Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de novembro de 2024, sobre o reforço do apoio inabalável da UE à Ucrânia contra a guerra de agressão da Rússia e a crescente cooperação militar entre a Coreia do Norte e a Rússia (2024/2940(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em particular as de 17 de julho de 2024, sobre a necessidade de a UE apoiar continuamente a Ucrânia(1) e de 19 de setembro de 2024 sobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados-Membros da UE(2), bem como as suas anteriores resoluções sobre a situação da Península da Coreia,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, as Convenções da Haia, as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais, bem como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
– Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, a Carta de Paris para uma Nova Europa e o Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia(3), o Regulamento (UE) 2024/2773 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2024, que cria o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia e que concede assistência macrofinanceira excecional a esse país(4), e outras formas de apoio da UE à Ucrânia,
– Tendo em conta a declaração conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Coreia, Cho Tae-yul, e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, de 4 de novembro de 2024, sobre a cooperação RPDC-Rússia,
– Tendo em conta o discurso do Presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy, ao Parlamento Europeu, em 19 de novembro de 2024, assinalando os 1000 dias desde a invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia,
– Tendo em conta o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares e as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Coreia do Norte, nomeadamente a Resolução 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 14 de outubro de 2006,
– Tendo em conta a declaração do Conselho do Atlântico Norte, de 8 de novembro de 2024, sobre a República Popular Democrática da Coreia,
– Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-República da Coreia de 2010,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a Rússia tem vindo a travar uma guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022 – no seguimento das suas agressões anteriores perpetradas desde 2014, nomeadamente a anexação ilegal da Crimeia e a ocupação de partes das regiões de Donetsk, Lugansk, Zaporizhzhia e Kherson –, violando de forma reiterada, flagrante e descarada os princípios da Carta das Nações Unidas e o direito internacional humanitário, tal como estabelecido nas Convenções de Genebra de 1949;
B. Considerando que as forças russas atacaram de forma sistemática e indiscriminada zonas residenciais e infraestruturas civis, o que conduziu à morte de milhares de civis ucranianos e à destruição de propriedade pública e privada; considerando que as forças russas são responsáveis por deportações forçadas, desaparecimentos, inclusive de crianças, detenções ilegais, tortura, execuções de civis, soldados e prisioneiros de guerra, bem como por atos de terrorismo — nos quais se incluem o recurso à violência sexual e à violação em massa como armas de guerra —, e continuam a alterar a composição étnica dos territórios ocupados da Ucrânia;
C. Considerando que a Rússia intensificou os seus ataques aéreos contra a Ucrânia, disponibilizando um número significativo de mísseis e drones para visar infraestruturas de produção e transporte de eletricidade a nível nacional, o que causou falhas de energia e tornou necessárias as medidas de racionamento a nível nacional anunciadas pelo principal fornecedor de eletricidade da Ucrânia, Ukrenergo, a fim de estabilizar o sistema energético;
D. Considerando que a UE e os seus Estados-Membros estão solidários com a Ucrânia, tendo empenhado um apoio humanitário, financeiro e militar significativo para ajudar a defesa da Ucrânia até à sua vitória e recuperação; considerando, no entanto, que o nível de ajuda militar continua a ser insuficiente, tanto em termos de qualidade como de quantidade, e que há um atraso na entrega efetiva de armas e munições à Ucrânia após a tomada das decisões de entrega; considerando que, na sequência da decisão tomada na Cimeira da NATO, a Ucrânia devia receber um número significativo de sistemas de defesa que ainda não foram fornecidos;
