Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 - Estrasburgo
As devastadoras cheias na Europa Central e Oriental, a perda de vidas e a prontidão da UE na resposta a catástrofes deste tipo agravadas pelas alterações climáticas
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de setembro de 2024, sobre as inundações devastadoras na Europa Central e Oriental, a perda de vidas humanas e a capacidade de resposta da UE a estas situações de catástrofe agravadas pelas alterações climáticas (2024/2817(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e, em particular, o seu Acordo de Paris de 2015, que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica,
– Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
– Tendo em conta o balanço da qualidade elaborado pela Comissão, relativo a 2019, para a Diretiva‑Quadro Água, a Diretiva Águas Subterrâneas, a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva Inundações (SWD(2019)0439),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de fevereiro de 2021, intitulada «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas» (COM(2021)0082),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de dezembro de 2020, sobre a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas(1),
– Tendo em conta as orientações da Comissão, de 26 de julho de 2023, sobre as estratégias e os planos de adaptação dos Estados‑Membros,
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre as consequências da seca, dos incêndios e de outros fenómenos meteorológicos extremos: intensificação dos esforços da UE na luta contra as alterações climáticas(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de junho de 2023, sobre o Dia da UE para as vítimas da crise climática mundial(3),
– Tendo em conta o Relatório 1/2024 da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 11 de março de 2024, intitulado «The European Climate Risk Assessment» (A avaliação europeia dos riscos climáticos),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2024, intitulada «Gerir os riscos climáticos – proteger as pessoas e a prosperidade» (COM(2024)0091),
– Tendo em conta o Relatório 3/2024 da AEA, de 15 de maio de 2024, intitulado «Responding to climate change impacts on human health in Europe: focus on floods, droughts and water quality» (Responder aos impactos das alterações climáticas na saúde humana na Europa: ênfase nas inundações, nas secas e na qualidade da água),
– Tendo em conta o relatório final do Diálogo sobre a Resiliência Climática, publicado em julho de 2024,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2024, sobre a avaliação do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia – Reforçar a preparação da UE para situações de emergência (COM(2024)0212),
– Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 18 setembro de 2024, sobre as inundações devastadoras na Europa Central e Oriental, a perda de vidas humanas e a capacidade de resposta da UE a estas situações de catástrofe agravadas pelas alterações climáticas,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que chuvas intensas e ventos fortes afetaram a Europa Central e Oriental – em particular, a Alemanha, a Áustria, a Chéquia, a Eslováquia, a Hungria, a Polónia e a Roménia – causando inundações que provocaram mortes e danos em grande escala; considerando que uma parte significativa dos seus territórios foi afetada, designadamente as regiões menos desenvolvidas com regiões agrícolas e infraestruturas mais fracas;
B. Considerando que os fenómenos meteorológicos extremos não podem ser diretamente atribuídos a uma causa específica; considerando que – segundo o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas e a avaliação europeia dos riscos climáticos (EUCRA) – é evidente que a crise climática está a causar fenómenos meteorológicos extremos mais frequentes e intensos – como inundações, tempestades e vagas de calor – tornando as precipitações e tempestades mais graves, as vagas de calor mais quentes e intensificando as secas;
