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Processo : 2025/2628(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B10-0220/2025

Debates :

Votação :

PV 03/04/2025 - 9.5
CRE 03/04/2025 - 9.5

Textos aprovados :

P10_TA(2025)0062

Textos aprovados
PDF 128kWORD 41k
Quinta-feira, 3 de Abril de 2025 - Estrasburgo
Vaga de execuções no Irão e confirmação das penas de morte aplicadas aos ativistas Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani
P10_TA(2025)0062RC-B10-0220/2025

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2025, sobre a vaga de execuções no Irão e a confirmação das penas de morte aplicadas aos ativistas Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani (2025/2628(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,

–  Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Irão tem a taxa de condenação à morte per capita mais elevada do mundo; que, desde a insurreição do movimento «Mulheres, Vida e Liberdade», em 2022, as autoridades iranianas lançaram uma vaga de execuções, nomeadamente contra dissidentes, mulheres, jornalistas e minorias;

B.  Considerando que a situação dos direitos humanos no Irão se está a agravar, designadamente com a perseguição sistémica de mulheres, de crianças e de minorias étnicas e religiosas, como cristãos, bahais, curdos e baluchis;

C.  Considerando que, na sequência da morte de Jina Mahsa Amini sob custódia, as autoridades iranianas intensificaram os esforços para reprimir o movimento «Mulheres, Vida e Liberdade»;

D.  Considerando que, segundo a Iran Human Rights, pelo menos 975 pessoas foram executadas no Irão em 2024, o número mais elevado em mais de duas décadas; que tal inclui pessoas detidas quando eram menores, assim como cidadãos europeus;

E.  Considerando que o regime de Teerão visa os seus críticos acérrimos orquestrando assassínios de políticos, jornalistas e dissidentes no estrangeiro, nomeadamente em solo europeu e norte americano, como por exemplo a tentativa de assassínio do antigo vice-presidente do Parlamento Europeu Alejo Vidal-Quadras;

F.  Considerando que os presos políticos Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani foram detidos em novembro de 2022 e sujeitos a tortura e a um isolamento prolongado, que lhes foram negados os seus direitos fundamentais durante a detenção e que foram condenados à morte por «rebelião armada contra o Estado», «inimizade contra Deus» e «corrupção na Terra»;

G.  Considerando que vários defensores dos direitos humanos, incluindo Pakhshan Azizi, Wirishe Moradi, Mahvash Sabet e Sharifeh Mohammadi, são vítimas de graves ataques sistemáticos no Irão, tendo alguns sido condenados à morte e outros encarcerados;

1.  Reafirma a sua oposição veemente à pena de morte; insta o Governo iraniano a introduzir uma moratória imediata que conduza à sua abolição;

2.  Condena a decisão do Supremo Tribunal do Irão de manter a pena de morte contra Behrouz Ehsani e Mehdi Hassani, detidos em condições desumanas e sujeitos a julgamentos injustos;

3.  Apela à sua libertação, assim como de todos os presos atualmente no corredor da morte por ativismo político; recorda, em particular, os casos urgentes de Pakhshan Azizi, Wirishe Moradi, Sharifeh Mohammadi e Mahvash Sabet;

4.  Condena o aumento sem precedentes das execuções e a perseguição sistemática de ativistas dos direitos humanos e minorias através da aplicação da pena de morte e de ataques sistemáticos, em particular contra cristãos, bahais, curdos e baluchis; apela à libertação imediata e incondicional das pessoas detidas por motivos relacionados com a sua religião ou crença;

5.  Exige a libertação imediata e o repatriamento de cidadãos da UE condenados, incluindo Cécile Kohler, Jacques Paris e Ahmadreza Djalali, assim como o abandono de todas as acusações contra estes cidadãos; condena a utilização da diplomacia de reféns por parte do Irão;

6.  Exorta o Conselho e os Estados‑Membros a fazerem da abolição da pena de morte e da libertação dos presos políticos e dos cidadãos da UE uma condição para a melhoria das relações com o Irão;

7.  Reitera o seu apelo ao Irão para que conceda acesso sem entraves ao país ao relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão e à missão de averiguação das Nações Unidas;

8.  Reitera o seu apelo ao Conselho para que designe o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica como organização terrorista e continue a identificar e a sancionar os funcionários iranianos responsáveis por violações dos direitos humanos; insta a comunidade internacional a responder vigorosamente às tentativas de assassínio orquestradas por Teerão contra críticos e opositores ao regime dos mulá em todo o mundo;

9.  Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a alargarem a assistência técnica e financeira à sociedade civil iraniana;

10.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, à Assembleia Consultiva Islâmica e ao Líder Supremo da República Islâmica do Irão.

Última actualização: 6 de Abril de 2025Aviso legal - Política de privacidade