E. Considerando que vários países terceiros — nomeadamente o Irão, a Coreia do Norte e a Bielorrússia — disponibilizaram à Rússia fornecimentos substanciais de armas e munições e que a Bielorrússia permitiu que a Rússia utilizasse o seu território para atacar a Ucrânia;
F. Considerando que o Tratado de Parceria Estratégica Global entre a Rússia e a Coreia do Norte, assinado em 18 de junho de 2024, prevê a assistência militar mútua, incluindo o apoio nuclear e convencional, em caso de agressão armada, aprofundando assim os laços militares entre as duas nações; considerando que este desenvolvimento leva a que se entrelacem os desafios significativos em matéria de segurança com que a Ásia e a Europa se deparam, o que complica ainda mais a manutenção da estabilidade mundial;
G. Considerando que, com o destacamento de tropas norte-coreanas, lado a lado com as forças armadas russas, a Coreia do Norte e a Rússia provocaram diretamente uma escalada do conflito na Ucrânia, assinalando um alastramento perigoso da guerra, o que tem graves implicações para a segurança regional e mundial; considerando que as transferências de armas da Coreia do Norte para a Rússia, nomeadamente o fornecimento de munições e equipamento militar, constituem uma clara violação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas com o intuito de impedir a proliferação de armas provenientes da Coreia do Norte;
H. Considerando que o Presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy, comunicou que já foram destacados 11 000 soldados norte-coreanos para junto das fronteiras da Ucrânia, podendo este contingente aumentar ainda mais; considerando que a Coreia do Norte recebe da Rússia alimentos, petróleo e dinheiro, de que tanto necessita, em troca do fornecimento de munições e da disponibilização de tropas, e eventualmente mais apoio para desenvolver conhecimentos especializados em matéria de armas nucleares e tecnologia dos mísseis;
I. Considerando que a Coreia do Norte intensificou as suas ameaças, abandonou a sua política de unificação e continuou as provocações na região, nomeadamente através de testes de mísseis e de manifestações militares, que aumentam o risco de conflito militar e comprometem os esforços para uma resolução pacífica do conflito coreano;
J. Considerando que, segundo consta, as forças armadas russas recrutaram centenas de mercenários hutis iemenitas para combater no conflito na Ucrânia, o que foi facilitado por uma operação de tráfico obscura que revela os laços crescentes entre Moscovo e o grupo rebelde huti;
K. Considerando que o Irão transferiu para a Rússia remessas de mísseis balísticos de curto alcance Fath-360; considerando que, em resposta, a UE, a França, a Alemanha e o Reino Unido introduziram novas sanções contra o Irão;
L. Considerando que a China é atualmente o maior fornecedor de produtos militares e bens de dupla utilização que sustenta a base militar da Rússia e a sua guerra de agressão contra a Ucrânia; considerando que a UE tem provas concludentes de que estão a ser produzidos drones armados para as forças armadas russas na região ocidental do Sinquião, da China;
M. Considerando que as presidentes recém-eleitas do Parlamento Europeu e da Comissão se comprometeram imediatamente a manter o seu apoio inquebrantável à Ucrânia; considerando que se espera que o Presidente eleito dos Estados Unidos faça o mesmo; considerando que tudo o que não seja a vitória da Ucrânia seria amplamente encarado como uma derrota estratégica – tanto para a Europa como para os Estados Unidos – e teria consequências de grande alcance para a sua segurança;
N. Considerando que o Presidente dos EUA, Joe Biden, autorizou a Ucrânia a utilizar os sistemas de mísseis táticos do exército (ATACMS) de fabrico norte-americano na região de Kursk da Federação da Rússia; considerando que a França e o Reino Unido forneceram mísseis de cruzeiro Storm Shadow/SCALP à Ucrânia, tendo estes dois países permitido a utilização dos referidos mísseis contra alvos russos; considerando que a Alemanha prossegue a sua política de obstrução à entrega de mísseis de longo alcance «Taurus» à Ucrânia;
O. Considerando que, nos termos do direito internacional, o direito da Ucrânia à legítima defesa inclui uma ação militar proporcionada que se estenda para lá do seu próprio território; considerando que, na sequência do recente levantamento das restrições por parte dos países doadores, a Ucrânia terá utilizado os sistemas de armas de longo alcance doados para atingir alvos militares no território russo;
