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Processo : 2024/2051(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A10-0076/2025

Textos apresentados :

A10-0076/2025

Debates :

PV 06/05/2025 - 9
CRE 06/05/2025 - 9

Votação :

PV 07/05/2025 - 8.16
CRE 07/05/2025 - 8.16

Textos aprovados :

P10_TA(2025)0090

Textos aprovados
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Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 - Estrasburgo
Um orçamento de longo prazo melhorado para a União num mundo em mudança
P10_TA(2025)0090A10-0076/2025

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre um orçamento de longo prazo melhorado para a União num mundo em mudança (2024/2051(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º, 323.º e 324.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027(1), e as declarações comuns acordadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão neste contexto, bem como as declarações unilaterais conexas,

–  Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom(2),

–  Tendo em conta a proposta alterada de decisão do Conselho que altera a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, apresentada pela Comissão em 23 de junho de 2023 (COM(2023)0331),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios(3) («AII»),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação)(4) («Regulamento Financeiro»),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União(5) («Regulamento Condicionalidade do Estado de direito»),

–  Tendo em conta a sua posição, de 27 de fevereiro de 2024, sobre o projeto de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de maio de 2023, sobre recursos próprios: um novo começo para as finanças da UE, um novo começo para a Europa(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2022, sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021‑2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios(8),

–  Tendo em conta a sua posição, de 16 de dezembro de 2020, referente ao projeto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027(9),

–  Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, de 13 de dezembro de 2017(10), e a plano de ação da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (COM(2021)0102),

–  Tendo em conta o Acordo adotado na 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP15), em Montreal, em 19 de dezembro de 2022 (Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming‑Montreal),

–  Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o relatório de Sauli Niinistö, de 30 de outubro de 2024, intitulado «Safer together –– strengthening Europe’s civilian and military preparedness and readiness» [Mais seguros juntos: reforçar a prontidão e a preparação civil e militar da Europa] (relatório Niinistö),

–  Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia] (relatório Draghi),

–  Tendo em conta o relatório do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura da UE, de 4 de setembro de 2024, intitulado «A shared prospect for farming and food in Europe» [Uma perspetiva comum para a agricultura e a alimentação na Europa],

–  Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 17 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market – speed, security, solidarity: empowering the Single Market to deliver a sustainable future and prosperity for all EU Citizens» [Muito mais do que um mercado – rapidez, segurança, solidariedade: capacitar o mercado único para criar um futuro sustentável e próspero a todos os cidadãos da UE]» (relatório Letta),

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível sobre o Futuro da Política de Coesão, de 20 de fevereiro de 2024, intitulado «Forging a sustainable future together – cohesion for a competitive and inclusive Europe» [Forjar em conjunto um futuro sustentável – coesão para uma Europa competitiva e inclusiva],

–  Tendo em conta a Declaração de Budapeste sobre o novo pacto para a competitividade europeia,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta, de 26 de março de 2025, intitulada «Estratégia para uma União da Preparação» (JOIN(2025)0130),

–  Tendo em conta o Livro Branco Conjunto, de 19 de março de 2025, intitulado «Preparação da defesa europeia 2030» (JOIN(2025)0120),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de março de 2025, intitulada «Um Roteiro dos Direitos das Mulheres» (COM(2025)0097),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2025, intitulada «Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar» (COM(2025)0075),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de fevereiro de 2025, intitulada «Roteiro para o próximo quadro financeiro plurianual» (COM(2025)0046),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, intitulada «Construção de uma economia ao serviço das pessoas: plano de ação para a economia social» (COM(2021)0778),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de março de 2025, de 6 de março de 2025 e de 19 de dezembro de 2024,

–  Tendo em conta as Orientações Políticas para a próxima Comissão Europeia 2024‑2029, de 18 de julho de 2024,

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 20 de novembro de 2024, intitulado «O orçamento da UE e as políticas de base local: propostas para novos mecanismos de conceção e execução no QFP pós‑2027»(11),

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0076/2025),

A.  Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União tem a obrigação de se dotar dos recursos necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas;

B.  Considerando que o orçamento da União é essencialmente um instrumento de investimento que permite realizar economias de escala inalcançáveis a nível dos Estados‑Membros e apoiar bens públicos europeus, designadamente mediante projetos transfronteiriços; considerando que todas as despesas efetuadas através do orçamento da União devem produzir um valor acrescentado europeu e proporcionar benefícios líquidos visíveis em comparação com as despesas a nível nacional ou infranacional, conduzindo a resultados reais e duradouros;

C.  Considerando que as despesas efetuadas através do orçamento da União, se forem eficazmente orientadas, alinhadas com as prioridades políticas da União e mais bem coordenadas com as despesas a nível nacional, ajudam a evitar a fragmentação do mercado único, promovem a convergência ascendente, diminuem as desigualdades e aumentam o impacto global do investimento público; considerando que o investimento público é essencial enquanto catalisador do investimento privado em setores em que o mercado, por si só, não é capaz de impulsionar o investimento necessário;

D.  Considerando que o Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU), criado na sequência da pandemia de COVID‑19, permitiu criar uma capacidade de investimento adicional significativa de 750 mil milhões de EUR, a preços de 2018 – para além do orçamento da União, que ascende a 1,1 % do rendimento nacional bruto (RNB) da UE‑27 –, propiciando uma rápida recuperação e o regresso ao crescimento e contribuindo para as transições ecológica e digital; considerando que o NextGenerationEU deixará de estar em vigor após 2027;

E.  Considerando que, em 2022, os Estados‑Membros gastaram uma média de 1,4 % do produto interno bruto (PIB) em auxílios estatais – um montante significativamente mais elevado do que o seu contributo para o orçamento da União – e que mais de metade destes auxílios estatais não estavam relacionados com a crise;

F.  Considerando que, com o apoio do NextGenerationEU e os empréstimos concedidos através do programa SURE, o orçamento da União tem sido fundamental para mitigar o impacto económico e social da crise da COVID‑19 e para responder às consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; considerando que, no que se prende com a sua dimensão e estrutura, bem como com as regras que lhe são aplicáveis, o orçamento da União continua a não estar devidamente equipado para desempenhar plenamente o seu papel na adaptação à evolução das necessidades em matéria de despesas, para responder a choques e crises, pôr em prática o princípio da solidariedade e para permitir que a União cumpra os seus objetivos, tal como estabelecidos nos Tratados;

G.  Considerando que as pessoas esperam, com razão, mais da União e do seu orçamento, incluindo a capacidade de responder rápida e eficazmente à evolução das necessidades e de lhes prestar o apoio necessário, especialmente em tempos de crise;

H.  Considerando que, desde a adoção do quadro financeiro plurianual (QFP) em vigor, o contexto político, económico e social sofreu uma mudança radical, o que fez com que os desafios estruturais subjacentes que se colocam à União se intricassem e conduziu a uma revisão substancial do QFP em 2024;

I.  Considerando que o contexto em que a Comissão preparará as suas propostas para o QFP pós‑2027 é igualmente exigente, com a ordem global e geopolítica estabelecida a mudar rápida e radicalmente, o regresso de guerras em grande escala na vizinhança imediata da União, um contexto económico e social muito difícil e o agravamento da crise climática e da biodiversidade; considerando que, tal como a Comissão deixou claro, o statu quo não é uma opção e que o orçamento da União terá de ser alterado em conformidade;

J.  Considerando que a administração dos EUA decidiu abandonar o papel mundial que o país tem tido desde o pós‑guerra na garantia da paz e da segurança, na liderança em matéria de governação mundial na ordem internacional multilateral assente em regras e na prestação de ajuda humanitária e de desenvolvimento essencial às pessoas mais necessitadas em todo o mundo; considerando que a União terá, por conseguinte, de preencher uma parte do vazio que os Estados Unidos parecem ir deixar, o que colocará exigências suplementares no orçamento;

K.  Considerando que a União se comprometeu a tomar todas as medidas necessárias para alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar, e para proteger a natureza e inverter a perda de biodiversidade; considerando que a concretização do quadro político estabelecido para alcançar este objetivo exigirá investimentos substanciais; considerando que o orçamento da União terá de desempenhar um papel fundamental na prestação e no incentivo a esse investimento;

L.  Considerando que, para compensar as insuficiências do orçamento, foram adotadas numerosas soluções de contorno que tornaram o orçamento mais opaco, deixando o público sem saber qual o volume real das despesas da União, comprometendo a previsibilidade a longo prazo do investimento que o orçamento se destina a proporcionar e pondo em causa não só o princípio da unicidade orçamental, mas também o papel do Parlamento enquanto legislador e autoridade orçamental e de quitação e na responsabilização do executivo;

M.  Considerando que a União assenta nos valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e dos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias; considerando que as violações desses valores prejudicam a coesão da União, corroem os direitos dos cidadãos da União e enfraquecem a confiança mútua entre os Estados‑Membros;

1.  Insiste em que, num mundo em rápida mutação, em que as pessoas esperam mais da União e do seu orçamento e em que a União é confrontada com um número crescente de crises, o próximo QFP deve ser dotado de mais recursos em comparação com o período de 2021‑2027, afastando‑se do nível historicamente restritivo e autoimposto de 1 % do RNB;

2.  Sublinha que o próximo QFP deve centrar‑se no financiamento de bens públicos europeus com um valor acrescentado percetível em comparação com as despesas nacionais; salienta a necessidade de reforçar as sinergias e melhorar a coordenação entre as despesas nacionais e da União; realça que as despesas terão de dar resposta a grandes desafios, como o regresso da guerra em grande escala na vizinhança imediata da União, um contexto económico e social altamente difícil, um défice de competitividade e o agravamento da crise climática e da biodiversidade;

3.  Considera que a abordagem «um plano nacional por Estado‑Membro», como prevista pela Comissão, com o modelo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência enquanto esquema diretor, não pode constituir a base para as despesas em gestão partilhada pós‑2027; sublinha que a conceção das despesas em gestão partilhada no âmbito do próximo QFP deve salvaguardar integralmente o papel do Parlamento enquanto legislador e autoridade orçamental e de quitação e ser desenvolvida e executada através de uma estreita colaboração com os órgãos de poder local e regional e todas as partes interessadas pertinentes;

4.  Insta a que o próximo QFP continue a apoiar a coesão económica, social e territorial, a fim de ajudar a vincular a União em conjunto, aprofundar o mercado único, promover a convergência e reduzir as desigualdades, a pobreza e a exclusão social;

5.  Considera que a ideia de um fundo de competitividade global que reúna programas existentes, tal como previsto pela Comissão, não é adequada à sua finalidade; salienta que, ao invés, o fundo deve ser um novo instrumento, que tire partido de um conjunto de fundos baseado nos ensinamentos retirados do InvestEU e do Fundo de Inovação e que complemente os programas existentes e altamente bem‑sucedidos;

6.  Frisa que, em particular à luz do abandono dos EUA do seu papel de garante mundial da paz e da segurança, existe uma clara necessidade de avançar no sentido de uma verdadeira União da Defesa, com o próximo QFP a apoiar uma abordagem global em matéria de segurança através de um aumento do investimento; salienta que as despesas com a defesa não podem ser efetuadas à custa de uma redução do investimento a longo prazo na coesão económica, social e territorial da União, nem conduzir a uma redução desse investimento;

7.  Apela a uma verdadeira simplificação para os beneficiários finais, evitando programas com objetivos sobrepostos, critérios de elegibilidade divergentes e regras diferentes no que respeita a disposições horizontais; sublinha que a simplificação não pode significar uma maior margem de manobra para a Comissão sem os controlos e equilíbrios necessários e que, por conseguinte, deve ser concretizada no pleno respeito do equilíbrio institucional previsto nos Tratados;

8.  Insiste no reforço da capacidade de resposta a crises no próximo QFP e em margens suficientes em cada rubrica; salienta que, paralelamente à previsibilidade do investimento, os programas de despesas devem dispor de uma importante reserva de flexibilidade integrada, cuja afetação a objetivos políticos específicos deve ser decidida pela autoridade orçamental; sublinha que a flexibilidade para a ajuda humanitária deve ser circunscrita; considera que o QFP pós‑2027 deve incluir dois instrumentos especiais – um para assegurar a solidariedade em caso de catástrofes naturais e outro para dar resposta a crises de carácter geral;

9.  Sublinha que a conformidade com os valores e os direitos fundamentais da União é uma condição prévia fundamental para o acesso aos fundos da UE; insiste em que o orçamento da União seja protegido contra a utilização abusiva, a fraude e as violações do princípio do Estado de direito e apela para uma ligação mais forte entre o Estado de direito e o orçamento da União pós‑2027;

10.  Sublinha que o reembolso dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU não deve pôr em risco o financiamento das políticas e prioridades da UE; salienta, por conseguinte, que todos os custos relacionados com a contração de empréstimos apoiados pelo orçamento da União ou pela margem de manobra orçamental sejam tratados de forma distinta das dotações para programas da UE no âmbito da arquitetura do futuro QFP;

11.  Exorta o Conselho a adotar urgentemente novos recursos próprios, a fim de permitir o reembolso sustentável dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU; salienta que novos recursos próprios genuínos, para além do AII, são essenciais para as necessidades mais elevadas da União em termos de despesas; considera que devem ser explorados todos os instrumentos e ferramentas que permitam dotar a União dos recursos necessários, e considera, a este respeito, que a contração conjunta de empréstimos constitui uma opção viável para assegurar que a União disponha de recursos suficientes para responder a crises graves à escala da União, como a atual crise no domínio da segurança e da defesa;

12.  Está disposto a trabalhar de forma construtiva com o Conselho e a Comissão para elaborar um orçamento de longo prazo que responda às necessidades da União; salienta que o QFP pós‑2027 está a ser concebido num contexto que está longe de ser de manutenção do statu quo e leva a sério o papel institucional do Parlamento consagrado nos Tratados; insiste em que só aprovará um orçamento de longo prazo adequado à sua finalidade para a União num mundo em mudança e apela à rápida adoção do QFP, a fim de permitir a execução atempada dos programas de despesas a partir de 1 de janeiro de 2028;

Um orçamento de longo prazo com uma nova orientação em matéria de despesas

13.  Considera que, à luz dos desafios estruturais que a União enfrenta, convém ajustar a orientação das despesas no QFP pós‑2027, a fim de assegurar que a União esteja em condições de cumprir os seus objetivos políticos estratégicos conforme a seguir se descreve;

Competitividade, autonomia estratégica, coesão social, económica e territorial e resiliência

14.  Está convicto de que o reforço da competitividade, a descarbonização da economia e o reforço da capacidade de inovação da União constituem as prioridades centrais do QFP pós‑2027 e são essenciais para garantir um crescimento sustentável e inclusivo a longo prazo, bem como uma economia e sociedade prósperas e mais resilientes;

15.  Considera que a União deve criar um quadro de competitividade consentâneo com os seus próprios valores e objetivos políticos e que a competitividade deve promover não só o crescimento económico, mas também a coesão social, económica e territorial e a sustentabilidade ambiental, tal como sublinhado nos relatórios Draghi e Letta;

16.  Sublinha que, tal como referido nos relatórios Letta e Draghi, a economia e o modelo social europeus estão sob forte pressão, verificando‑se uma situação em que a produtividade, a competitividade e o défice de competências têm repercussões na qualidade do emprego e no nível de vida dos europeus, que já se deparam com preços elevados no domínio da habitação, da energia e dos produtos alimentares; manifesta preocupação pelo facto de a falta de oportunidades de emprego e o elevado custo de vida aumentarem o risco de fuga de cérebros da Europa;

17.  Salienta que Draghi situa o défice de investimento anual em matéria de inovação e infraestruturas entre 750 e 800 mil milhões de EUR para o período compreendido entre 2025 e 2030; sublinha que o orçamento da União deve desempenhar um papel vital, mas não pode cobrir sozinho esse défice, e que a maior parte do esforço terá de provir do setor privado – chama a atenção para a necessidade de explorar sinergias entre o investimento público e privado, em particular através da simplificação e harmonização da arquitetura de investimento da UE;

18.  Salienta que o orçamento da União deve ser cuidadosamente coordenado com as despesas nacionais, a fim de assegurar a complementaridade, e deve ser concebido de tal modo que possa diminuir os riscos, mobilizar e alavancar eficazmente o investimento privado, facilitando assim o acesso das empresas em fase de arranque e das PME aos fundos; solicita, por conseguinte, que, no próximo QFP, programas como o InvestEU – que garante a adicionalidade e segue uma abordagem baseada no mercado e orientada pela procura – sejam significativamente reforçados; considera que os instrumentos financeiros e as garantias orçamentais são instrumentos poderosos para alcançar objetivos políticos críticos da União e apela para uma maior simplificação dos mesmos;

19.  Insiste na necessidade imperiosa de serem envidados esforços redobrados para tirar o máximo partido do potencial inerente ao papel do Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI), juntamente com outras instituições financeiras internacionais e nacionais, quando estiver em causa a concessão de empréstimos e a redução dos riscos em domínios políticos estratégicos, como o clima e, mais recentemente, os projetos de segurança e defesa; apela para uma maior apetência pelo risco e para a ambição do Grupo BEI na captação de investimento, com base numa sólida posição de capital, e para uma parceria de investimento reforçada, a fim de assegurar que cada euro gasto a nível da União seja utilizado da forma mais eficaz;

20.  Salienta que o financiamento da investigação e da inovação, incluindo o apoio à investigação fundamental, deve ser significativamente aumentado, centrar‑se nas prioridades estratégicas da União, continuar a ser determinado pelo princípio da excelência e a basear‑se no mérito; considera que devem existir recursos suficientes no QFP e a nível nacional para financiar todos os projetos de elevada qualidade ao longo do ciclo de inovação e para atingir o objetivo de 3 % do PIB para as despesas de investigação e desenvolvimento até 2030;

21.  Salienta que o próximo QFP, concebido com base no atual Mecanismo Interligar a Europa, deve incluir um financiamento muito maior e gerido diretamente para as infraestruturas de energia, de transportes e digitais, dando prioridade às ligações transfronteiriças e às ligações nacionais com valor acrescentado europeu; considera que esta infraestrutura é uma condição prévia absoluta para o êxito do aprofundamento do mercado único e para aumentar a capacidade de resistência da União numa ordem geopolítica em mutação;

22.  Salienta que um setor espacial seguro e robusto é fundamental para a autonomia e a soberania da União e, por conseguinte, necessita de um investimento sustentado;

23.  Sublinha que uma economia mais competitiva, produtiva e socialmente inclusiva ajuda a gerar empregos de elevada qualidade e bem remunerados, melhorando assim o nível de vida das pessoas; salienta que, através de programas como o Fundo Social Europeu+ e o Erasmus+, o orçamento da União pode desempenhar um papel importante no apoio aos sistemas de educação e formação, no reforço da inclusão social, no aumento da adaptabilidade da mão‑de‑obra através da requalificação e da melhoria de competências e, deste modo, na preparação das pessoas para um emprego numa economia moderna;

24.  Insiste em que o orçamento da União deve continuar a prestar apoio a importantes setores económicos e criadores de emprego em que a União já é líder mundial, como o turismo e os setores culturais e criativos; sublinha a necessidade de um financiamento específico para o turismo, nomeadamente para aplicar a Estratégia da UE para o Turismo Sustentável, no orçamento da União pós‑2027; realça a importância do programa Europa Criativa na contribuição para a diversidade e a competitividade da Europa e para apoiar sociedades dinâmicas;

25.  Salienta que, para competir com os outros principais protagonistas globais, a economia europeia deve também tornar‑se mais competitiva e resiliente do lado da oferta, devendo para tal investir mais na autonomia estratégica aberta da União, através do reforço da política industrial, e colocar a ênfase em setores estratégicos, no reforço dos recursos e tecnologias críticas, a fim de reduzir a sua dependência de países terceiros;

26.  Considera que, à luz do exposto, a ideia de um fundo de competitividade global que reúna programas existentes, tal como previsto pela Comissão, não é adequada à sua finalidade; salienta que, ao invés, o fundo deve ser um novo instrumento, que tire partido de um conjunto de fundos baseado nos ensinamentos retirados do InvestEU e do Fundo de Inovação; recorda que, nos termos do artigo 182.º do TFUE, a União deve adotar um programa‑quadro de investigação;

27.  Observa que, na Comunicação da Comissão sobre a Bússola para a Competitividade, a Comissão defende a criação de um novo instrumento de coordenação da competitividade, a fim de alinhar melhor as políticas industrial e de investigação e o investimento entre a UE e o nível nacional; assinala que o novo instrumento proposto está previsto como parte de um «novo mecanismo de orientação simplificado» concebido para «reforçar a ligação entre a coordenação global das políticas e o orçamento da UE»; insiste em que o Parlamento tenha um papel decisório pleno em ambos os mecanismos;

28.  Salienta que a segurança alimentar é um elemento fundamental da autonomia estratégica, e que o próximo QFP deve continuar a apoiar a competitividade e a resiliência dos setores agrícola e das pescas da União, nomeadamente os pequenos e jovens agricultores e pescadores, bem como ajudar os setores a proteger melhor o clima e a biodiversidade; sublinha que uma política agrícola comum moderna e simplificada é crucial para aumentar a produtividade através do progresso técnico, assegurar um nível de vida justo aos agricultores, garantir a segurança alimentar e a produção de alimentos seguros, de elevada qualidade e a preços acessíveis para os europeus, promover a renovação geracional e assegurar a viabilidade das zonas rurais;

