Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de fevereiro de 2025, sobre as recentes destituições e detenções de presidentes de câmaras municipais na Turquia (2025/2546(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que se espera que a Turquia, enquanto país candidato, se alinhe pelo acervo da UE em todos os domínios, incluindo o respeito do Estado de direito e dos direitos fundamentais, tal como descrito nos critérios de Copenhaga; considerando que o processo de adesão está num impasse desde 2018, devido a uma deterioração contínua no tocante à democracia, ao respeito pelos direitos humanos e ao Estado de direito;
B. Considerando que a Turquia abusou sistematicamente da legislação antiterrorista para visar funcionários eleitos, políticos da oposição e defensores dos direitos humanos, tal como referido pelo relator especial das Nações Unidas e pela Comissão de Veneza;
C. Considerando que a prática da Turquia de substituir presidentes de câmara democraticamente eleitos por administradores nomeados pelo governo, em vez de designar membros do conselho municipal, constitui um ataque flagrante aos princípios mais básicos da democracia local, visando predominantemente as regiões curdas;
D. Considerando que, desde as eleições locais de 2024, o Ministério do Interior demitiu oito presidentes de câmara do partido pró‑curdo DEM e dois do Partido Popular Republicano (CHP), da oposição, substituindo‑os por administradores nomeados por Ancara; considerando que esta prática foi possibilitada por alterações jurídicas introduzidas através de uma decisão de emergência tomada em 2016;
E. Considerando que vários presidentes de câmaras municipais, incluindo Mehmet Sıddık Akış (Hakkâri) e Abdullah Zeydan (Van), do partido DEM, foram detidos ou condenados com base em alegações vagas e infundadas relacionadas com terrorismo; considerando que Ekrem İmamoğlu, presidente da Câmara Municipal de Istambul, enfrenta múltiplas ações judiciais e a possibilidade de inibição política;
1. Condena a destituição arbitrária e a detenção de presidentes de câmara democraticamente eleitos e a sua substituição por administradores não eleitos designados pelo Governo, prática que viola os princípios democráticos e priva milhões de eleitores do exercício das suas prerrogativas;
2. Apela à libertação imediata, à absolvição e à reintegração de todos os presidentes de câmara eleitos, a menos que existam provas credíveis e verificadas por um tribunal de irregularidades, em conformidade com as normas jurídicas internacionais;
3. Manifesta a sua profunda preocupação quanto ao impacto destas ações na governação local, em particular nas zonas de maioria curda; sublinha a necessidade de retomar o processo de paz curdo;
4. Apela a reformas judiciais para abolir o sistema dos administradores, em consonância com a recomendação do Conselho da Europa e da Comissão de Veneza, e para restabelecer a independência do poder judicial;
5. Insta a Turquia a alinhar as suas políticas pela CEDH e a aplicar plenamente todos os acórdãos do TEDH, em conformidade com o artigo 46.º da CEDH, nomeadamente nos casos que impliquem detenções políticas;
6. Recorda que a assistência financeira à Turquia ao abrigo do IPA III e do IVCDCI está subordinada ao respeito do Estado de direito e dos direitos fundamentais e que é necessário atribuir financiamento suficiente à sociedade civil;
7. Reafirma o compromisso da UE no sentido de apoiar a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito na Turquia e insta a UE a acompanhar de perto a situação e a tomar as medidas diplomáticas necessárias; insta a VP/AR a ponderar a imposição de medidas restritivas, ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, contra funcionários turcos que assumam o papel de mandatários e contra quem os nomeia;
8. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, ao Conselho da Europa e às autoridades turcas.