P. Considerando que, em 21 de novembro de 2024, a Rússia atacou a cidade ucraniana de Dnipro com um míssil balístico de médio alcance;
Q. Considerando que, desde fevereiro de 2022, a UE aprovou 14 pacotes de sanções destinados, principalmente, a limitar, tanto quanto possível, a capacidade do Kremlin para financiar a guerra que desencadeou; considerando que estas sanções são válidas por um período de seis meses; considerando que não foi aprovada uma proposta de prorrogação do período de vigência das sanções por três anos; considerando que a proposta foi bloqueada pelo veto do governo húngaro, o que prejudica a estabilidade a longo prazo e o apoio a esta estrutura de empréstimos;
R. Considerando que o apoio militar global da UE à Ucrânia – prestado através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) e diretamente pelos Estados-Membros – ascende a cerca de 43,5 mil milhões de EUR; considerando que, em agosto de 2024, a UE mobilizou, através do MEAP, a primeira parcela de 1,4 mil milhões de EUR em ganhos inesperados provenientes dos ativos congelados do Banco Central da Rússia, a fim de viabilizar mais assistência militar à Ucrânia;
S. Considerando que a UE, juntamente com os países do G7, adotou o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia, que utiliza os ganhos inesperados dos ativos russos congelados para reembolsar os empréstimos concedidos pela UE à Ucrânia; considerando que estes ativos congelados ainda não estão a ser utilizados diretamente para apoiar financeiramente a Ucrânia, mas apenas os ganhos inesperados gerados por esses ativos congelados; considerando que a UE irá disponibilizar até 35 mil milhões de EUR em nova assistência macrofinanceira no âmbito do Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia;
T. Considerando que o governo húngaro está a bloquear o recém-criado fundo de assistência à Ucrânia no valor de 5 mil milhões de EUR, criado em março de 2024 no âmbito do MEAP, e a oitava parcela de reembolsos do MEAP aos Estados-Membros que têm prestado ajuda militar à Ucrânia desde há quase dois anos; considerando que o primeiro-ministro e o ministro dos Negócios Estrangeiros da Hungria se deslocaram a Moscovo para dialogar com um Estado agressor;
U. Considerando que o Presidente Volodymyr Zelenskyy, no seu discurso perante o Verkhovna Rada, proferido em 19 de novembro de 2024, apresentou o Plano de Resiliência Interna da Ucrânia, que inclui dez pontos fundamentais: unidade, frente, armamento, dinheiro, energia, segurança, comunidades, capital humano, soberania cultural e política de heróis; considerando que, em setembro de 2022, o presidente Zelenskyy apresentou a Fórmula Ucraniana para a Paz, em que são definidos dez requisitos para uma paz justa na Ucrânia e para o restabelecimento da ordem assente em regras;
1. Reitera a sua condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que dura há mais de 1000 dias, sem contar com a agressão iniciada em 2014, bem como o envolvimento e o apoio de países terceiros nesta guerra; exige que a Rússia cesse imediatamente todas as atividades militares na Ucrânia, retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, liberte os prisioneiros de guerra e os civis ucranianos detidos ilegalmente, devolva as crianças ucranianas raptadas e indemnize a Ucrânia pelos danos causados ao seu povo, terra, natureza e infraestruturas;
2. Condena ainda a incessante escalada da Rússia na sua guerra de agressão, em particular os bombardeamentos de civis e infraestruturas críticas, o seu recurso à Coreia do Norte para disponibilizar tropas para combater as forças militares ucranianas e o seu teste de novos mísseis balísticos na Ucrânia; considera que estas recentes medidas de escalada representam uma nova fase da guerra e um novo risco para a segurança da Europa no seu conjunto; insta a UE, os Estados-Membros e os outros parceiros da Ucrânia a responderem em conformidade;
3. Recorda que as ameaças nucleares por parte da Rússia não dissuadirão a UE de prestar assistência adicional à Ucrânia para garantir a autodefesa deste país; insta todos os Estados a oporem-se a que a intimidação nuclear se torne prática corrente;
