Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de novembro de 2024, sobre Hong Kong, em particular os casos de Jimmy Lai e dos 45 ativistas recentemente condenados ao abrigo da Lei da Segurança Nacional (2024/2950(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre Hong Kong e sobre a China,
– Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, após a introdução da Lei da Segurança Nacional e da Lei de Salvaguarda da Segurança Nacional, as liberdades fundamentais e o Estado de direito em Hong Kong se deterioraram; considerando que a China violou as declarações conjuntas sino‑britânica e sino‑portuguesa, o princípio de «um país, dois sistemas» e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; considerando que mais de 200 pessoas foram detidas ao abrigo da Lei da Segurança Nacional;
B. Considerando que Jimmy Lai se encontra detido desde 2020 com base em acusações falsas; considerando que o seu julgamento teve início em 2023 após vários atrasos; considerando que Lai negou estas acusações e arrisca uma pena de prisão perpétua; considerando que o seu advogado britânico não foi autorizado a representá‑lo;
C. Considerando que 45 políticos, ativistas e jornalistas pró‑democracia foram condenados por atividades subversivas, no processo «Hong Kong 47», por terem organizado primárias eleitorais não oficiais; considerando que, até à data, estes foram os maiores julgamentos em matéria de segurança nacional;
D. Considerando que os presos políticos em Hong Kong estão sujeitos a duras condições durante longos períodos de prisão preventiva, o que frequentemente afeta a sua saúde, como é o caso de Lai, de 76 anos de idade, que sofre de diabetes e a quem foi negado o direito de receber a Sagrada Comunhão na prisão;
E. Considerando que os meios de comunicação social independentes em Hong Kong foram forçados a cessar as suas atividades e que dois jornalistas de meios de comunicação agora extintos, Chung Pui‑kuen e Patrick Lam, foram condenados por «publicações sediciosas»; considerando que a classificação de Hong Kong no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa caiu significativamente;
1. Repudia a condenação de ativistas pró‑democracia por acusações relacionadas com a segurança nacional, em violação do direito internacional; solicita a revogação da Lei da Segurança Nacional e da Lei de Salvaguarda da Segurança Nacional; denuncia a degradação das liberdades fundamentais em Hong Kong;
2. Exorta o Governo de Hong Kong a libertar imediata e incondicionalmente todos os ativistas pró‑democracia, incluindo Lai e Chung, e a retirar todas as acusações que lhes são imputadas;
3. Condena a aplicação extraterritorial da Lei da Segurança Nacional e a crescente repressão transnacional por parte das autoridades chinesas e de Hong Kong contra as comunidades da diáspora na UE; insta os Estados‑Membros a suspenderem os tratados de extradição com a China e Hong Kong;
4. Condena a exploração da posição de Hong Kong no comércio mundial para contornar as sanções internacionais impostas à Rússia, ao Irão e à Coreia do Norte, nomeadamente através do fornecimento de tecnologias avançadas, do comércio de petróleo e da prestação de serviços financeiros;
5. Solicita ao SEAE e os Estados‑Membros que advirtam a China para o facto de as suas ações em Hong Kong terem consequências para as relações UE‑China; convida o Conselho a rever as suas conclusões de 2020 sobre Hong Kong e a impor sanções específicas a John Lee e a outros funcionários de Hong Kong e da China responsáveis por violações dos direitos humanos, a revogar o tratamento pautal favorável de Hong Kong e a rever o estatuto do Gabinete Económico e Comercial de Hong Kong em Bruxelas; insta os Estados‑Membros a intentarem uma ação no TIJ contra a decisão da China de impor a Lei da Segurança Nacional a Hong Kong e a Macau;
6. Preconiza a criação de um fundo de defesa jurídica da UE para apoiar os ativistas pró‑democracia em Hong Kong e convida o Gabinete da UE em Hong Kong a intensificar as visitas às prisões e a observação de julgamentos, bem como a criar um ponto de contacto em matéria de direitos humanos;
7. Solicita a Hong Kong que autorize os jornalistas a noticiar livremente e insta o SEAE a trabalhar em prol da liberdade de imprensa em Hong Kong;
8. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às instituições da UE, à China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong.