Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de setembro de 2024, sobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados‑Membros da UE (2024/2799(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e sobre a Rússia desde 1 de março de 2022, em particular a de 17 de julho de 2024 sobre a necessidade de a UE apoiar continuamente a Ucrânia(1),
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, as Convenções da Haia, as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais, bem como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
– Tendo em conta o relatório, de 14 de fevereiro de 2024, do Banco Mundial, do Governo da Ucrânia, da Comissão Europeia e das Nações Unidas intitulado «Ukraine – Third Rapid Damage and Needs Assessment (RDNA3) February 2022 – December 2023» [Ucrânia – Terceira avaliação rápida de danos e necessidades, fevereiro de 2022 – dezembro de 2023],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia(2),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu e a Declaração Conjunta de Apoio à Ucrânia, de 12 de julho de 2023,
– Tendo em conta os compromissos conjuntos em matéria de segurança entre a União Europeia e a Ucrânia, de 27 de junho de 2024,
– Tendo em conta a declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros da França, da Alemanha e do Reino Unido, de 10 de setembro de 2024, sobre a transferência de mísseis balísticos do Irão para a Rússia,
– Tendo em conta o Conceito Estratégico de 2022 da NATO,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a Rússia tem vindo a travar uma guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022 – no seguimento de agressões anteriores perpetradas desde 2014, nomeadamente a anexação da Crimeia e a subsequente ocupação de partes das regiões de Donetsk e Lugansk – e que continua a violar de forma reiterada os princípios da Carta das Nações Unidas através das suas agressões contra a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia, bem como a desrespeitar de forma flagrante e grave o direito internacional humanitário, tal como estabelecido nas Convenções de Genebra de 1949;
B. Considerando que, na sua resolução de 2 de março de 2022, a Assembleia Geral das Nações Unidas qualificou de imediato a guerra travada pela Rússia contra a Ucrânia como um ato de agressão, em violação do artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas, e que, na sua resolução de 14 de novembro de 2022, reconheceu a necessidade de exigir responsabilidades à Federação da Rússia pela sua guerra de agressão, bem como responsabilidade jurídica e financeira pelos seus atos ilícitos a nível internacional, nomeadamente através da reparação dos prejuízos e danos causados;
C. Considerando que o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu vários mandados de detenção contra funcionários russos responsáveis pelos crimes de guerra de dirigir ataques contra bens de caráter civil, deportar e transferir ilegalmente a população das zonas ocupadas da Ucrânia para a Federação da Rússia, em detrimento das crianças ucranianas; considerando que, em setembro de 2024, a Mongólia não executou o mandado de detenção do TPI contra Vladimir Putin;
D. Considerando que a Ucrânia e os seus cidadãos têm demonstrado uma inabalável determinação em defender com êxito o seu país, apesar do elevado custo em vítimas civis e militares; considerando que as forças russas continuam a levar a cabo ataques sistemáticos e indiscriminados contra zonas residenciais e infraestruturas civis na Ucrânia, provocando a morte de milhares de civis ucranianos, deportações forçadas e desaparecimentos, inclusive de crianças, detenções ilegais e tortura de cidadãos ucranianos, execuções de civis, soldados e prisioneiros de guerra, bem como atos de terrorismo por todo o país, nomeadamente o recurso à violência sexual e à violação em massa como arma de guerra; considerando que milhões de ucranianos continuam deslocados dentro e fora da Ucrânia, em fuga da agressão da Rússia;