C. Considerando que a primeira EUCRA e a Comunicação da Comissão intitulada «Gerir os riscos climáticos – proteger as pessoas e a prosperidade» salientam que a Europa é o continente que aquece mais depressa no mundo e que fenómenos graves – como os incêndios florestais, as secas e as inundações – estão a tornar‑se cada vez mais frequentes em toda a Europa em resultado dos efeitos das alterações climáticas; considerando que a temperatura média no solo europeu no verão de 2024 foi a mais elevada registada nesta estação, sendo de 1,54 °C acima da média de 1991‑2020 e excedendo o recorde anterior de 2022(4); considerando que isto marcou um período de 14 meses durante o qual a temperatura média global do ar à superfície excedeu em 1,5 °C os níveis pré‑industriais;
D. Considerando que, só nos últimos 30 anos, as inundações na Europa afetaram 5,5 milhões de pessoas, causaram quase 3 000 mortos e mais de 170 mil milhões de EUR em prejuízos económicos; considerando que as alterações climáticas estão a aumentar significativamente os riscos de inundações em toda a Europa(5);
E. Considerando que em algumas partes das regiões afetadas da Europa Central e Oriental caíram três quartos da precipitação média anual em apenas quatro dias; considerando que uma cooperação eficaz e coordenada entre os serviços de salvamento e o rápido intercâmbio transfronteiriço de recursos e especialização salvaram vidas e evitaram piores danos; considerando que a coordenação a nível da UE, a partilha de recursos e o intercâmbio de boas práticas são essenciais para o êxito da assistência em caso de catástrofe;
F. Considerando que vários Estados‑Membros ativaram os serviços de cartografia rápida por satélite Copernicus durante as inundações de setembro de 2024 (Alemanha, Polónia, Eslováquia, Roménia e Hungria);
G. Considerando que a comunicação da Comissão de 2024 que avalia o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (MPCU) identifica as necessidades e os desafios que a proteção civil enfrenta na Europa e formula recomendações para melhorar a eficácia do MPCU; considerando que salienta igualmente os desafios e ameaças cada vez mais complexos e diversificados que a UE enfrenta – que incluem o número crescente de conflitos e de catástrofes naturais e de origem humana, tais como fenómenos meteorológicos extremos, juntamente com a evolução dos riscos de segurança – e destaca a forma como estes desenvolvimentos exercem uma pressão significativa sobre o quadro de gestão dos riscos de catástrofes da UE e a eficácia operacional do MPCU;
H. Considerando que o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi criado na sequência das «inundações do milénio» que afetaram a mesma região em 1997 e 2002; considerando que mesmo com a revisão do quadro financeiro plurianual (QFP), o orçamento do FSUE continua a ser insuficiente para dar uma resposta adequada às catástrofes naturais de grandes proporções e dar expressão à solidariedade europeia com as regiões afetadas por calamidades;
I. Considerando que as catástrofes naturais têm um impacto negativo a longo prazo na coesão económica, social e territorial em diferentes zonas, regiões e Estados‑Membros da UE;
J. Considerando que – devido ao seu foco regional, à abordagem de base local, ao planeamento estratégico e ao modelo de execução eficaz – a política de coesão deve desempenhar um papel fundamental na prevenção de catástrofes, na recuperação de choques simétricos e assimétricos e na luta contra as alterações climáticas; considerando que, para dar uma resposta eficaz a estes desafios, é essencial que o futuro QFP reconheça o papel crucial da política de coesão, assegurando um orçamento adequado;
K. Considerando que as soluções baseadas na natureza são essenciais para prevenir catástrofes relacionadas com o clima; considerando que as planícies de inundação, as florestas, os solos e os brejos, as zonas húmidas e as turfeiras, assim como os espaços verdes naturais nas cidades e nas zonas rurais atuam como uma reserva contra os impactos das alterações climáticas, ao reter a água e ao atenuar os efeitos das inundações e secas;
L. Considerando que a investigação e o combate aos riscos de inundações exigem uma abordagem holística que tenha em conta fatores variados – incluindo a indústria, os transportes, as práticas de subscrição de seguros, o ordenamento do território, a distribuição histórica das planícies aluviais, as alterações demográficas, a responsabilidade financeira e outros aspetos pertinentes; considerando que a AEA salientou que os grupos e regiões vulneráveis são mais gravemente afetados pelas inundações e por outros fenómenos meteorológicos extremos;
