Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2024, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização do Céu Único Europeu (reformulação) (08311/2024 – C10-0114/2024 – 2013/0186(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (08311/2024 – C10‑0114/2024),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0410),
– Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2020)0579),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 68.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A10‑0010/2024),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Considera que, devido à incorporação do conteúdo da proposta da Comissão COM(2020)0577 na referida posição, o processo legislativo 2020/0264(COD) caducou;
3. Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho anexa à presente resolução;
4. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
5. Encarrega a sua Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
6. Encarrega o seu Secretário‑Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de proceder, em concordância com a Secretária‑Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
7. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
DECLARAÇÃO COMUM DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Sem prejuízo das prerrogativas da autoridade orçamental no quadro do processo orçamental anual e das competências da Comissão para elaborar o projeto de orçamento, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a propor, no quadro do processo orçamental anual, a criação de uma rubrica orçamental adicional de apoio administrativo ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), financiada a partir das dotações disponíveis do MIE, tal como identificadas na ficha financeira legislativa apresentada pela Comissão. Esta nova rubrica orçamental cobrirá os custos com agentes contratuais e outras despesas administrativas do Secretariado do Órgão de Análise do Desempenho, do Órgão de Análise do Desempenho e do Conselho de Cooperação das Autoridades Supervisoras Nacionais, como a assistência técnica, os custos com peritos, os contratos de fornecimento de dados, os estudos externos e serviços de consultoria adicionais, enquanto os lugares do quadro do pessoal serão financiados a partir da categoria orçamental administrativa no âmbito da rubrica 7, no pleno respeito pelo atual Regulamento Quadro Financeiro Plurianual. Na medida do possível, esse financiamento ao abrigo do MIE não deverá prejudicar os fundos já afetados no último programa de trabalho do MIE sobre transportes.
O financiamento ao abrigo do MIE para agentes contratuais e outras despesas administrativas do Secretariado do Órgão de Análise do Desempenho, do Órgão de Análise do Desempenho e do Conselho de Cooperação das Autoridades Supervisoras Nacionais não deverá criar um precedente para o financiamento do secretariado de outros órgãos. Não deverá prejudicar de forma alguma as modalidades de financiamento a acordar no âmbito do próximo Regulamento Quadro Financeiro Plurianual.