E. Considerando que, desde 24 de agosto de 2024, a Rússia tem levado a cabo a sua mais intensa campanha de bombardeamento aéreo contra a Ucrânia, lançando um grande número de mísseis balísticos, bombas planadoras, drones e outras armas contra Carcóvia, Kiev, Poltava, Sumy, Odessa e Lviv, onde um recente ataque com drones e mísseis provocou a morte a sete civis a apenas 70 km da fronteira polaca; considerando que a Rússia danificou ou destruiu efetivamente até 80 % das infraestruturas energéticas do país, o que poderá criar uma grave crise humanitária na Ucrânia durante os próximos meses de inverno; considerando que tais ataques sistemáticos constituem crimes de guerra ao abrigo do direito internacional;
F. Considerando que o Presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, anunciou que, em 12 de setembro de 2024, um míssil russo atingiu um navio de carga que transportava trigo no mar Negro, com destino ao Egito, fazendo novamente da segurança alimentar um alvo; considerando que os drones e mísseis russos que visam a Ucrânia violam cada vez mais o espaço aéreo da UE e da NATO, pondo em perigo os cidadãos das nossas regiões orientais;
G. Considerando que a situação humanitária na Ucrânia, mormente perto das linhas da frente, se tornou cada vez mais crítica; considerando que, segundo as Nações Unidas, os recentes ataques russos contra infraestruturas civis críticas deixaram dezenas de milhares de ucranianos sem serviços essenciais e que mais de 14,6 milhões de pessoas, cerca de 40 % da população ucraniana, necessitarão de ajuda humanitária em 2024; considerando que a intensificação das hostilidades no Oblast de Carcóvia, em maio, causou também a maior deslocação na Ucrânia desde 2023; considerando que, segundo as Nações Unidas, devido ao défice de financiamento, os trabalhadores humanitários não conseguem atualmente satisfazer plenamente as necessidades críticas do país; considerando que o prolongamento do conflito resultará na persistência e no agravamento das necessidades urgentes nos próximos meses; considerando que a destruição de infraestruturas na Ucrânia está a ter consequências desastrosas para a saúde das mulheres, que são quem frequentemente trabalha na enfermagem, na medicina e na prestação de cuidados;
H. Considerando que, em violação da Diretiva Proteção Temporária(3), o Governo húngaro emitiu um decreto que suprime o financiamento estatal do acolhimento de refugiados do oeste da Ucrânia, deixando sem abrigo muitos deles, na sua maioria mulheres e crianças;
I. Considerando que a última Avaliação Rápida de Danos e Necessidades (RDNA3) conjunta publicada pelo Governo da Ucrânia, pelo Grupo do Banco Mundial, pela Comissão e pelas Nações Unidas estima que, em 31 de dezembro de 2023, o custo total da reconstrução e recuperação na Ucrânia ascenderá a, pelo menos, 486 mil milhões de USD ao longo da próxima década, contra 411 mil milhões de USD estimados há um ano;
J. Considerando que, até à data, a UE e os seus Estados‑Membros contribuíram com mais de 100 mil milhões de EUR para assistência à Ucrânia no domínio financeiro, humanitário, militar e do apoio aos refugiados; considerando que a UE concedeu mais de 25 mil milhões de EUR de apoio macrofinanceiro à Ucrânia em 2022 e 2023 e criou o Mecanismo para a Ucrânia, um instrumento financeiro específico que lhe permitirá conceder à Ucrânia apoio financeiro previsível e flexível até 50 mil milhões de EUR de 2024 a 2027; considerando que, em julho de 2024, a UE procedeu ao seu primeiro pagamento regular de cerca de 4,2 mil milhões de EUR ao abrigo do recém‑criado Mecanismo para a Ucrânia; considerando que este pagamento surge na sequência do anterior apoio de transição e de pré‑financiamento, perfazendo um total de quase 14 mil milhões de EUR desde a criação do mecanismo, em março de 2024;
K. Considerando que a Rússia aumentou substancialmente as suas despesas e a sua produção militares em 2024; considerando que a Rússia está também a utilizar as reservas de munições da Bielorrússia e a contar com o apoio militar de vários países, principalmente o Irão e a Coreia do Norte; considerando que há fontes que indicam que a China está a prestar à Rússia uma assistência considerável no reforço das suas capacidades militares, não se cingindo às tecnologias de dupla utilização; considerando que, de acordo com fontes governamentais, o Irão transferiu recentemente para a Rússia remessas de mísseis balísticos de curto alcance Fath‑360; considerando que a França, a Alemanha e o Reino Unido anunciaram um novo conjunto de sanções contra o Irão;
