Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2025, sobre as indústrias com utilização intensiva de energia (2025/2536(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o relatório de setembro de 2024, de Mario Draghi, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],
– Tendo em conta o relatório de abril de 2024, de Enrico Letta, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro conjunto para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis» (COM(2025)0079),
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,
A. Considerando que as indústrias com utilização intensiva de energia (IIE) representam uma parte significativa da economia europeia e desempenham um papel fundamental na criação de emprego, especialmente nas zonas e regiões em que estão concentradas; considerando que as indústrias com utilização intensiva de energia se revestem de importância crucial para a autonomia estratégica e a competitividade da UE, bem como para a descarbonização, tendo em conta a sua pegada energética;
B. Considerando que a transição para uma economia descarbonizada e um sistema de energia limpa deve impreterivelmente conduzir à redução dos preços da energia e ter em conta todas as tecnologias disponíveis que contribuam para alcançar o objetivo da UE de emissões líquidas nulas até 2050 da forma mais eficiente em termos de custos possível, sem estar na origem de efeitos de vinculação e tendo em conta as diferenças que as matrizes energéticas dos Estados‑Membros apresentam, nomeadamente em matéria de energias renováveis e energia nuclear;
C. Considerando que a neutralidade tecnológica é crucial para a indústria europeia, uma vez que garante uma concorrência leal, promove a inovação e apoia a transição para energias limpas sem favorecer tecnologias específicas; considerando que a manutenção de um quadro regulamentar neutro permite às empresas escolherem as soluções mais eficientes e sustentáveis com base nas necessidades do mercado, em vez das preferências descendentes estabelecidas pelos decisores políticos; considerando que essa abordagem incentiva o investimento, reforça a competitividade e permite que a indústria se adapte às novas tecnologias;
D. Considerando que a eletrificação está no centro da descarbonização das indústrias com utilização intensiva de energia; considerando que fazem parte das indústrias com utilização intensiva de energia setores que utilizam recursos fósseis para preencher requisitos em matéria de temperatura, pressão ou reação, como os produtos químicos, o aço, o papel, os plásticos, a mineração, as refinarias, o cimento, a cal, os metais não ferrosos, o vidro, a cerâmica e os fertilizantes; considerando que, para estes recursos, só dificilmente se pode reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, uma vez que estas últimas estão intrinsecamente associadas ao processo, ou porque os custos de capital ou de funcionamento são elevados ou a maturidade tecnológica reduzida;
E. Considerando que a disparidade dos preços da energia que se verifica entre a UE e os EUA e a China compromete a competitividade das indústrias da UE; considerando que os preços elevados e voláteis dos combustíveis fósseis têm fortes repercussões sobre os preços da eletricidade e que a acessibilidade dos custos associados às fontes de energia renováveis não se espelha nas faturas de energia;
F. Considerando que a integração insuficiente da União da Energia coloca desafios adicionais às indústrias com utilização intensiva de energia, em particular no que diz respeito à falta de interligações transfronteiriças e à disponibilidade limitada de energia limpa, decorrente da morosidade dos processos de concessão de licenças e das elevadas despesas de capital ou de funcionamento, bem como do congestionamento da rede elétrica;
G. Considerando que o sistema de comércio de licenças de emissão (CELE) deu sinais de investimento a longo prazo e contribuiu para uma redução, em 47 %, das emissões dos setores abrangidos pelo CELE; considerando que o mercado da energia sofreu alterações profundas desde a introdução do CELE, mormente após a invasão da Ucrânia pela Rússia e a transição do gás transportado por gasodutos para o gás natural liquefeito (GNL); considerando que a falta de transparência do mercado do carbono é suscetível de pôr em risco a competitividade das indústrias com utilização intensiva de energia; considerando que as receitas do CELE são utilizadas de forma desigual nos diferentes Estados‑Membros, não servindo para contribuir devidamente para a descarbonização das indústrias com utilização intensiva de energia;
H. Considerando que os encargos regulamentares desnecessários e a morosidade dos processos de concessão de licenças põem em causa a pertinência económica da realização, na Europa, de um investimento na descarbonização; considerando que a legislação da UE prevê o conceito de interesse público superior; considerando que os fundos complexos e fragmentados da UE impedem o investimento atempado em tecnologias de impacto zero e na digitalização, em particular quando estão em causa pequenas e médias empresas (PME);
I. Considerando que a falta do investimento privado necessário é suscetível de obstar à descarbonização das indústrias com utilização intensiva de energia; considerando que a dependência excessiva de auxílios estatais pode agravar as disparidades e distorcer a concorrência em toda a UE, acabando assim por ter estas consequências indesejadas;
