Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2025/2596(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B10-0177/2025

Debates :

PV 12/03/2025 - 17.3

Votação :

PV 13/03/2025 - 7.4
CRE 13/03/2025 - 7.4

Textos aprovados :

P10_TA(2025)0038

Textos aprovados
PDF 117kWORD 44k
Quinta-feira, 13 de Março de 2025 - Estrasburgo
A detenção ilegal e os julgamentos de fachada de reféns arménios, incluindo altos representantes políticos do Alto Carabaque, pelo Azerbaijão
P10_TA(2025)0038RC-B10-0177/2025

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2025, sobre a detenção ilegal e os julgamentos de fachada de reféns arménios, incluindo altos representantes políticos do Alto Carabaque, pelo Azerbaijão (2025/2596(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Arménia e o Azerbaijão,

–  Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que se encontram detidos no Azerbaijão 23 reféns arménios, incluindo antigos funcionários do Alto Carabaque e prisioneiros de guerra capturados durante a guerra de 2020 e a limpeza étnica que se lhe seguiu; considerando que estão a ser submetidos a julgamentos de fachada e a enfrentar acusações graves que podem resultar em penas ilegais de prisão perpétua;

B.  Considerando que estes reféns estão a ser sujeitos a tratamentos desumanos e degradantes, nomeadamente através de métodos psicoativos proibidos; considerando que os seus direitos não são respeitados, incluindo o acesso a advogados e intérpretes independentes e a possibilidade de interporem recurso, receberem visitas de familiares e beneficiarem de suspensões por motivos de saúde; considerando que tal constitui uma violação sistemática, por parte do Azerbaijão, das obrigações internacionais em matéria de tratamento dos prisioneiros;

1.  Condena a detenção injusta dos reféns arménios; exige a sua libertação imediata e incondicional;

2.  Denuncia veementemente os julgamentos de fachada em curso e as violações sistemáticas dos direitos fundamentais dos reféns arménios e insta o Azerbaijão a respeitar plenamente o seu direito a um julgamento justo e a ter acesso a médicos, em conformidade com as normas internacionais; espera que seja efetuada uma investigação independente sobre os seus maus tratos;

3.  Manifesta profunda preocupação com a ordem das autoridades de Bacu de encerrar os gabinetes do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e das agências das Nações Unidas, impedindo tanto o apoio aos prisioneiros arménios como a supervisão humanitária, e insta as autoridades a reverem a sua posição;

4.  Exorta a UE e as embaixadas dos Estados‑Membros no Azerbaijão a observarem os julgamentos e a visitarem regularmente todos os reféns arménios; solicita à VP/AR e ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos que os visitem;

5.  Apela à aplicação de sanções ao abrigo do regime global de sanções em matéria de direitos humanos contra todos os dirigentes e funcionários do Azerbaijão que cometem violações dos direitos humanos, em particular os procuradores e juízes Jamal Ramazanov, Anar Rzayev e Zeynal Agayev;

6.  Insta o Tribunal Penal Internacional a investigar casos de deslocação forçada, perseguição e limpeza étnica da população arménio do Alto Carabaque; apela à plena aplicação de todas as decisões proferidas pelo Tribunal Internacional de Justiça, incluindo a que concerne à obrigação do Azerbaijão de proteger da violência e dos danos corporais todas as pessoas capturadas no contexto da guerra de 2020;

7.  Reitera o seu firme apelo à suspensão do memorando de entendimento UE‑Azerbaijão de 2022 sobre uma parceria estratégica no domínio da energia; insiste em que qualquer futuro acordo de parceria entre a UE e o Azerbaijão seja condicionado à libertação de todos os presos políticos, à melhoria da situação dos direitos humanos no país e ao facto de o Azerbaijão não protelar indevidamente a assinatura de um acordo de paz com a Arménia e o respeito dos direitos dos arménios do Alto Carabaque, incluindo o direito de regresso;

8.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, aos Estados‑Membros e aos presidentes, Governos e Parlamentos da Arménia e do Azerbaijão.

Última actualização: 15 de Maio de 2025Aviso legal - Política de privacidade