29.  Salienta que o setor agrícola é particularmente vulnerável a choques inflacionistas que afetam o poder de compra dos agricultores; insta a que o próximo QFP preveja um aumento do orçamento específico para a PAC, salvaguardando-a de possíveis cortes, com vista a manter a sua integridade e o seu caráter comum, bem como a coerência e a interligação entre o primeiro e o segundo pilares, pelo que se opõe à ideia de integrar a PAC num fundo único para cada Estado-Membro; exorta a que sejam analisadas, se for caso disso, fontes de financiamento específicas adicionais, inclusive fora da PAC, a fim de fazer face a catástrofes naturais e incentivar os agricultores e silvicultores a contribuir para a atenuação das alterações climáticas, a recuperação da biodiversidade e a proteção da natureza, sem que as medidas provoquem uma regressão da produção agrícola da UE;;

30.  Frisa que os novos desafios globais que se colocam aos agricultores da UE, nomeadamente a atual situação geopolítica, as alterações climáticas e o aumento dos preços dos fatores de produção, exigem uma dotação financeira sólida na próxima PAC; salienta que, para fazer face a estes desafios, tendo em conta os ensinamentos retirados da crise da COVID-19, e para evitar reduções do apoio aos agricultores, a PAC necessita urgentemente de um aumento do orçamento no próximo QFP, indexado à inflação através de uma reavaliação anual; sublinha, a este respeito, que os pagamentos diretos, na sua forma atual, geram um claro valor acrescentado da UE e devem continuar a aumentar a segurança dos rendimentos, a produção e a proteção contra a volatilidade dos preços, e ser mais bem dirigidos às pessoas ativamente envolvidas na produção agrícola e no fornecimento de bens públicos, respeitando ao mesmo tempo normas ambientais e sociais realistas e equilibradas da UE; preconiza uma distribuição justa e eficiente do apoio da PAC nos Estados-Membros e entre estes; defende a continuação e o reforço das medidas que permitem manter a produção em zonas vulneráveis e garantem a viabilidade das comunidades rurais e a adequação das infraestruturas públicas, nomeadamente no que concerne à digitalização e, em particular, através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, bem como uma participação renovada dos órgãos de poder local e regional na gestão destas medidas; destaca a necessidade de aumentar e reformar a reserva agrícola, com vista a responder de forma eficaz e rápida a futuras crises que o setor agrícola europeu terá de enfrentar, e de criar novos instrumentos para gerir os riscos naturais, de mercado e sanitários, como um sistema de resseguro da UE, a fim de melhor atenuar os efeitos de crises futuras e proporcionar maior estabilidade aos agricultores; salienta que devem ser encontradas soluções específicas para os agricultores da Europa Oriental, que são os mais afetados pelos efeitos em cascata da guerra da Rússia contra a Ucrânia, como os elevados preços dos fatores de produção, a inflação e as perturbações do mercado; insta a Comissão a prosseguir o estabelecimento do quadro financeiro e jurídico necessário para a cadeia de abastecimento alimentar, a fim de reforçar a posição dos agricultores e combater melhor as práticas comerciais desleais; convida a Comissão a apoiar os agricultores da UE através da promoção dos produtos agroalimentares dentro e fora da União através de uma política de promoção da UE dinâmica e reforçada; lamenta os cortes efetuados no financiamento do programa de promoção dos produtos agrícolas durante a revisão do atual QFP; frisa que o próximo QFP deve incluir fundos específicos para o agroturismo, o empreendedorismo feminino, a formação profissional e a inovação tecnológica na agricultura;

31.  Recorda que a coesão social, económica e territorial constitui uma pedra angular da integração europeia e é fundamental para manter a UE unida e aprofundar o mercado único; reafirma, a este respeito, a importância do processo de convergência; sublinha que uma política de coesão modernizada deve seguir uma abordagem de governação descentralizada, de base local e a vários níveis, e articular‑se em torno do princípio da gestão partilhada e da parceria, associando plenamente os órgãos de poder local e regional e as partes interessadas, assegurando que os recursos são canalizados para onde são mais necessários a fim de reduzir as disparidades regionais;

32.  Salienta que os fundos da política de coesão devem impreterivelmente dar resposta aos principais desafios que a União enfrenta, como as alterações demográficas e o despovoamento, e ser orientados para as regiões e as pessoas mais necessitadas; solicita ainda que os municípios, as regiões e as autoridades das zonas urbanas tenham um melhor acesso ao financiamento da UE; recorda que, nos termos do artigo 349.º do TFUE, a União deve pôr em prática medidas específicas para as regiões ultraperiféricas e salienta, por conseguinte, a necessidade de um apoio contínuo e dirigido a estas regiões no próximo QFP, nomeadamente através de um programa reforçado de opções especificamente relacionadas com o afastamento e a insularidade (POSEI);

33.  Recorda a importância da dimensão social da União Europeia e da promoção da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, do seu Plano de Ação e dos seus grandes objetivos; salienta que o orçamento da União deve, por conseguinte, desempenhar um papel central na redução das desigualdades, da pobreza e da exclusão social, nomeadamente através do apoio às crianças, às famílias e aos grupos vulneráveis; recorda que cerca de 20 milhões de crianças na União estão em risco de pobreza e exclusão social; salienta que a luta contra a pobreza infantil na União exige medidas devidamente financiadas, abrangentes e integradas, bem como a aplicação eficiente da Garantia Europeia para a Infância a nível nacional; destaca que o Parlamento tem solicitado sistematicamente um orçamento específico no âmbito do FSE+ para apoiar a Garantia para a Infância enquanto pilar central da estratégia da UE de luta contra a pobreza;