L. Considerando que a UE e os seus Estados‑Membros – em concertação com os parceiros internacionais e os aliados da NATO – continuam a prestar apoio militar à Ucrânia, a fim de a ajudar a exercer o seu legítimo direito à autodefesa contra a guerra de agressão da Rússia, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; considerando que, até à data, a Missão de Assistência Militar da UE de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) treinou cerca de 60 000 elementos das Forças Armadas ucranianas, que receberam formação em armas combinadas e formação especializada; considerando que a NATO assegurará uma contribuição financeira anual à Ucrânia de 40 mil milhões de EUR;
M. Considerando que o nível de ajuda militar continua a ser baixo, tanto em termos de qualidade como de quantidade, e que há um atraso na entrega efetiva de armas e munições à Ucrânia após a tomada das decisões de entrega; considerando que muitos Estados‑Membros não estão a cumprir os seus compromissos e alguns dos principais contribuintes anunciaram inclusive planos para reduzir significativamente a sua contribuição para a ajuda militar à Ucrânia em 2025; considerando que a UE decidiu utilizar os ganhos inesperados provenientes dos ativos congelados do Banco Central da Rússia para apoiar a Ucrânia, em particular prestando assistência militar adicional; considerando que não foi estabelecido um quadro jurídico para a captura e redistribuição efetivas das mais‑valias provenientes de ativos russos congelados;
N. Considerando que, além disso, a Hungria está a bloquear o recém‑criado Fundo de Assistência à Ucrânia (UAF) no valor de 5 mil milhões de EUR, criado em março de 2024 no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), e a oitava parcela de reembolsos do MEAP aos Estados‑Membros que prestaram ajuda militar à Ucrânia ao longo de mais de 18 meses;
O. Considerando que, desde fevereiro de 2022, a UE adotou 14 pacotes de sanções europeias destinadas a comprometer a capacidade da Rússia para levar a cabo a sua guerra ilegal de agressão;
P. Considerando que Estados‑Membros da UE continuam a comprar combustíveis fósseis e urânio à Rússia, contribuindo para a economia russa e reforçando o seu «tesouro de guerra»; considerando que as vendas de combustíveis fósseis russos à UE desde o início da guerra de agressão em grande escala contra a Ucrânia excederam 200 mil milhões de EUR, o que representa o dobro do financiamento total concedido à Ucrânia durante o mesmo período; considerando que a UE concedeu uma isenção ao petróleo bruto russo importado através do gasoduto Druzhba para a Hungria, a Eslováquia e a Chéquia; considerando que o aumento das importações de gás russo pelo Azerbaijão suscita preocupação quanto ao papel deste país enquanto alternativa à Rússia para o fornecimento de gás, uma vez que Bacu, na incapacidade de satisfazer a procura europeia, pode rotular o gás russo como azerbaijano para consumo europeu; considerando que que uma «frota sombra» de petroleiros russos perigosos para o ambiente e sem seguro continua a operar no mar Báltico e a contornar o regime de sanções;
1. Condena com a maior veemência a continuação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as atividades militares na Ucrânia, retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território da Ucrânia internacionalmente reconhecido e compense a Ucrânia pelos danos causados à sua população, às suas terras, à sua natureza e às suas infraestruturas;
2. Manifesta total solidariedade para com o povo da Ucrânia e apoia plenamente a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente, sublinhando que esta guerra de agressão constitui uma violação flagrante e irrefutável da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional; reitera o seu apoio aos compromissos assumidos pela UE e pelos seus Estados‑Membros no sentido de prestar assistência humanitária, apoio militar, ajuda económica e financeira, e apoio político, de todas as formas possíveis até à vitória da Ucrânia, a fim de, em última análise, pôr termo à guerra de agressão da Rússia e permitir à Ucrânia libertar todo o seu povo e restabelecer o pleno controlo dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; destaca que o objetivo último continua a ser alcançar uma paz justa e duradoura na Ucrânia, nos seus próprios termos, garantindo a segurança e a dignidade do seu povo numa Europa pacífica e estável;
3. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem ativamente com vista a alcançar e manter o mais amplo apoio internacional possível à Ucrânia e descobrir uma solução pacífica para a guerra, a qual deve basear‑se no pleno respeito pela independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia, nos princípios do direito internacional, na responsabilização pelos crimes de guerra e pelo crime de agressão cometidos pela Rússia, e em reparações e outros pagamentos pela Rússia para compensar os enormes danos causados na Ucrânia; exorta a UE a empenhar‑se ativamente na aplicação da Fórmula Ucraniana para a Paz e a criar as bases para a realização da segunda Cimeira da Paz;
4. Insta a Comissão a propor rapidamente assistência financeira a longo prazo para a reconstrução da Ucrânia, em colaboração com os países parceiros, em particular assegurando a execução célere do Mecanismo para a Ucrânia, e a basear‑se neste para garantir a continuidade do apoio a níveis adequados e recursos para a reconstrução à altura do nosso apoio político à Ucrânia;
5. Apela a todos os Estados‑Membros para que aumentem o seu financiamento para a Ucrânia e se abstenham de reduzir as suas contribuições; reitera a sua firme convicção de que a Rússia tem de conceder uma compensação financeira pelos enormes danos que causou na Ucrânia; saúda a decisão do Conselho de direcionar receitas extraordinárias provenientes de ativos estatais russos imobilizados para o fundo de assistência à Ucrânia e o Mecanismo para a Ucrânia, bem como a decisão do G7 de conceder à Ucrânia um empréstimo de 50 mil milhões de USD garantido através de ativos estatais russos imobilizados; reclama progressos céleres na execução da decisão do G7 de propor à Ucrânia um empréstimo de 50 mil milhões de USD, garantido por ativos estatais russos imobilizados, a fim de assegurar o desembolso de fundos à Ucrânia em tempo útil; insta a UE a levar por diante o trabalho, juntamente com parceiros que partilham das mesmas ideias, adaptando legislação em matéria de sanções conforme necessário e estabelecendo um regime jurídico sólido para o confisco de bens estatais russos congelados pela UE;
6. Preconiza um aumento substancial da ajuda humanitária da UE, de molde a assegurar o pleno apoio à Ucrânia também em 2025; assinala que a necessidade de apoio humanitário se deverá manter nos próximos anos e realça que a UE tem se preparar para fazer face a essa realidade através do planeamento a longo prazo e de fundos adequados; apela aos Estados neutros para que aumentem a sua ajuda humanitária à Ucrânia;
7. Reitera que a Ucrânia, enquanto vítima de agressão, tem o direito legítimo à autodefesa, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; recorda que a assistência militar significativa, embora ainda insuficiente, prestada pela UE, pelos EUA e pelos parceiros que partilham das mesmas ideias se destina a permitir à Ucrânia defender‑se eficazmente de um Estado agressor e restabelecer o pleno controlo sobre todo o seu território internacionalmente reconhecido;
8. Solicita aos Estados‑Membros que levantem imediatamente as restrições à utilização dos sistemas de armas ocidentais fornecidos à Ucrânia contra alvos militares legítimos em território russo, uma vez que tal impede a Ucrânia de exercer plenamente o seu direito à autodefesa ao abrigo do direito internacional público, deixando‑a exposta a ataques à sua população e infraestruturas;
9. Destaca que as entregas insuficientes de munições e armas e as restrições à sua utilização podem comprometer os esforços envidados até à data e deplora profundamente que o volume financeiro da ajuda militar bilateral dos Estados‑Membros à Ucrânia esteja a diminuir, apesar das firmes declarações proferidas no início deste ano; reitera, portanto, o seu apelo aos Estados‑Membros para que cumpram o seu compromisso de março de 2023 de entregar um milhão de munições à Ucrânia e acelerem as entregas de armas, em particular sistemas modernos de defesa aérea e outras armas e munições em resposta a necessidades claramente identificadas, nomeadamente mísseis TAURUS; solicita a aplicação célere dos compromissos conjuntos em matéria de segurança entre a UE e a Ucrânia; reafirma a sua posição anterior de que todos os Estados Membros da UE e aliados da NATO devem comprometer‑se coletiva e individualmente no apoio militar à Ucrânia com, pelo menos, 0,25 % do seu PIB anual;
