Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2025, sobre a vaga de execuções no Irão e a confirmação das penas de morte aplicadas aos ativistas Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani (2025/2628(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,
– Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Irão tem a taxa de condenação à morte per capita mais elevada do mundo; que, desde a insurreição do movimento «Mulheres, Vida e Liberdade», em 2022, as autoridades iranianas lançaram uma vaga de execuções, nomeadamente contra dissidentes, mulheres, jornalistas e minorias;
B. Considerando que a situação dos direitos humanos no Irão se está a agravar, designadamente com a perseguição sistémica de mulheres, de crianças e de minorias étnicas e religiosas, como cristãos, bahais, curdos e baluchis;
C. Considerando que, na sequência da morte de Jina Mahsa Amini sob custódia, as autoridades iranianas intensificaram os esforços para reprimir o movimento «Mulheres, Vida e Liberdade»;
D. Considerando que, segundo a Iran Human Rights, pelo menos 975 pessoas foram executadas no Irão em 2024, o número mais elevado em mais de duas décadas; que tal inclui pessoas detidas quando eram menores, assim como cidadãos europeus;
E. Considerando que o regime de Teerão visa os seus críticos acérrimos orquestrando assassínios de políticos, jornalistas e dissidentes no estrangeiro, nomeadamente em solo europeu e norte americano, como por exemplo a tentativa de assassínio do antigo vice-presidente do Parlamento Europeu Alejo Vidal-Quadras;
F. Considerando que os presos políticos Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani foram detidos em novembro de 2022 e sujeitos a tortura e a um isolamento prolongado, que lhes foram negados os seus direitos fundamentais durante a detenção e que foram condenados à morte por «rebelião armada contra o Estado», «inimizade contra Deus» e «corrupção na Terra»;
G. Considerando que vários defensores dos direitos humanos, incluindo Pakhshan Azizi, Wirishe Moradi, Mahvash Sabet e Sharifeh Mohammadi, são vítimas de graves ataques sistemáticos no Irão, tendo alguns sido condenados à morte e outros encarcerados;
1. Reafirma a sua oposição veemente à pena de morte; insta o Governo iraniano a introduzir uma moratória imediata que conduza à sua abolição;
2. Condena a decisão do Supremo Tribunal do Irão de manter a pena de morte contra Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani, detidos em condições desumanas e sujeitos a julgamentos injustos;
3. Apela à sua libertação, assim como de todos os presos atualmente no corredor da morte por ativismo político; recorda, em particular, os casos urgentes de Pakhshan Azizi, Wirishe Moradi, Sharifeh Mohammadi e Mahvash Sabet;
4. Condena o aumento sem precedentes das execuções e a perseguição sistemática de ativistas dos direitos humanos e minorias através da aplicação da pena de morte e de ataques sistemáticos, em particular contra cristãos, bahais, curdos e baluchis; apela à libertação imediata e incondicional das pessoas detidas por motivos relacionados com a sua religião ou crença;
5. Exige a libertação imediata e o repatriamento de cidadãos da UE condenados, incluindo Cécile Kohler, Jacques Paris e Ahmadreza Djalali, assim como o abandono de todas as acusações contra estes cidadãos; condena a utilização da diplomacia de reféns por parte do Irão;
6. Exorta o Conselho e os Estados‑Membros a fazerem da abolição da pena de morte e da libertação dos presos políticos e dos cidadãos da UE uma condição para a melhoria das relações com o Irão;
7. Reitera o seu apelo ao Irão para que conceda acesso sem entraves ao país ao relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão e à missão de averiguação das Nações Unidas;
8. Reitera o seu apelo ao Conselho para que designe o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica como organização terrorista e continue a identificar e a sancionar os funcionários iranianos responsáveis por violações dos direitos humanos; insta a comunidade internacional a responder vigorosamente às tentativas de assassínio orquestradas por Teerão contra críticos e opositores ao regime dos mulá em todo o mundo;
9. Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a alargarem a assistência técnica e financeira à sociedade civil iraniana;
10. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, à Assembleia Consultiva Islâmica e ao Líder Supremo da República Islâmica do Irão.