Aspetos gerais
1. Manifesta o seu profundo pesar e a sua solidariedade com as vítimas, as suas famílias e as pessoas e comunidades afetadas pelos fenómenos meteorológicos extremos e pelas inundações graves que estão a assolar a Europa Central e Oriental, nomeadamente a Alemanha, a Áustria, a Chéquia, a Eslováquia, a Hungria, a Polónia e a Roménia;
2. Louva os esforços incansáveis e o empenho dos corpos de bombeiros profissionais e voluntários, das organizações de salvamento, dos voluntários e das forças armadas nos países afetados pelas inundações e por outras catástrofes naturais em toda a Europa, bem como das autoridades nacionais, regionais e locais, juntamente com os cidadãos que arriscaram as suas vidas para salvar outras pessoas e proteger casas e infraestruturas; realça que estes serviços de emergência desempenharam um papel crucial no salvamento de vidas, na evacuação de zonas vulneráveis e na proteção de bens em condições muitas vezes difíceis, e que os seus esforços incansáveis e a sua vontade de agir, mesmo colocando as suas próprias vidas em risco, foram cruciais para limitar o impacto da catástrofe;
3. Manifesta a sua profunda preocupação com a intensidade e frequência crescentes de fenómenos meteorológicos extremos na UE e no plano mundial – incluindo precipitação extrema, inundações em grande escala, vagas de calor e incêndios florestais – e também com os seus impactos graves e diretos na saúde humana e animal, nos meios de subsistência, na habitação, nas infraestruturas, na economia, na agricultura, na segurança alimentar e nos ecossistemas; sublinha a ligação entre as alterações climáticas e os fenómenos meteorológicos extremos e salienta a importância de abordar esta correlação de forma eficaz e coerente, reforçando a resposta coletiva a nível da UE e internacional através duma proteção civil eficaz e de medidas de adaptação e atenuação das alterações climáticas, a fim de proteger as pessoas, os seus meios de subsistência, a economia e os ecossistemas;
4. Salienta que para manter ao alcance o objetivo a longo prazo do Acordo de Paris são necessários esforços coletivos e novas medidas por parte de todos os países envolvidos; insta todas as partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, incluindo a UE, a darem seguimento aos esforços mundiais acordados na decisão sobre o balanço mundial através da aplicação ambiciosa e do aumento dos contributos determinados a nível nacional, em consonância com o objetivo a longo prazo do Acordo de Paris; recorda que a UE – em conformidade com a Lei Europeia em matéria de Clima – tem de prosseguir os seus esforços em matéria de atenuação das alterações climáticas para alcançar este objetivo a longo prazo e de adaptação para promover a resiliência;
Proteção civil e financiamento da assistência em caso de catástrofe
Proteção civil
5. Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que estejam preparados para apoiar imediatamente qualquer Estado‑Membro que solicite assistência de emergência no âmbito do MPCU; acolhe com agrado o compromisso do Governo ucraniano de apoiar a UE com pessoal e equipamento de serviços de emergência;
6. Sublinha a necessidade de dotar o MPCU de recursos suficientes e melhorados, a fim de aumentar o grau de preparação e de melhorar o reforço das capacidades; lamenta, portanto, os cortes orçamentais de 37 milhões de EUR (em autorizações) e de 154,9 milhões de EUR (em pagamentos) nas verbas para o MPCU (rescEU); insta a atribuir um maior financiamento às rubricas orçamentais pertinentes e ao próximo QFP; insta a Comissão a ponderar a integração da redução e gestão do risco de catástrofes nos programas de financiamento pertinentes da UE, atendendo a que todos os fundos gastos neste domínio evitarão despesas significativas com a resposta e a reconstrução;