J. Considerando que a dependência da UE de matérias‑primas primárias e secundárias, bem como o seu acesso limitado a estas – tanto em quantidade como em qualidade – coloca as indústrias com utilização intensiva de energia perante desafios consideráveis; considerando que a circularidade e a eficiência podem contribuir para uma redução das necessidades anuais em matéria de investimento na indústria e no aprovisionamento energético; considerando que, atualmente, os metais ferrosos exportados para países terceiros representam mais de metade de todas as exportações de resíduos da UE, o que suscita preocupações quanto ao seu correto tratamento;
K. Considerando que a concorrência desleal por parte de países terceiros, nomeadamente a sobrecapacidade subvencionada, representa um grande desafio para as empresas da UE; considerando que, atualmente, muitas regiões em todo o mundo não dispõem de objetivos ambiciosos em matéria de descarbonização, o que aumenta o risco de fuga de emissões carbónicas;
L. Considerando que uma transformação profunda das indústrias com utilização intensiva de energia não será bem‑sucedida sem a participação das comunidades locais e regionais, dos trabalhadores e dos parceiros sociais, fortemente afetados pela transição;
1. Reitera o seu empenho na realização dos objetivos de descarbonização da UE e em políticas climáticas e industriais estáveis e previsíveis;
2. Insta os Estados‑Membros a acelerarem os processos de autorização e de concessão de licenças aos projetos no domínio da energia limpa, prevendo a capacidade administrativa necessária para tal, e a facilitarem as ligações à rede, de molde a permitir a produção de energia limpa no local, mormente em zonas remotas; sublinha que uma maior implantação das energias renováveis e da eletrificação exigirão um investimento maciço nas redes de energia elétrica, na flexibilidade, no armazenamento e nas redes de distribuição; insta a Comissão a, para lá do conceito de interesse público superior, conceber soluções que permitam acelerar os projetos de descarbonização;
3. Considera que devem ser tomadas medidas adicionais para aplicar as regras de configuração do mercado da eletricidade (DME), em especial para promover os contratos de aquisição de energia (CAE) e os contratos bilaterais para diferenciais (CfD), a fim de reduzir a volatilidade e os custos da energia das indústrias com utilização intensiva de energia; insta a Comissão a propor medidas urgentes para eliminar os obstáculos que atualmente se colocam à assinatura de acordos a longo prazo, em especial para as PME, recorrendo para tal a instrumentos e garantias de redução dos riscos, nomeadamente garantias públicas, tais como as concedidas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI); propõe que, no âmbito da configuração do mercado da eletricidade, sejam exploradas novas modalidades de dissociação dos preços dos combustíveis fósseis dos preços da eletricidade, nomeadamente com o objetivo de impulsionar os contratos a longo prazo, em consonância com o Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis, e levando por diante a análise dos mercados a curto prazo até 2025, a fim de ponderar opções alternativas de conceção do mercado;
4. Insta a Comissão a avaliar a possibilidade de recorrer de forma acrescida às boas práticas dos Estados‑Membros no domínio das indústrias com utilização intensiva de energia, como, por exemplo, a libertação de energia em Itália; solicita à Comissão que elabore recomendações para reduzir a exposição dos consumidores ao aumento dos custos da energia, em especial das indústrias com utilização intensiva de energia, nomeadamente através da redução dos impostos e das taxas, bem como da harmonização das tarifas de rede, assegurando simultaneamente o investimento público nas redes elétricas;
5. Apela a uma maior integração do sistema energético, em particular no que diz respeito às interligações transfronteiriças, a fim de assegurar um aprovisionamento energético limpo e resiliente; solicita um maior investimento na flexibilidade, nomeadamente no armazenamento–incluindo o armazenamento por bombagem hidroelétrica, o armazenamento térmico e o armazenamento de poder calorífero residual –, bem como uma resposta do lado da procura, a fim de otimizar a estabilidade da rede elétrica; recorda a importância da eficiência energética para lograr baixar os custos;
6. Sublinha a necessidade de dar o mais rapidamente possível início à eliminação gradual do gás natural; frisa que, a curto e médio prazo, alguns setores não estão em condições de recorrer de forma substancial à eletrificação; sublinha que a captura, a utilização e o armazenamento de carbono desempenham um papel fundamental na descarbonização dos setores em que é difícil reduzir as emissões e na produção de produtos hipocarbónicos, nomeadamente o hidrogénio hipocarbónico; solicita aos Estados-Membros que concebam, em simultâneo e para este conjunto limitado de setores, medidas que, em casos devidamente justificados, permitam lidar com os picos dos preços do gás; insta a Comissão a criar instrumentos destinados a assegurar o aprovisionamento de gás a custos reduzidos, autorizando para tal a agregação da procura, com base no AggregateEU, e a aquisição conjunta de gás, sem prejudicar os objetivos de descarbonização; salienta a importância de incentivar contratos estáveis com os fornecedores de gás, diversificar as rotas de aprovisionamento e melhorar a transparência e a estabilidade do mercado, em conformidade com a legislação em vigor; solicita que, no âmbito da próxima revisão do CELE, se leve a cabo uma avaliação de impacto, a fim de analisar a relação entre o mercado do gás e os preços do CO2, bem como o papel da reserva de estabilização do mercado e dos seus parâmetros;
