Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de janeiro de 2025, sobre o caso de Boualem Sansal na Argélia (2025/2512(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Argélia,
– Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 16 de novembro de 2024, as autoridades argelinas detiveram Boualem Sansal, escritor franco‑argelino, que tinha adotado publicamente uma posição firme contra o regime autoritário, apelando à liberdade de expressão na Argélia; considerando que o seu paradeiro permaneceu desconhecido durante mais de uma semana, período durante o qual lhe foi recusado acesso à família e a aconselhamento jurídico, em oposição ao direito internacional; considerando que Sansal foi interrogado sem a presença do seu advogado, violando o seu direito a um julgamento justo; considerando que foi posteriormente acusado de crimes relacionados com a segurança nacional ao abrigo do artigo 87.º‑A do Código Penal argelino, uma disposição frequentemente utilizada contra críticos do governo, incluindo defensores dos direitos humanos; considerando que Sansal foi hospitalizado várias vezes;
B. Considerando que a Argélia é signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos; considerando que a Argélia se comprometeu a respeitar e a promover a liberdade de expressão, no pleno respeito das suas obrigações internacionais, das prioridades da parceria UE‑Argélia e da sua Constituição; considerando que, em 2024, foram adotadas novas alterações ao Código Penal, impondo restrições significativas à liberdade de expressão;
C. Considerando que a liberdade de expressão na Argélia se deteriorou, tendo o país caído para o 139.º lugar no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2024; considerando que os jornalistas estão sujeitos a uma pressão cada vez maior e são frequentemente detidos e julgados; considerando que, de acordo com defensores dos direitos humanos argelinos, pelo menos 215 pessoas estão detidas na Argélia como prisioneiros de opinião; considerando que a censura, os julgamentos e a punição severa de meios de comunicação social independentes, frequentemente acusados de conluio com potências estrangeiras contra a segurança nacional, continuam a aumentar;
D. Considerando que, entre 2021 e 2024, a UE entregou 213 milhões de EUR à Argélia ao abrigo do programa indicativo plurianual;
1. Condena a detenção de Boualem Sansal e solicita a sua libertação imediata e incondicional;
2. Condena igualmente as detenções de todos os outros ativistas, presos políticos, jornalistas, defensores dos direitos humanos e outras pessoas detidas ou condenadas por exercerem o seu direito à liberdade de opinião e de expressão, incluindo o jornalista Abdelwakil Blamm e o escritor Tadjadit Mohamed, e solicita a sua libertação;
3. Insta as instituições da UE e a Delegação da UE a partilharem publicamente as suas preocupações relativamente às autoridades argelinas e a organizarem uma missão médica para avaliar a saúde de Sansal;
4. Exorta as autoridades argelinas a reverem todas as leis repressivas que restringem liberdades, em especial os artigos 87.º‑A, 95.º‑A e 196.º‑A do Código Penal argelino, e a independência do poder judicial, a fim de proteger a liberdade de imprensa consagrada no artigo 54.º da Constituição da Argélia;
5. Reitera, tal como consagrado nas Prioridades da Parceria UE‑Argélia, a importância do Estado de direito para consolidar a liberdade de expressão; salienta que a renovação desse acordo se deve basear em progressos contínuos e substanciais nos domínios supracitados e sublinha que todas as entregas futuras de fundos da UE devem ter em conta os progressos realizados a esse respeito;
6. Encarrega a sua Presidente de assegurar a tradução da presente resolução para árabe e de a transmitir às autoridades argelinas, à Comissão e à VP/AR.