7. Insta a Comissão a dar seguimento às suas recomendações constantes da sua comunicação de 29 de maio de 2024 e a apresentar propostas concretas para reforçar as capacidades de resposta operacional do MPCU; insta a Comissão a concluir rapidamente a sua revisão prevista do MPCU – incluindo o seu Centro de Coordenação de Resposta de Emergência – no primeiro ano do novo mandato da Comissão e a apresentar medidas concretas para reforçar e desenvolver ainda mais a capacidade coletiva da UE para reagir a catástrofes naturais – como a criação duma força de proteção civil da UE para criar reservas estratégicas de alimentos, água, medicamentos e equipamento médico, o apoio à implantação de instrumentos de alerta precoce baseados em meios móveis para os cidadãos, a adjudicação conjunta de novos contratos públicos para modernizar os recursos da proteção civil e programas de apoio à formação, ao equipamento e ao intercâmbio de serviços voluntários de proteção civil; insta a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem a criação da nova frota permanente rescEU e a garantirem que esta receba financiamento adequado;
Apoio financeiro e instrumentos orçamentais
8. Solicita a prestação imediata de assistência financeira e técnica da UE aos países afetados;
9. Apela urgentemente à ativação da reserva de crise da PAC para atenuar as graves perdas sofridas pelo setor agrícola em resultado das catástrofes naturais;
10. Exorta à ativação de mecanismos como o FSUE; considera, porém, que o orçamento do FSUE deve ser proporcional ao número e à gravidade crescentes das catástrofes naturais em toda a Europa; insta a Comissão a aumentar o orçamento da Reserva para a Solidariedade Europeia; insta a Comissão a explorar todas as vias possíveis para acelerar a mobilização do FSUE; salienta, por isso, a importância de assegurar um financiamento adequado do FSUE no âmbito do próximo QFP; salienta, além disso, a necessidade de uma flexibilidade razoável sempre que as regiões e os países beneficiários se vejam confrontados com atrasos e dificuldades justificáveis no momento de apresentação dos pedidos de financiamento e de utilização do financiamento atribuído; solicita, além disso, uma linha de financiamento de emergência para facilitar a rápida recuperação das zonas, infraestruturas e meios de subsistência afetados, bem como investimentos em medidas preventivas para reduzir os impactos de futuros fenómenos meteorológicos extremos;
Política regional
11. Insta a Comissão a prestar apoio técnico e financeiro às regiões desproporcionadamente afetadas por catástrofes naturais agravadas pelas alterações climáticas – nomeadamente através dos instrumentos da política de coesão – e assegurar que nenhum Estado‑Membro ou região seja deixado para trás nos esforços para reforçar a resiliência às alterações climáticas e a preparação para catástrofes; salienta que é essencial que a ajuda e os recursos financeiros sejam disponibilizados nas zonas afetadas de uma forma tão rápida, simples e flexível quanto possível;
12. Observa que um aumento substancial dos adiantamentos do FSUE permitiria aos Estados Membros dar uma resposta mais eficaz e rápida a catástrofes, especialmente nas regiões menos desenvolvidas, onde é necessária assistência imediata; exorta a Comissão a explorar todas as vias possíveis para acelerar a mobilização do FSUE, nomeadamente através da alteração das regras em vigor, e a ponderar a concessão de adiantamentos mais elevados aos países candidatos;
13. Apoia firmemente o reforço dos investimentos da UE relacionados com a resiliência regional e local no próximo QFP, nomeadamente no âmbito da política de coesão; reconhece a necessidade de flexibilidade em caso de crise integrada no contexto do financiamento regional, a fim de salvaguardar investimentos adicionais para projetos danificados ou destruídos antes de serem plenamente executados; propõe a criação dum eixo prioritário específico no âmbito da política de coesão para que os órgãos de poder local e regional abordem as prioridades emergentes num processo da base para o topo, iniciado a nível infranacional; considera que o princípio fundamental deve ser uma abordagem de investimento adaptada às necessidades específicas no terreno;