34.  Frisa, a este respeito, a crise da habitação que se verifica à escala da UE e afeta milhões de famílias e jovens; salienta a necessidade de reforçar o apoio à habitação através do orçamento da União, em particular por meio da política de coesão e de outras fontes de financiamento, como o Grupo BEI e os bancos de fomento nacionais; reconhece que, embora o financiamento da União não seja suscetível de resolver sozinho a crise da habitação, pode desempenhar um papel crucial no financiamento de medidas urgentes e em complemento dos esforços mais amplos da União e nacionais para melhorar a acessibilidade dos preços da habitação e aumentar a eficiência energética do parque habitacional;

35.  Observa que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia teve repercussões económicas e sociais de peso, mormente para os Estados‑Membros limítrofes da Rússia e da Bielorrússia; insiste em que o próximo QFP preveja a prestação de apoio a estas regiões;

As transições ecológica e digital

36.  Salienta que as transições ecológica e digital estão indissociavelmente ligadas à competitividade, à modernização da economia e à resiliência da sociedade, funcionando como catalisadores de uma economia orientada para o futuro e eficiente em termos de recursos; insiste, por conseguinte, em que o QFP pós‑2027 deve continuar a apoiar e a acelerar ainda mais a dupla transição;

37.  Recorda que o orçamento da União presta um contributo essencial para alcançar a neutralidade climática até 2050, nomeadamente através do apoio às metas para 2030 e 2040; sublinha que a transição exigirá uma descarbonização da economia, nomeadamente através da implantação de tecnologias limpas, da melhoria das infraestruturas de energia e de transportes e de habitações mais eficientes do ponto de vista energético; observa que, segundo as estimativas da Comissão, para alcançar a neutralidade climática até 2050, é necessário um investimento adicional equivalente a 1,5 % do PIB por ano, em comparação com a década de 2011‑2020, e que, embora o orçamento da União, por si só, não possa colmatar o défice, deve continuar a prestar um contributo significativo neste sentido; solicita, por conseguinte, um maior apoio, gerido diretamente, à proteção do ambiente e da biodiversidade e à ação climática, com base no atual programa LIFE;

38.  Sublinha que a indústria será fundamental na transição para a neutralidade carbónica e no estabelecimento da União da Energia, e que será necessário apoio para ajudar alguns sectores industriais e os seus trabalhadores a adaptarem‑se; salienta a importância de uma transição justa que não deixe ninguém para trás, o que exige, nomeadamente, investimentos nas regiões com forte dependência de combustíveis fósseis e um maior apoio aos agregados familiares vulneráveis, em particular através do Mecanismo para uma Transição Justa e do Fundo Social para o Clima;

39.  Chama a atenção para a mudança tecnológica profunda que se verifica atualmente, caracterizada por novas tecnologias, como a inteligência artificial e a quântica, que criam oportunidades no que se refere ao potencial económico e à liderança mundial da União e de melhoria de vida dos cidadãos e colocam desafios em matéria de fiabilidade, ética e soberania; salienta que o próximo QFP deve apoiar a investigação, o desenvolvimento e a aplicação segura das tecnologias digitais e ajudar as pessoas a aperfeiçoar os conhecimentos e as competências de que necessitam para trabalhar com elas e as utilizarem;

Segurança, defesa e preparação

40.  Recorda que a paz e a segurança são os alicerces da prosperidade, do modelo social e da competitividade da União e um pilar vital da posição geopolítica da União; salienta que o próximo QFP deve apoiar uma abordagem de segurança abrangente, aumentando consideravelmente o investimento na salvaguarda da União contra as inúmeras ameaças a que tem de fazer face;

41.  Sublinha que, tal como transparece com clareza do relatório Niinistö, estão a conjugar‑se múltiplas ameaças que aumentam a instabilidade e a vulnerabilidade da União, entre as quais se destacam a fragmentação da ordem mundial, a ameaça à segurança que a Rússia e a Bielorrússia representam, as crescentes tensões a nível mundial, os intervenientes internacionais hostis, a globalização das redes criminosas, as campanhas híbridas – que incluem ciberataques, a manipulação da informação por parte de agentes estrangeiros, a desinformação e a ingerência e a instrumentalização da migração – os fenómenos meteorológicos extremos cada vez mais frequentes e intensos resultantes das alterações climáticas e as ameaças sanitárias;

42.  Salienta que a União tem desempenhado um papel primordial na consecução de uma paz duradoura no seu território e tem de continuar a fazê‑lo, e que deve, para tal, adaptar‑se à realidade de uma guerra travada à sua porta e à necessidade de reforçar consideravelmente as suas capacidades e preparação em matéria de defesa, incluindo através do orçamento da União, indo muito além da atual dotação de menos de 2 % do QFP;

43.  Observa que as capacidades de defesa europeias sofrem de décadas de subinvestimento e que, de acordo com a Comissão, o défice de despesas em matéria de defesa para a próxima década ascende atualmente a 500 mil milhões de EUR; sublinha que o orçamento da União não pode, por si só, colmatar esta lacuna, mas tem um papel importante a desempenhar, juntamente com os orçamentos nacionais e centrando‑se num claro valor acrescentado da UE; considera que o orçamento da União e a concessão de empréstimos através do Grupo BEI podem ajudar a incentivar o investimento na defesa; salienta que as despesas com a defesa não devem ser efetuadas em detrimento das despesas sociais e ambientais, nem devem conduzir a uma redução do financiamento das políticas de longa data da União que provaram o seu valor ao longo do tempo;

44.  Sublinha os méritos dos programas e instrumentos de defesa criados durante o atual QFP, que reforçaram a investigação, a produção e a contratação conjuntas no domínio da defesa, proporcionando uma base valiosa para reforçar a política e o investimento da União;