4. Afirma a sua solidariedade incondicional para com o povo da Ucrânia; Reitera o compromisso inquebrantável da UE para com a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia nas suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e salienta a necessidade de aumentar e acelerar a solidariedade da UE na prestação de apoio político, militar, humanitário, económico e financeiro à Ucrânia até à vitória da Ucrânia, a fim de pôr termo à guerra de agressão da Rússia e permitir que a Ucrânia liberte todo o seu povo; reitera que a Ucrânia, enquanto vítima de agressão, tem o direito legítimo à autodefesa, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; reafirma o compromisso da UE para com uma paz justa e duradoura na Ucrânia, baseada na sua soberania e integridade territorial, e apoia a Fórmula Ucraniana para a Paz enquanto quadro para o compromisso internacional;
5. Insta a UE e os seus Estados-Membros a trabalharem ativamente com vista a alcançar e manter o mais amplo apoio internacional possível à Ucrânia e descobrir uma solução pacífica para a guerra, a qual deve basear-se no pleno respeito pela independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia, nos princípios do direito internacional, na responsabilização pelos crimes de guerra e pelo crime de agressão cometidos pela Rússia, e em reparações e outros pagamentos pela Rússia para compensar os enormes danos materiais e imateriais causados na Ucrânia; insiste em que não pode haver negociações sobre a Ucrânia sem a Ucrânia; insta a UE e os Estados-Membros a empenharem-se na aplicação da Fórmula Ucraniana para a Paz e no estabelecimento das condições necessárias para a realização da segunda Cimeira sobre a Paz, envolvendo também países do Sul Global; está convicto de que é absolutamente necessário que a UE e os seus Estados-Membros participem no estabelecimento de futuras garantias sólidas em matéria de segurança da Ucrânia, com base na Fórmula Ucraniana para a Paz e no plano de paz da Ucrânia, com uma estratégia clara, objetivos específicos e um roteiro concreto; lamenta a recente conversa telefónica do Chanceler alemão com Vladimir Putin;
6. Denuncia o Irão, a Bielorrússia e a Coreia do Norte pelo seu apoio militar à Rússia e, em particular, todo o apoio militar ativo da Coreia do Norte à Rússia, o que agrava ainda mais o conflito; reitera que tanto a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia como a participação da Coreia do Norte nesta guerra, bem como os seus programas nucleares e de mísseis, constituem graves ameaças à ordem internacional assente em regras; Condena o facto de a Rússia e a Coreia do Norte — um regime que está sujeito ao mais rigoroso sistema de sanções imposto pelas Nações Unidas — terem assinado e recentemente ratificado o Tratado de Parceria Estratégica Global; insta a Coreia do Norte a retirar as suas tropas e a pôr termo à cooperação militar com a Rússia; insta a Rússia a cessar todas as formas de cooperação militar e tecnológica com a Coreia do Norte e a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado de Não Proliferação e de várias resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; alerta para as graves implicações desta parceria militar, que pode inspirar outros regimes autocráticos a envolverem-se ativamente em conflitos militares;
7. Condena com a maior veemência possível o fornecimento de produtos militares e bens de dupla utilização pela China à Rússia; recorda à China as responsabilidades que sobre ela recaem enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de defender a ordem internacional assente em regras, pelo que insta Pequim a pôr termo a toda a assistência militar ou de dupla utilização à Rússia e à sua guerra de agressão contra a Ucrânia; sublinha que a recusa de mudar de rumo nesta matéria é suscetível de afetar gravemente as relações bilaterais entre a UE e a China; destaca a influência significativa da China sobre a Coreia do Norte e a Rússia e insta a China a ajudar a reduzir as tensões e a evitar uma nova escalada das hostilidades; manifesta a sua profunda preocupação com o efeito que a dependência europeia em relação à China tem na credibilidade da capacidade dos Estados-Membros para salvaguardar a sua segurança nacional e a UE no seu conjunto;