14. Reconhece que a futura política de coesão da UE deve centrar‑se mais na atenuação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas; solicita, portanto, que os investimentos na adaptação climática e na prevenção e preparação para catástrofes sejam garantidos através dum objetivo estratégico ou dum eixo prioritário específico no âmbito do desenvolvimento regional e no quadro global da política da coesão, duma concentração temática ou duma condição habilitadora específica com vista a abordar as prioridades emergentes num processo da base para o topo, por forma a assegurar investimentos sustentáveis nas infraestruturas e na gestão dos riscos a nível local, regional e nacional nas zonas urbanas e rurais menos desenvolvidas – incluindo as regiões fronteiriças, as ilhas e as regiões ultraperiféricas;
15. Salienta a importância de conceber e manter programas e medidas da UE adaptados às necessidades das regiões propensas a catástrofes naturais; reconhece a necessidade de integrar a flexibilidade em matéria de crise no contexto do financiamento regional;
16. Considera que os investimentos regionais no quadro do orçamento da UE devem continuar a ser objeto de uma gestão partilhada no que respeita à programação e execução, a fim de poderem responder às necessidades dos Estados‑Membros, das regiões e das zonas urbanas, rurais e isoladas, em particular para permitir que as zonas urbanas e rurais se adaptem a novos desafios, como as inundações;
17. Salienta que existem diferenças entre os Estados‑Membros no que diz respeito às competências dos seus órgãos de poder local e regional; recorda que os órgãos de poder local e regional são agentes fundamentais no planeamento, preparação e execução dos projetos que devem contribuir para a adaptação às alterações climáticas, a prevenção de riscos e a preparação no terreno; apela a uma abordagem de base local reforçada para aproximar a preparação para catástrofes e a gestão das mesmas dos níveis regional e local;
18. Salienta que a política regional da UE tem sido fulcral para ajudar a desenvolver as capacidades correspondentes dos órgãos de poder local e regional e exorta ao reforço do seu papel; frisa que as capacidades técnicas, financeiras e administrativas são essenciais para garantir que as entidades de gestão e os órgãos de poder local e regional adquiram conhecimentos técnicos, em especial sobre as alterações climáticas, dos quais se possam valer para fins de planeamento e gestão urbanos e rurais; está convicto de que tal melhorará a conceção e a avaliação das propostas de projetos e permitirá uma afetação mais eficaz dos recursos e uma execução orçamental satisfatória, sem riscos significativos de anulação de autorizações de investimentos da UE;
19. Solicita que os programas existentes de assistência técnica e aconselhamento visem especificamente os municípios de menores dimensões, as zonas transfronteiriças, remotas e rurais, bem como as regiões ultraperiféricas e insulares, para as ajudar a enfrentar os novos desafios, como a transição ecológica e as alterações climáticas; sublinha, a este respeito, a importância do desenvolvimento de instrumentos de assistência técnica através da colaboração entre o Banco Europeu de Investimento e a Comissão; solicita um apoio específico sob a forma de financiamento a 100% da UE consagrado ao desenvolvimento das capacidades técnicas, financeiras e administrativas, de conceção e preparação de projetos, de identificação e desenvolvimento de uma reserva de projetos e ainda de capacidades de planeamento estratégico, incluindo instrumentos de planeamento;
20. Defende que iniciativas da Comissão, como o Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia, estejam mais envolvidas no processo de conceção e aplicação da próxima geração de investimentos na preparação para catástrofes; reconhece que o apoio às políticas e à sua execução, orientado para os autarcas e para os órgãos de poder local, gera resultados significativamente melhores no contexto da execução de políticas;
21. Incentiva o reforço dos quadros de cooperação regional entre os países da Europa Central e Oriental e encoraja o recurso a peritos internacionais para apoiar os esforços de recuperação e reabilitação, a fim de promover estratégias conjuntas de gestão de catástrofes, partilhar boas práticas e melhorar a gestão transfronteiras dos recursos hídricos;
Adaptação às alterações climáticas