45.  Salienta que, atendendo à situação geopolítica, existe uma clara necessidade de agir e avançar no sentido de uma verdadeira União da Defesa, em coordenação com a NATO e em plena consonância com os compromissos de neutralidade assumidos por cada Estado‑Membro; concorda, a este respeito, com a análise da Comissão de que o próximo QFP deve proporcionar um quadro abrangente e sólido de apoio à defesa da UE;

46.  Sublinha a importância de dispor de uma base industrial e tecnológica europeia no domínio da defesa que seja competitiva e resiliente; considera que um maior investimento conjunto a nível da UE no domínio da defesa no próximo QFP, apoiado por uma estrutura de governação clara e transparente, pode contribuir para evitar duplicações, gerar economias de escala – e, assim, poupanças significativas para os Estados‑Membros – reduzir a fragmentação e assegurar a interoperabilidade dos equipamentos e sistemas; sublinha a importância da tecnologia nos sistemas de defesa modernos e, por conseguinte, do investimento na investigação, na ciberdefesa e na cibersegurança, bem como em produtos de dupla utilização; salienta a necessidade de orientar o apoio para a indústria da defesa na União, reforçando assim a autonomia estratégica, criando empregos de qualidade e altamente qualificados, impulsionando a inovação e criando oportunidades transfronteiriças para as empresas da UE, incluindo as PME;

47.  Frisa a importância de aumentar o apoio orçamental à mobilidade militar, que permite melhorar as infraestruturas para fins militares e civis de dupla utilização, possibilitando a deslocação em grande escala de equipamento e pessoal militar a curto prazo e contribuindo assim para as capacidades de defesa e a segurança coletiva da União; assinala, a este respeito, a importância do financiamento das redes transeuropeias de transportes, a fim de permitir a sua adaptação para fins de dupla utilização;

48.  Salienta que a União precisa de aumentar o financiamento da preparação em todos os domínios; manifesta preocupação com o impacto crescente das catástrofes naturais, que são frequentemente resultado das alterações climáticas e que, por conseguinte, são suscetíveis de ocorrer com maior frequência e intensidade no futuro; observa que, de acordo com o Relatório Europeu de Avaliação dos Riscos Climáticos de 2024, as perdas económicas acumuladas resultantes de catástrofes naturais podem atingir cerca de 1,4 % do PIB da União;

49.  Sublinha, por conseguinte, que, para além dos esforços para atenuar as alterações climáticas através da transição ecológica, são necessários investimentos significativos que permitam uma adaptação às alterações climáticas, em particular para prevenir e reduzir o impacto das catástrofes naturais e dos fenómenos meteorológicos graves; considera que o apoio para este efeito, nomeadamente através do atual Mecanismo de Proteção Civil da União, deve ser significativamente aumentado no próximo QFP e disponibilizado com rapidez aos órgãos de poder local e regional, que estão frequentemente na linha da frente;

50.  Salienta que as medidas de reconstrução e recuperação após catástrofes naturais devem basear‑se no princípio de «reconstruir melhor» e dar prioridade a soluções baseadas na natureza; destaca a importância da gestão sustentável da água, da segurança e da resiliência hídrica no âmbito da estratégia global de preparação da União;

51.  Recorda que a pandemia de COVID‑19 provocou uma devastação económica e social a nível mundial e que um dos principais ensinamentos retirados da experiência é a necessidade de dar prioridade ao investimento nas áreas da prevenção, da preparação e da resposta às ameaças sanitárias, da investigação médica e da prevenção de doenças, do acesso a medicamentos essenciais, das infraestruturas de cuidados de saúde, da saúde física e mental e da resiliência e acessibilidade dos sistemas de saúde pública na União; relembra que a autonomia estratégica no domínio da saúde é fundamental para garantir a preparação da União neste domínio;

52.  Considera que o próximo QFP deve ter por base o trabalho realizado no atual período de programação, assegurando o investimento necessário para construir uma verdadeira União Europeia da Saúde que beneficie todos os cidadãos;

53.  Sublinha que os desenvolvimentos tecnológicos permitem mais facilmente que intervenientes estrangeiros mal‑intencionados e oportunistas difundam desinformação, incitem ao discurso de ódio em linha, interfiram nas eleições e multipliquem os ciberataques contra os interesses da União; insiste em que o próximo QFP deve investir no reforço das capacidades de cibersegurança e equipar a União para combater a guerra híbrida nas suas várias vertentes;

54.  Salienta que uma comunicação social livre, independente e pluralista é uma componente fundamental da resiliência da Europa, salvaguardando não só a livre circulação da informação, mas também um espírito democrático, o pensamento crítico e a tomada de decisões informadas; destaca a importância do investimento no jornalismo independente e de investigação, em iniciativas de verificação de factos, na literacia digital e mediática e no pensamento crítico para efeitos de proteção contra a desinformação, a manipulação da informação por parte de agentes estrangeiros e a ingerência eleitoral no âmbito da iniciativa Escudo Europeu da Democracia e, por conseguinte, para garantir a resiliência democrática; frisa a necessidade de a União continuar a prestar apoio orçamental a iniciativas que se insiram nestes domínios;

55.  Sublinha a importância de a proteção eficaz das fronteiras externas da UE continuar a beneficiar de fundos no âmbito do próximo QFP; assinala a necessidade de combater as redes criminosas transnacionais e de proteger melhor as vítimas das redes de tráfico, bem como de reforçar a resiliência e as capacidades de resposta para fazer face a ataques híbridos e à instrumentalização da migração por parte de países terceiros ou de intervenientes não estatais hostis; salienta, em particular, a necessidade de apoio aos Estados‑Membros da primeira linha para garantir a segurança das fronteiras externas da UE;