7. Insta a Comissão a apoiar as indústrias com utilização intensiva de energia na adoção de tecnologias limpas e de impacto zero, nomeadamente a captura e o armazenamento de carbono, bem como o hidrogénio hipocarbónico, e de métodos de produção eficientes do ponto de vista energético, reforçando os mecanismos de financiamento e assegurando que as receitas do CELE sejam efetivamente utilizadas pelos Estados‑Membros; solicita que o apoio a nível da UE seja complementado por auxílios estatais que permitam prestar um apoio específico tecnologicamente neutro às indústrias com utilização intensiva de energia, garantindo, ao mesmo tempo, condições de concorrência equitativas no mercado único;
8. Solicita que o InvestEU seja complementado antes do próximo quadro financeiro plurianual (QFP) e que os empréstimos remanescentes a conceder ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência promovam o investimento na descarbonização das indústrias com utilização intensiva de energia; observa que a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa já prevê uma certa flexibilidade dos atuais programas, embora esta seja insuficiente; insiste em que o próximo QFP preveja um aumento do financiamento destinado a apoiar as indústrias com utilização intensiva de energia, baseando‑se para tal no Fundo de Inovação e no Mecanismo Interligar a Europa — Energia ou no fundo para a competitividade; frisa a necessidade de reforçar o Banco Europeu do Hidrogénio e o programa de contratos para diferenciais de carbono; insta a Comissão a, no âmbito do próximo ato relativo ao acelerador da descarbonização, tomar por base o Regulamento Indústria de Impacto Zero(1) para a simplificação dos processos de concessão de licenças e do estatuto de projeto estratégico;
9. Sublinha a necessidade de simplificar os procedimentos burocráticos para aumentar a atratividade do investimento privado e promover a transição das indústrias com utilização intensiva de energia; estima que tanto o InvestEU como o BEI desempenham um papel fundamental para catalisar o financiamento privado, especialmente através de medidas de redução dos riscos;
10. Destaca a necessidade de garantir o acesso a matérias‑primas críticas; salienta que o futuro ato legislativo sobre a economia circular deve melhorar a eficiência na utilização dos recursos, nomeadamente através de uma melhor gestão dos resíduos de produtos que contenham matérias‑primas críticas, bem como da promoção da procura e da disponibilidade de matérias‑primas secundárias; salienta a necessidade de definir as matérias‑primas secundárias que se revestem de importância estratégica e cuja exportação deva ser objeto de monitorização, como a sucata de aço e de metal, bem como de dar resposta a desequilíbrios na sua oferta e procura, nomeadamente analisando possíveis restrições à exportação; insiste na aplicação efetiva do Regulamento Transferências de Resíduos(2);
11. Solicita à Comissão que utilize de forma integral e eficaz os instrumentos de defesa comercial; insta a Comissão a encontrar uma solução duradoura para combater a concorrência desleal e a sobrecapacidade estrutural, antes do vencimento das medidas de salvaguarda aplicáveis ao aço, que ocorrerá em 2026; solicita à Comissão que entre em diálogo com os EUA a respeito dos anunciados direitos aduaneiros sobre as importações da UE e se abstenha de toda e qualquer escalada prejudicial;
12. Salienta que, para assegurar condições de concorrência equitativas para as indústrias da UE e prevenir a fuga de carbono, é fundamental aplicar de forma eficaz o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (CBAM), tendo em conta o impacto da eliminação gradual paralela das licenças gratuitas do CELE e o risco de aumento dos custos de produção; convida a Comissão a dar resposta ao risco de redistribuição de recursos e ao risco de evasão ao CBAM; solicita, além disso, uma solução eficaz para os exportadores da UE e uma análise do possível alargamento a outros setores e produtos a jusante, precedida de uma avaliação de impacto;
13. Apela à criação de mercados‑piloto para produtos europeus limpos e circulares através da introdução, nos contratos públicos da UE, de critérios não relacionados com o preço — como a sustentabilidade e a resiliência e uma preferência europeia pelos setores estratégicos —, bem como através do estabelecimento eficaz em termos de custos de regimes voluntários de rotulagem e de requisitos mínimos de conteúdo da UE;
14. Salienta a importância de uma transição justa para ajudar as regiões que dependem fortemente das indústrias com utilização intensiva de energia, mantendo e criando empregos de qualidade através de programas de melhoria de competências e requalificação dos trabalhadores e da utilização eficaz de mecanismos regionais de apoio, como o Fundo para uma Transição Justa e o Fundo de Coesão; sublinha que o apoio público será fundamental para a transição das indústrias com utilização intensiva de energia e que a prestação deste apoio deve vir de par com um compromisso por parte destas indústrias no sentido de salvaguardar o emprego e as condições de trabalho e evitar a externalização; congratula‑se com a iniciativa da União de Competências que visa assegurar a devida correspondência entre as competências e as exigências do mercado de trabalho;
15. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.
Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (JO L, 2024/1735, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1735/oj).
Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 (JO L, 2024/1157, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1157/oj).