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Processo : 2024/0185(BUD)
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Ciclo relativo ao documento : A10-0007/2024

Textos apresentados :

A10-0007/2024

Debates :

Votação :

PV 22/10/2024 - 9.4
CRE 22/10/2024 - 9.4

Textos aprovados :

P10_TA(2024)0024

Textos aprovados
PDF 129kWORD 47k
Terça-feira, 22 de Outubro de 2024 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024: atualização das receitas (recursos próprios) e ajustamentos relativos a algumas agências descentralizadas
P10_TA(2024)0024A10-0007/2024

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2024, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 da União Europeia para o exercício 2024 – Atualização das receitas (recursos próprios) e ajustamentos relativos a algumas agências descentralizadas (13195/2024 – C10-0109/2024 – 2024/0185(BUD))

O Parlamento Europeu

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(1), nomeadamente o seu artigo 44.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União(2), nomeadamente o artigo 44.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, que foi definitivamente aprovado em 22 de novembro de 2023(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027(4),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios(5),

–  Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom(6),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024, aprovado pela Comissão em 19 de julho de 2024 (COM(2024)0931),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024, adotada pelo Conselho em 23 de setembro de 2024 e transmitida ao Parlamento Europeu em 24 de setembro de 2024 (13195/2024 – C10‑0109/2024),

–  Tendo em conta os artigos 96.º e 98.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10-0007/2024),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 tem por principal objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a evolução mais recente da situação e, além disso, ajustar o lado das despesas do orçamento para algumas agências descentralizadas,

B.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 implica uma revisão das previsões de recursos próprios relativas a direitos aduaneiros, que são 18,3 % mais elevadas do que nas previsões de maio de 2023, à matéria coletável IVA não nivelada, que é 0,6 % inferior às previsões de maio de 2023, à matéria coletável relativa aos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, que é 0,6 % superior às previsões de maio de 2023, e ao RNB total da UE, que é 0,3 % mais elevado do que nas previsões de maio de 2023;

C.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 atualiza igualmente a contribuição do Reino Unido para 2024 nos termos do Acordo de Saída, que ascende a 2,38 mil milhões de EUR, uma redução significativa de 1,52 mil milhões de EUR em comparação com a estimativa incluída no orçamento de 2024; considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 tem igualmente em conta as multas e sanções pecuniárias cobradas até ao final de maio de 2024, o que aumenta em 513 milhões de EUR a previsão inicial de multas e sanções no orçamento de 2024;

D.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 propõe alguns ajustamentos do financiamento das agências descentralizadas, com um aumento líquido de 12 milhões de EUR no total e uma proposta de mobilização do Instrumento de Flexibilidade num montante de 13,2 milhões de EUR, a fim de cobrir os aumentos para a Agência Europeia de Medicamentos e a Eurojust, dada a ausência de margem disponível a título da rubrica 2-B do quadro financeiro plurianual («QFP»);

1.  Congratula-se com o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 apresentado pela Comissão;

2.  Toma nota de que a diminuição do montante dos recursos próprios que não o RNB (em especial no que diz respeito aos direitos aduaneiros) e do montante da contribuição do Reino Unido para o orçamento conduz a um aumento das contribuições baseadas no RNB de 5,63 mil milhões de EUR; observa que existe uma divergência significativa em relação à previsão inicial dos direitos aduaneiros e da contribuição do Reino Unido e insta a Comissão a analisar a possibilidade de melhorar as suas previsões, o que seria vital para a previsibilidade do planeamento orçamental;

3.  Sublinha que, com o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024, as reduções do montante fixo do RNB para os cinco Estados-Membros beneficiários ascendem a ligeiramente menos de 5,4 mil milhões de EUR líquidos; realça que estes abatimentos são indexados à inflação, tendo por isso aumentado a um ritmo mais elevado do que os limites máximos do QFP, que são ajustados anualmente com base no deflator de 2 %; sublinha que esta anomalia aumenta o encargo para os demais Estados-Membros;

4.  Salienta a necessidade de receitas sustentáveis para o orçamento da União, que, nos últimos anos, tem sido excessivamente sobrecarregado para dar resposta a várias crises; lamenta, por conseguinte, que o Conselho não tenha realizado quaisquer progressos em matéria de reforma do sistema de recursos próprios em consonância com o roteiro do Acordo Interinstitucional; recorda a sua posição favorável às propostas alteradas da Comissão e insta o Conselho e os Estados-Membros a adotarem rapidamente essas propostas tendo em vista o aumento dos recursos próprios disponíveis para o orçamento da União; recorda a posição que há muito defende de que as multas e taxas devem ser utilizadas como receitas suplementares para o orçamento da União;

5.  Reitera a sua posição de longa data de que as novas prioridades exigem novos fundos; regista que foram efetuados vários ajustamentos dos orçamentos das agências descentralizadas, principalmente em função das tarefas que lhes foram atribuídas ao abrigo de legislação recentemente adotada; recorda que as agências devem absolutamente dispor do pessoal e do orçamento necessários para o devido desempenho dos respetivos mandatos; lamenta que, em vários casos, a atribuição de recursos adicionais a uma agência descentralizada implica uma redução correspondente da dotação do programa;

6.  Lamenta que, no atual QFP, se tenha, até à data, reafetado ou proposto a reafetação de um total de 1,5 mil milhões de EUR dos programas para as agências descentralizadas; sublinha que a magnitude das reafetações é sintomática da sobrecarga excessiva dos recursos disponíveis para o orçamento da União e salienta a necessidade de flexibilidade orçamental para ajustar os recursos das agências em conformidade com as alterações efetuadas aos seus mandatos e tarefas durante o QFP;

7.  Observa que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 implica um aumento de 2 milhões de EUR para a Eurojust devido à pressão inflacionista; sublinha que a pressão inflacionista representa claramente um desafio para as agências descentralizadas, numa situação em que a inflação se situa acima do deflator anual de 2 % – com base no qual os limites máximos do QFP aumentam – e em que os custos de pessoal e de funcionamento das agências descentralizadas se encontram sob uma forte pressão; considera que a prática corrente de tratar separadamente os orçamentos das agências descentralizadas e as despesas administrativas a título da rubrica 7 deve ser objeto de uma reflexão mais aprofundada no quadro dos preparativos da Comissão para o QFP pós‑2027;

8.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024;

9.  Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 4/2024 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

10.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.
(2) JO L, 2024/2509, 26.9.2024, http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.
(3) JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.
(4) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.
(5) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.
(6) JO L 424 de 15.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2053/oj.

Última actualização: 16 de Dezembro de 2024Aviso legal - Política de privacidade