidadãos ocidentais na Rússia e na Bielorrússia; apela à intensificação dos esforços para os libertar;

4.  Insta as autoridades bielorrussas a respeitarem os direitos humanos dos detidos, a fornecerem informações sobre a sua situação, a providenciarem‑lhes o tratamento médico necessário e a permitirem o acesso de advogados, familiares e do Comité Internacional da Cruz Vermelha;

5.  Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que apoiem os presos políticos e as suas famílias e, mais precisamente, solicitem, em todas as oportunidades, a sua libertação imediata, convoquem os embaixadores do regime para pedir provas do estado e da localização dos detidos, simplifiquem os procedimentos para a obtenção de vistos e de documentos de identificação provisórios para as pessoas que fogem da Bielorrússia e prestem assistência de reabilitação e apoio prático e financeiro;

6.  Solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que alarguem e reforcem as sanções contra as pessoas e as entidades responsáveis pela repressão na Bielorrússia;

7.  Manifesta a sua preocupação com a perseguição no exílio, por exemplo, a utilização abusiva de mandados de detenção da Interpol para conseguir a extradição de opositores políticos que se encontram em países que não pertencem à UE; insta a Sérvia a abster‑se de extraditar o jornalista bielorrusso Andrei Hnyot e solicita à UE e aos Estados‑Membros que acompanhem o seu caso; manifesta a sua preocupação com os 300 000 bielorrussos que foram forçados a abandonar a Bielorrússia desde 2020 e que enfrentam perseguições políticas no estrangeiro;

8.  Insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem no sentido de responsabilizar o regime de Lukashenko pelos seus crimes e a aplicarem o princípio da competência universal;

9.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República da Sérvia, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e aos representantes das forças democráticas bielorrussas e das autoridades de facto da República da Bielorrússia.

Última actualização: 14 de Novembro de 2024Aviso legal - Política de privacidade