8. Insta a comunidade internacional a tomar medidas céleres e categóricas para fazer face a esta escalada alarmante; exorta ao reforço da cooperação internacional para impedir o envio de armas da Coreia do Norte para a Rússia, incluindo mecanismos reforçados de controlo e execução no quadro das Nações Unidas e através de alianças multilaterais; insta a UE a tomar medidas decisivas para aplicar sanções às pessoas e entidades da Coreia do Norte envolvidas em transferências de armas e tropas, bem como aos intermediários que facilitam essas transações; congratula-se com os esforços da comunidade internacional para reprimir o comércio ilícito de armas da Coreia do Norte e salienta a necessidade de pressão sustentada sobre Pionguiangue para pôr termo às suas ações desestabilizadoras; insta todos os Estados-Membros da UE e os Estados membros das Nações Unidas a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar a aplicação de todas as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Coreia do Norte e a bloquearem de forma pró-ativa todas as rotas que permitam à Coreia do Norte obter financiamento, materiais ou conhecimentos para os seus programas ilegais de armas;
9. Exorta os Estados‑Membros a alargarem e reforçarem em maior medida o regime de sanções contra a Coreia do Norte, a Bielorrússia e o Irão, à luz do apoio militar destes países à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e a acrescentarem à lista de sanções da UE todas as principais entidades e pessoas chinesas que prestam apoio direto à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e ao setor da defesa e segurança russo;
10. Manifesta a sua profunda preocupação quanto à possibilidade de transferência, para a Coreia do Norte, de tecnologia relacionada com armamento nuclear ou mísseis balísticos, o que comprometeria os esforços internacionais de não proliferação e constituiria uma grave ameaça para a paz e a estabilidade na Península da Coreia, assim como a nível mundial; exorta a UE e os seus Estados‑Membros – em cooperação com os parceiros do G7 e do G20 – a desenvolverem e promoverem um mecanismo alternativo ao Painel de Peritos da ONU, a fim de assegurar o acompanhamento e execução eficientes das sanções contra a Coreia do Norte;
11. Manifesta a sua profunda preocupação com as violações graves dos direitos humanos que se registam atualmente na Coreia do Norte, onde as políticas opressivas do regime e a negligência sistémica das necessidades básicas têm causado um sofrimento generalizado do povo deste país; condena o desvio de recursos para atividades militares e conflitos externos, nomeadamente o apoio à guerra de agressão da Rússia, em detrimento de uma resposta às necessidades humanitárias urgentes na Coreia do Norte; insta a UE e os parceiros internacionais a redobrarem esforços para chamar o regime norte‑coreano à responsabilidade pelas violações dos direitos humanos cometidas; insta à concessão de um maior apoio às organizações da sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos que trabalham para documentar os abusos e prestar ajuda aos cidadãos norte‑coreanos; insta o governo chinês a pôr termo às práticas de repulsão e a facultar aos refugiados norte‑coreanos o acesso à proteção internacional; exorta a Coreia do Norte a conceder aos organismos de defesa dos direitos humanos das Nações Unidas acesso ao país para avaliar a situação dos direitos humanos, os desaparecimentos forçados e as condições dos detidos e dos refugiados repatriados, incluindo os casos de Kim Cheol‑ok e dos missionários sul‑coreanos Kim Jung‑Wook, Kim Kook‑Kie, Choi Chun‑Gil;
12. Salienta a necessidade duma estratégia abrangente da UE para abordar as implicações mais vastas das alianças autoritárias, especialmente entre a Rússia, a Coreia do Norte, a Bielorrússia, o Irão, a China e outros Estados que comprometem a ordem internacional assente em regras; preconiza esforços ativos da UE e dos seus Estados‑Membros para promover o regime mundial de não proliferação nuclear e a uma cooperação mais estreita com os parceiros internacionais, a fim de reduzir as tensões na região do Indo‑Pacífico;
13. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a reforçarem ainda mais o seu apoio militar à Ucrânia – incluindo através do fornecimento de aeronaves, mísseis de longo alcance (incluindo mísseis Taurus), sistemas modernos de defesa aérea (incluindo Patriots e SAMP/T), munições, MANPADS, artilharia e programas de formação para as forças ucranianas – e solicita a entrega acelerada do equipamento prometido para satisfazer as necessidades urgentes da Ucrânia; reafirma a sua posição anterior de que todos os Estados‑Membros da UE e aliados da OTAN devem comprometer‑se coletiva e individualmente no apoio militar à Ucrânia com, pelo menos, 0,25% do seu PIB anual; congratula‑se com a assinatura dos compromissos conjuntos em matéria de segurança entre a UE e a Ucrânia e convida a Comissão e os Estados‑Membros a agirem rapidamente para aplicar eficazmente os compromissos assumidos; insta a Comissão e o Conselho a darem prioridade à tarefa de tornar plenamente operacionais as capacidades de comunicação espacial europeias IRIS2 e a concederem acesso à Ucrânia (e a Taiwan) o mais depressa possível;