22. Insta a Comissão a apresentar rapidamente o Plano Europeu de Adaptação às Alterações Climáticas que anunciou como parte das orientações políticas para 2024‑2029 da próxima Comissão Europeia, incluindo propostas legislativas concretas, a fim de coordenar os esforços para reforçar a adaptação e a resiliência – em consonância com os objetivos da Lei Europeia em matéria de Clima e do Acordo de Paris – para reforçar a resiliência das nossas sociedades e as adaptar aos impactos das alterações climáticas, assegurar avaliações de risco regulares baseadas em dados científicos e metas mensuráveis em matéria de resiliência e ainda apoiar e coordenar as ações dos Estados‑Membros em matéria de preparação, planeamento e cooperação transfronteiriça;
23. Salienta, a este respeito, a necessidade de maior investimento urgente na gestão das inundações e em medidas de prevenção dos riscos – incluindo sistemas de alerta precoce melhorados, sistemas de monitorização em tempo real, infraestruturas de gestão de inundações e soluções baseadas na natureza –, bem como de investimentos a longo prazo em infraestruturas verdes e azuis – nomeadamente dando mais espaço aos cursos de água e aos rios através da recuperação de planícies aluviais naturais e dos antigos leitos dos rios, das zonas húmidas e das florestas, e melhorando a retenção de água através da recuperação da função esponjosa das paisagens; solicita que sejam exploradas as potenciais sinergias entre os instrumentos de planeamento em desenvolvimento pelos Estados‑Membros – por exemplo, planos de restauração natural, planos de unidades pedológicas, planos de gestão integrada ao abrigo da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas(6) e a gestão dos riscos de inundações – evitando simultaneamente a má adaptação;
24. Insta a Comissão, neste contexto, a reduzir os obstáculos burocráticos e acelerar os procedimentos de aprovação da reparação e construção de infraestruturas de gestão de inundações e soluções baseadas na natureza, de modo a que as medidas de proteção urgentemente necessárias possam ser aplicadas sem atrasos desnecessários; salienta que tal exige procedimentos mais eficientes em termos de tempo, responsabilidades bem definidas e um foco claro nas medidas de construção necessárias;
25. Destaca vários exemplos de medidas bem‑sucedidas de prevenção e proteção contra inundações – muitas vezes com o apoio de fundos da UE – que ajudaram algumas regiões e comunidades a proteger‑se contra os piores impactos das inundações em curso, nomeadamente a albufeira de Racibórz Dolny e os pólderes secos circundantes na Polónia – que desempenharam um papel fundamental na limitação dos danos em Wrocław – e as planícies aluviais do Danúbio e ainda outras medidas preventivas na Baixa Áustria e em Viena;
26. Solicita à Comissão que avalie a aplicação da legislação em vigor na UE em matéria de prevenção de inundações e a eficácia dos projetos financiados pela UE no passado, apresentando recomendações para uma melhor utilização dos fundos da UE; exorta todos os Estados‑Membros a atualizarem os respetivos planos de ação de prevenção de inundações, a fim de definirem zonas de alto risco de inundação onde devam ser suspensos os planos de construção, a fim de melhorar a prevenção de riscos e reforçar a proteção civil;
27. Salienta que a luta contra as desigualdades socioeconómicas é essencial para uma adaptação justa às alterações climáticas; sublinha que as diferenças de vulnerabilidade de grupos variados exigem uma abordagem específica da adaptação às alterações climáticas e da preparação e prevenção de catástrofes;
28. Salienta que as inundações, as secas, os incêndios florestais e outros fenómenos meteorológicos extremos criam grandes desafios para muitos setores económicos – em particular, o setor agrícola e os agricultores, que sofrem mais perdas e não conseguem colher a sua produção; insta a Comissão a abordar melhor o impacto destes perigos relacionados com o clima na produção alimentar, na segurança alimentar e nos rendimentos dos agricultores;
29. Recomenda a utilização de produtos avançados do programa Copernicus e de dados de teledeteção para apoiar medidas preventivas;
30. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.