10. Sublinha a necessidade de reforçar a cooperação entre os Estados‑Membros no domínio da defesa aérea, de modo a assegurar a proteção face às ameaças que chegam ao espaço aéreo da UE e da NATO;
11. Insta a Comissão a lançar uma comunicação estratégica nos Estados‑Membros para explicar a importância da defesa da Ucrânia na estabilidade mais alargada da Europa e para assegurar que os cidadãos da UE estejam bem informados sobre o impacto desta assistência, tanto para a soberania da Ucrânia, como para a paz e a segurança em toda a UE; saúda e aplaude o esforço público e as iniciativas de financiamento colaborativo dos cidadãos em alguns Estados‑Membros no sentido de assegurar um fornecimento regular de armas à Ucrânia; incentiva, ademais, iniciativas semelhantes em toda a UE para promover a solidariedade e a participação do público nesta causa decisiva;
12. Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a cumprirem os compromissos da Declaração de Versalhes de 2022 e a acelerarem a plena aplicação da Bússola Estratégica por via de um reforço da cooperação militar europeia a nível da indústria e das forças armadas, com o objetivo de tornar a UE um garante da segurança mais forte e mais capaz, cuja ação complete a da NATO e seja interoperável com esta organização; salienta que importa promover medidas concretas para a integração da Ucrânia nas políticas e nos programas de defesa e cibersegurança da UE no decurso do seu processo de adesão à UE; exorta as instituições da UE a acelerarem a adoção da estratégia industrial de defesa europeia, a fim de assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento em tempo útil de produtos de defesa, o que, por sua vez, permitirá o fornecimento oportuno de apoio militar à Ucrânia; insta os Estados‑Membros a honrarem o compromisso assumido de estabelecer uma produção militar em território ucraniano; frisa a importância da cooperação com a indústria de defesa ucraniana e da sua integração, a longo prazo, na base tecnológica e industrial de defesa da UE;
13. Louva o Grupo de Contacto para a Defesa da Ucrânia pelo seu papel vital na coordenação do apoio internacional e insta os Estados‑Membros da UE a aumentarem as suas contribuições para reforçar as capacidades de defesa da Ucrânia;
14. Apela aos Estados‑Membros para que pressionem ativamente o Governo húngaro no sentido de pôr termo ao seu bloqueio do MEAP, nomeadamente o recém‑criado fundo de assistência à Ucrânia, respeitando assim os compromissos assumidos desde fevereiro de 2022 e negociados por todos os Estados‑Membros;
15. Condena veementemente o recurso à violência sexual e baseada no género como arma de guerra e salienta que tal constitui um crime de guerra; insta os países de acolhimento e de trânsito a garantirem o acesso a serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, em particular contraceção de emergência, profilaxia pós‑exposição e assistência ao aborto, inclusive para sobreviventes de violação;
16. Reitera o seu apelo à UE para que intensifique os esforços para fazer face à terrível situação das pessoas deportadas à força para a Rússia e das crianças adotadas à força na Rússia, nomeadamente sancionando as pessoas diretamente responsáveis e envolvidas na transferência forçada e na detenção injustificada de crianças ucranianas;
17. Exorta o Governo húngaro a retirar o decreto que suprime o financiamento estatal do acolhimento de refugiados do oeste da Ucrânia e a assumir as suas responsabilidades ao abrigo da Diretiva Proteção Temporária da UE;