14. Insta o Conselho a prorrogar as suas sanções contra a Rússia; solicita a imposição de novas sanções a setores (metalúrgico, nuclear, químico, agrícola e bancário) de especial importância económica para a Rússia e a matérias‑primas russas (como o alumínio, os produtos do aço, o urânio, o titânio e o níquel), um embargo total às importações para a UE de combustíveis fósseis e de gás natural liquefeito (GNL) russos, bem como – em coordenação com os parceiros do G7 – uma nova redução do limite máximo de preços para os produtos petrolíferos russos, a fim de deixar de contribuir para o financiamento da guerra ilegal de agressão da Rússia; solicita a imposição de sanções mais fortes e mais específicas contra a «frota‑fantasma» da Rússia; sublinha a necessidade de cessar toda a cooperação com a Rússia no setor da energia nuclear; salienta que a Rússia está a passar da dependência das exportações de gás para a dos adubos derivados do gás, que constituem uma importante fonte de receitas e de divisas para o Estado russo, alimentando diretamente a sua máquina de guerra, comprometendo simultaneamente as economias da UE e ameaçando a sua segurança alimentar; insta a UE a enfrentar este desafio de forma adequada, urgente e com medidas firmes e decisivas, dado que a dependência da UE dos adubos russos está a aumentar a um ritmo alarmante;
15. Exorta, em particular, os Estados‑Membros que não estão a cumprir os seus próprios compromissos em matéria de produção de produtos de defesa e de apoio direto às capacidades de produção pertinentes a participarem em empresas comuns com a Ucrânia ou a efetuarem encomendas diretamente na Ucrânia; convida os Estados‑Membros a acelerarem os investimentos diretos para aumentar a capacidade industrial militar da Ucrânia, seguindo o modelo utilizado pela Dinamarca; insta a UE a incluir este modelo no fundo de assistência à Ucrânia;
16. Insta as instituições da UE e os Estados‑Membros a contribuírem ativamente para manter a unidade nas sanções e a procurarem obter rapidamente a adoção do 15.º pacote de sanções; insta os Estados‑Membros a pressionarem ativamente o governo húngaro para que ponha termo ao seu irresponsável bloqueio do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz – incluindo o recém‑criado fundo de assistência à Ucrânia – que impediu a libertação de 6,6 mil milhões de EUR em reembolsos parciais aos Estados‑Membros que prestam apoio militar à Ucrânia; salienta que se o MEAP permanecer bloqueado até ao próximo Conselho Europeu, tem de ser imediatamente criado um novo formato que inclua apenas os Estados‑Membros dispostos e capazes de prestar assistência militar à Ucrânia, ou as contribuições nacionais terão de ser reembolsadas, a fim de não prejudicar o financiamento harmonioso da ajuda bilateral;
17. Exorta o Conselho e os Estados‑Membros a sanarem de forma sistemática o problema da evasão às sanções por parte de indivíduos e empresas sediadas na UE, entidades e países terceiros e a adotarem e aplicarem rigorosamente medidas restritivas contra todas as entidades que facilitem a evasão às sanções ou disponibilizem tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização ao complexo militar da Rússia, assegurando que nenhuma lacuna é explorada para canalizar armas ou recursos para a Rússia; considera que é essencial aumentar os controlos da exportação e manutenção de equipamento de alta tecnologia produzido na UE e reforçar as medidas de execução e a cooperação para impedir a evasão às sanções; insta a intensificar urgentemente a revisão do comércio dos Estados‑Membros da UE com os países da Ásia Central e ainda com a Turquia e o Azerbaijão, entre outros, dado que estes são claramente utilizados na evasão às sanções da UE;
18. Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que revejam a atual duração das sanções impostas à Rússia, prorrogando o período de validade dos atuais seis meses para um período mais sólido e estratégico de três anos; assinala que tal medida reforçaria a coerência e a previsibilidade da posição da UE em matéria de política externa, protegendo‑a da instrumentalização abusiva dos requisitos de unanimidade, reforçaria o impacto das sanções e enviaria uma mensagem clara de empenho na defesa do direito internacional e da segurança europeia, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos das renovações frequentes;
