Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de janeiro de 2025, sobre a repressão sistemática dos direitos humanos no Irão, em particular os casos de Pakhshan Azizi e Wrisha Moradi, e a tomada como reféns de cidadãos da UE (2025/2511(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,
– Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação dos direitos humanos no Irão se agravou consideravelmente, verificando‑se um aumento acentuado das execuções, que, só em 2024, foram aplicadas a mais de 900 pessoas, muitas das quais eram mulheres, dissidentes políticos e pessoas ligadas às manifestações desencadeadas pelo assassinato de Jina Mahsa Amini;
B. Considerando que ativistas curdas, a saber, Pakhshan Azizi, assistente social, e Verisheh (Wrisha) Moradi, defensora dos direitos das mulheres que lutou contra o EIIL no Curdistão, foram condenadas à morte por «rebelião armada contra o Estado»; considerando que lhes foi negado um julgamento justo e que foram sujeitas a tortura e detidas em regime de isolamento;
C. Considerando que, em janeiro de 2025, o Supremo Tribunal do Irão confirmou a condenação à pena de morte de Pakhshan Azizi e de outras pessoas;
D. Considerando que dezenas de cidadãos inocentes da UE foram detidos arbitrariamente no Irão, sem terem acesso a um julgamento justo, no âmbito da estratégia mais vasta de diplomacia de reféns do Irão;
1. Denuncia a repressão sem restrições dos direitos humanos por parte do regime iraniano, em particular a perseguição dirigida contra as mulheres ativistas; condena veementemente a sentença de pena de morte proferida contra Pakhshan Azizi e Wrisha Moradi; exige que o Irão liberte imediata e incondicionalmente todos os defensores dos direitos humanos e presos políticos injustamente detidos, entre os quais Pakhshan Azizi, Wrisha Moradi e, pelo menos, 56 outros presos políticos no corredor da morte;
2. Reitera a sua forte oposição à pena de morte e insta o Governo iraniano a introduzir uma moratória imediata e a abolir a pena de morte;
3. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem o apoio aos defensores dos direitos humanos iranianos e manifesta apoio e solidariedade totais para com os iranianos unidos no movimento «Mulher, Vida, Liberdade»;
4. Exorta as autoridades iranianas a libertarem de imediato, repatriarem em segurança e retirarem todas as acusações contra cidadãos da UE, nomeadamente Olivier Grondeau, Cécile Kohler, Jacques Paris e Ahmadreza Djalali; condena veementemente a utilização da diplomacia de reféns pelo Irão; insta a UE e os seus Estados‑Membros a empreenderem esforços diplomáticos conjuntos e a trabalharem coletivamente para a sua libertação;
5. Condena veementemente o assassinato de Jamshid Sharmahd; exorta o regime islâmico do Irão a fornecer informações pormenorizadas sobre as circunstâncias da sua morte e a entregar imediatamente os seus restos mortais à sua família;
6. Condena a repressão sistemática, por parte do regime iraniano, de movimentos de defesa dos direitos humanos e a perseguição de minorias, incluindo os curdos, os baluchis, os cristãos, que são perseguidos depois da sua conversão, e os bahaís, que estão sujeitas a discriminação étnica e religiosa, detenção e violações dos direitos fundamentais perpetrados com o objetivo de silenciar a dissidência;
7. Reitera o seu apelo ao Conselho para que designe o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica como organização terrorista e para que alargue as sanções da UE a todos os responsáveis por violações dos direitos humanos, notadamente o líder supremo Ali Khamenei, o presidente Masoud Pezeshkian, o responsável pelo sistema judicial Gholam‑Hossein Mohseni‑Eje’i, o procurador‑geral Mohammad Movahedi‑Azad e o juiz Iman Afshari;
8. Exorta as autoridades iranianas a permitirem o pleno e livre acesso da relatora especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão e da missão de averiguação das Nações Unidas, por forma que cumpram os seus mandatos; insta a UE e os Estados‑Membros a apoiarem plenamente a missão e a apoiarem a renovação do seu mandato;
9. Reitera o seu apelo para o aumento do apoio financeiro à sociedade civil iraniana;
10. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, à Assembleia Consultiva Islâmica e ao Líder Supremo da República Islâmica do Irão.