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Processo : 2023/0288(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A10-0057/2025

Textos apresentados :

A10-0057/2025

Debates :

Votação :

PV 06/05/2025 - 6.9
CRE 06/05/2025 - 6.9

Textos aprovados :

P10_TA(2025)0072

Textos aprovados
PDF 125kWORD 44k
Terça-feira, 6 de Maio de 2025 - Estrasburgo
Estatísticas sobre o mercado de trabalho relativas às empresas da União Europeia
P10_TA(2025)0072A10-0057/2025

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de maio de 2025, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da União Europeia sobre o mercado de trabalho relativas às empresas, que revoga o Regulamento (CE) n.º 530/1999 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 450/2003 e (CE) n.º 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (17082/1/2024 – C10-0054/2025 – 2023/0288(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (17082/1/2024 – C10‑0054/2025),

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 24 de novembro de 2023(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0459),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do seu Regimento,

—  Tendo em conta o artigo 68.º do seu Regimento,

—  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0057/2025),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega a sua Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário‑Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com a Secretária‑Geral do Conselho, prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C, C/2024/668, 12.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/668/oj.
(2) Textos Aprovados de 24.4.2024, P9_TA(2024)0356.

Última actualização: 9 de Outubro de 2025Aviso legal - Política de privacidade