19. Acolhe favoravelmente a decisão do presidente Joe Biden de autorizar a Ucrânia a utilizar sistemas de mísseis avançados contra alvos militares no território russo, salientando que esta autorização respeita o direito legítimo da Ucrânia à autodefesa nos termos do artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a adotarem medidas semelhantes, eliminando as restrições à utilização de sistemas militares para operações defensivas legítimas fora das fronteiras da Ucrânia, a fim de dissuadir a continuação da agressão russa;
20. Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a colaborarem com a nova administração dos EUA para reforçar a cooperação transatlântica mutuamente benéfica – realçando o interesse estratégico comum de apoiar a Ucrânia – e a salientarem que a Rússia e os seus aliados representam não só uma ameaça para a estabilidade europeia, mas também um perigo significativo para a segurança mundial e a ordem internacional assente em regras; espera que a nova administração Trump mantenha o apoio à Ucrânia e permaneça firme no seu compromisso com a OTAN e, ao mesmo tempo, exorta a UE e os seus Estados‑Membros a passarem das palavras aos atos, criando uma verdadeira União da defesa também como pilar europeu da OTAN, a começar pelo reforço das suas capacidades de defesa;
21. Reclama a responsabilização por crimes de guerra e violações do direito internacional cometidos pela Rússia e seus aliados, incluindo a Coreia do Norte, através duma cooperação reforçada com o Tribunal Penal Internacional e outros organismos judiciais; insta a UE e os parceiros internacionais a intensificarem os esforços para responsabilizar todos os infratores;
22. Insta a Comissão a propor medidas adicionais para apoiar a economia ucraniana, prestando mais apoio financeiro e facilitando oportunidades de investimento; congratula‑se com o acordo com o Conselho sobre uma assistência macrofinanceira à Ucrânia num montante máximo de 35 mil milhões de EUR, que utiliza ativos russos congelados, bem como o novo Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia; apela à aplicação rápida de ambos os instrumentos, de modo a permitir que a Ucrânia beneficie o mais rapidamente possível destas novas possibilidades de financiamento;
23. Reitera o seu pedido à UE e aos seus Estados‑Membros para tomarem medidas mais substanciais com vista a instituir soluções criativas, ao abrigo dum regime jurídico sólido, para o confisco dos bens estatais russos imobilizados pela UE e a sua utilização para abordar as implicações diversificadas da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, incluindo evitar mais destruição e perdas de vidas humanas, a reconstrução do país e a indemnização das vítimas da agressão russa; salienta que qualquer reclamação futura da Rússia sobre estes ativos só poderá ser resolvida após uma análise global das reparações pendentes devidas à Ucrânia; salienta a importância do Mecanismo para a Ucrânia enquanto mecanismo de apoio financeiro a longo prazo, bem como para os esforços de reconstrução e recuperação, e insta à sua aplicação rápida e eficiente; insta a Comissão a propor assistência financeira a longo prazo para além de 2027 para a reconstrução da Ucrânia, com base na experiência do Mecanismo para a Ucrânia;
24. Salienta a necessidade de criar um quadro mais estável e previsível para as relações comerciais entre a UE e a Ucrânia; insta a Comissão, a este respeito, a acelerar as consultas com a Ucrânia nos termos do artigo 29.º do Acordo de Associação e exorta ambas as partes a chegarem a acordo sobre o nível de liberalização mais ambicioso possível; insta a Comissão a envolver estreitamente o Parlamento na revisão da zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA); constata as restrições às importações de produtos agroalimentares provenientes da Ucrânia impostas unilateralmente por vários Estados‑Membros, que afetam a competência exclusiva da UE em matéria de comércio no âmbito da política comercial comum e as obrigações da UE ao abrigo da ZCLAA com a Ucrânia; insta a Comissão a encontrar soluções europeias para potenciais distorções do mercado causadas pelo aumento do afluxo de produtos agroalimentares ucranianos, em consulta com a Ucrânia e os Estados‑Membros pertinentes;