18. Exorta o Conselho a manter e a alargar a sua política de sanções contra a Rússia, a Bielorrússia e os países terceiros e entidades que fornecem ao complexo militar russo tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização, bem como a acompanhar, rever e reforçar a eficácia e o impacto dessa política; condena a recente transferência pelo Irão de mísseis balísticos para a Rússia; exorta os Estados‑Membros a alargarem e a reforçarem em maior medida o regime de sanções contra o Irão e a Coreia do Norte, à luz do apoio militar destes países à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e a acrescentarem outras entidades e pessoas chinesas à lista de sanções da UE, pelo seu apoio ao setor da defesa e da segurança da Rússia; sublinha a necessidade de evitar que componentes críticos produzidos nos países da UE cheguem à indústria militar russa e considera que é essencial reforçar os controlos da exportação e manutenção de equipamento de alta tecnologia produzido na UE, assim como reforçar as medidas de execução e a cooperação para impedir a evasão às sanções; insta o Conselho a sanar de forma sistemática o problema da evasão às sanções por parte de empresas sediadas na UE, terceiros e Estados terceiros; apela ao Conselho para que conceba um novo regime de sanções horizontais para combater esta evasão, o que exigirá um instrumento mais geral e globalmente aplicável para combater a evasão em todos os regimes aplicados pela UE; insta o Conselho e os Estados‑Membros a debruçarem‑se, em particular, sobre a questão da utilização em armas e equipamentos militares russos de componentes concebidos nos países ocidentais;
19. Ressalta que o impacto das sanções existentes e do apoio financeiro e militar à Ucrânia continuará a ser comprometido enquanto a UE permitir a importação de combustíveis fósseis russos; recomenda a proibição da importação de cereais, potassa e fertilizantes russos, bem como de matérias‑primas, nomeadamente alumínio, produtos siderúrgicos, urânio, titânio, níquel, madeira e produtos de madeira, bem como gás e petróleo; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que introduzam uma proibição total dos produtos petrolíferos refinados russos reexportados; insta, além disso, a que se institua o uso de documentação relativa às «regras de origem», o que permitiria conhecer a verdadeira origem dos produtos petrolíferos importados para a UE;
20. Convida os países do G7 a aplicarem de forma mais eficaz o limite máximo de preço imposto ao petróleo marítimo russo e a colmatarem as lacunas de que a Rússia se serviu para reembalar e vender o seu petróleo a preços de mercado; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que exerçam um controlo rigoroso sobre a «frota obscura» da Rússia, que, além de violar as sanções da UE e do G7, constitui uma enorme ameaça ecológica para o ecossistema devido às suas deficiências técnicas e frequentes avarias;
21. Solicita um embargo total ao gás natural liquefeito russo e sanções contra a Gazprom e as empresas petrolíferas russas; exorta a UE a impor o requisito de que os navios de classe de gelo Arc‑7 que exportam gás natural liquefeito russo sejam incluídos nas listas de sanções do Serviço de Controlo de Bens Estrangeiros dos EUA e da UE, negando‑lhes acesso aos portos ou aos serviços marítimos ocidentais; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que imponham sanções específicas aos navios de mar utilizados pela Rússia para contornar as sanções aplicáveis às suas exportações de petróleo e gás e à manutenção dos seus projetos energéticos no Ártico;
22. Preconiza a aplicação de sanções ao setor nuclear da Rússia e de sanções específicas contra os autores de violações da segurança e proteção nuclear na central nuclear de Zaporíjia;
23. Condena o crescente número de ataques híbridos perpetrados pela Rússia contra a UE, os seus Estados‑Membros e países candidatos, visando enfraquecer o apoio europeu à Ucrânia através da manipulação da informação, da sabotagem, de tentativas dissimuladas de desestabilização e da corrupção; insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem de forma estratégica e proativa para combater as ameaças híbridas, reforçar a comunicação estratégica da UE e prevenir a ingerência russa nos processos políticos, eleitorais e outros processos democráticos da UE e da sua vizinhança;
24. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, ao Governo russo e aos restantes governos em causa, e às Nações Unidas.
Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados‑Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2001/55/oj).