25. Exorta a um aumento significativo – tendo em conta os rigorosos meses de inverno que se avizinham – da ajuda humanitária da UE para fazer face à terrível situação causada pelos ataques sistemáticos da Rússia contra infraestruturas civis, designadamente infraestruturas energéticas, que deixaram milhões de ucranianos sem serviços essenciais; reconhece o trabalho de muitas organizações da sociedade civil ucranianas e outras na assistência às famílias de crianças ucranianas raptadas, prisioneiros de guerra e civis ucranianos detidos ilegalmente, bem como os seus esforços incansáveis para trazer os seus entes queridos para casa; exorta a UE, os seus Estados‑Membros e a comunidade internacional a apoiarem as suas atividades e a utilizarem todos os fóruns internacionais disponíveis para pressionar a Rússia a fazer regressar as crianças ucranianas raptadas e os prisioneiros de guerra e civis ucranianos detidos ilegalmente;
26. Lamenta o assassínio e os maus‑tratos intencionais de prisioneiros de guerra ucranianos pela Rússia e insta‑a a cumprir as suas obrigações internacionais, designadamente a Convenção de Genebra, e a permitir que organizações internacionais – como o Comité Internacional da Cruz Vermelha – visitem os prisioneiros de guerra e avaliem o seu estado de saúde; insta a UE, os seus Estados‑Membros e a comunidade internacional, especialmente a ONU, a reverem e adaptarem as convenções internacionais e o trabalho das organizações internacionais pertinentes às realidades atuais e a torná‑las mais reativas às necessidades dos prisioneiros de guerra;
27. Constata com preocupação que a Rússia recruta ativamente pessoas de regiões remotas – como África, Médio Oriente e América Latina – com recurso a artifícios ou coação, para as enviar para a guerra contra o povo da Ucrânia; insta as Nações Unidas, a União Africana e os países cujas populações são visadas por Moscovo a tomarem medidas ativas para combater este recrutamento;
28. Realça uma vez mais o papel construtivo da Coreia do Sul na ordem internacional assente em regras, incluindo o seu compromisso inquebrantável para com a Ucrânia; insta a UE e os seus Estados‑Membros a colaborarem com a Coreia do Sul e a procurarem mudar a sua posição sobre o armamento da Ucrânia, a fim de disponibilizar recursos militares significativos para ajudar as operações de defesa da Ucrânia; congratula‑se com o primeiro Diálogo Estratégico UE‑República da Coreia – que teve lugar em Seul, em 4 de novembro de 2024 – e com a subsequente Parceria de Segurança e Defesa entre a UE e a Coreia do Sul; apoia o aprofundamento das relações da UE com a Coreia do Sul e o reforço da cooperação bilateral em matéria de segurança e defesa; insta a UE e os seus Estados‑Membros – em cooperação com a Ucrânia e a Coreia do Sul – a incentivarem e estarem preparados para a eventual deserção de membros do Exército do Povo Coreano; insta a UE e os seus Estados‑Membros a aprofundarem a sua cooperação com a Coreia do Sul sobre o futuro da Ucrânia, concentrando‑se nas suas aspirações de adesão à UE, nas garantias de segurança e na reconstrução; exorta a uma cooperação mais estreita com outros parceiros que partilham das mesmas ideias – em particular o Japão, a Austrália e Taiwan – e salienta a necessidade dum maior diálogo no Indo‑Pacífico;
29. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a continuarem a prestar apoio à oposição democrática russa, a garantirem a sua proteção e a incentivá‑la a lutar contra o regime de Putin – em particular contra os sentimentos militaristas, chauvinistas e imperialistas da sociedade russa – e ainda a expressar firmemente e procurar ativamente o apoio à Ucrânia;
30. Condena os recentes atos no mar Báltico que danificaram infraestruturas críticas europeias; salienta a necessidade urgente de investigar estes incidentes graves e de divulgar informações sobre os autores e respetivas intenções; sublinha que vários representantes de governos europeus consideram que o incidente mais recente constitui um grave ato de sabotagem; insta o vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados‑Membros a responderem com medidas adequadas contra quaisquer intervenientes estatais ou não estatais responsáveis, caso existam provas da sua participação;
31. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao presidente, ao governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, ao governo russo, aos governos da Coreia do Sul e da Coreia do Norte e aos restantes governos em causa, e às Nações Unidas.