56.  Sublinha que a resiliência e a preparação da UE estão estreitamente ligadas às dos seus parceiros regionais e mundiais; salienta que o reforço da capacidade dos parceiros para prevenir, resistir e responder eficazmente a fenómenos meteorológicos extremos, crises sanitárias, campanhas híbridas, ciberataques ou conflitos armados também reduz o risco de efeitos indiretos para a Europa;

Ação externa e alargamento

57.  Insiste em que, num contexto de crescente instabilidade mundial, a União deve continuar a dialogar de forma construtiva com países terceiros e apoiar a paz, a prevenção de conflitos, a estabilidade, a prosperidade, a segurança, os direitos humanos, o Estado de direito, a igualdade, a democracia e o desenvolvimento sustentável a nível mundial, em consonância com os seus valores de responsabilidade global e os seus compromissos internacionais;

58.  Lamenta que o domínio da ação externa tenha sido objeto de subfinanciamento no atual QFP, o que levou a que se recorresse de forma significativa a instrumentos especiais e a que este domínio fosse substancialmente reforçado no âmbito da revisão intercalar; observa, em particular, que o financiamento da ajuda humanitária tem sido profundamente inadequado, o que levou a um recurso sistemático à Reserva para Ajudas de Emergência;

59.  Sublinha que o abandono por parte dos EUA do seu papel global no pós‑guerra enquanto garante da paz, da segurança e da democracia, de liderança em matéria de governação mundial na ordem internacional multilateral e assente em regras e na prestação de ajuda humanitária e de desenvolvimento essencial às pessoas mais necessitadas em todo o mundo deixará uma enorme lacuna, e que a União tem uma responsabilidade e um enorme interesse estratégico em ajudar a colmatar essa lacuna; insta a Comissão a analisar as consequências da retirada dos EUA, o mais tardar, na sua proposta para o QFP pós‑2027;

60.  Salienta que o próximo QFP deve continuar a dar resposta aos desafios globais mais prementes, deste o combate às alterações climáticas, à prestação de ajuda em caso de catástrofes naturais, à prevenção e resolução de conflitos violentos e à garantia da segurança global, assegurando a segurança alimentar mundial, melhorando os sistemas de saúde e de educação, reduzindo a pobreza e as desigualdades, promovendo a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito e a justiça social, bem como reforçando a competitividade e a segurança das cadeias de abastecimento globais, em pleno respeito pelo princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento; destaca, em particular, a necessidade de prestar apoio aos países vizinhos meridionais e orientais da União;

61.  Sublinha que, nomeadamente à luz dos cortes drásticos no orçamento da USAID, o orçamento deve salvaguardar o papel da União enquanto principal prestador mundial de ajuda ao desenvolvimento e de financiamento a favor da ação climática, em consonância com as obrigações e os compromissos globais assumidos pela União; recorda, a este respeito, que a União e os seus Estados‑Membros se comprometeram coletivamente a afetar 0,7 % do seu RNB à ajuda pública ao desenvolvimento e que a redução da pobreza deve continuar a ser o seu principal objetivo; insiste em que o orçamento deve continuar a apoiar a União nos esforços envidados para defender a ordem internacional assente em regras, a democracia, o multilateralismo, os direitos humanos e os valores fundamentais;

62.  Insiste em que, dada a dimensão sem precedentes das crises humanitárias, os crescentes desafios globais e a incerteza da assistência dos EUA no âmbito da atual administração, o financiamento da ajuda humanitária deve ser significativamente reforçado e a sua utilização deve continuar a basear‑se exclusivamente nas necessidades e respeitar os princípios da neutralidade, independência e imparcialidade; salienta que a natureza da ajuda humanitária em função das necessidades exige um fundo circunscrito para fins específicos concedido através de um programa de despesas autónomo, distinto de outros financiamentos da ação externa; sublinha, além disso, que uma prestação eficaz de ajuda humanitária depende da previsibilidade através de uma dotação anual de base suficiente;

63.  Salienta que a ajuda humanitária, pela sua própria natureza, exige uma flexibilidade e uma capacidade de resposta substanciais; considera, por conseguinte, que, para além de um valor de referência adequado, a ajuda humanitária exigirá uma flexibilidade significativa e circunscrita na sua conceção, a fim de permitir uma resposta eficaz às crises crescentes;

64.  Salienta que, num contexto em que os intervenientes mundiais tiram cada vez mais proveito da interdependência comercial como meio para exercer coerção económica, a União deve reforçar a sua capacidade de proteção e promoção dos seus próprios interesses estratégicos, criar instrumentos mais sólidos para contrariar a coerção e assegurar uma verdadeira reciprocidade nas suas parcerias; frisa que tal abordagem exige a afetação estratégica de financiamento externo, a fim de apoiar, por exemplo, parcerias económicas, de segurança e energéticas consentâneas com os valores e os interesses estratégicos da União;

65.  Considera que o alargamento representa uma oportunidade para reforçar a União enquanto potência geopolítica e que o próximo QFP é decisivo para preparar a União para o alargamento e os países candidatos para a adesão; recorda que a estabilidade, a segurança e a resiliência democrática dos países candidatos estão indissociavelmente ligadas à estabilidade, segurança e resiliência democrática da UE, e exigem um investimento estratégico sustentado, associado a reformas, que contribua para a convergência destes países com os padrões da União; salienta o papel importante que os cidadãos e as organizações da sociedade civil desempenham no processo de alargamento;

66.  Chama a atenção para a necessidade de um apoio estrategicamente orientado para a pré‑adesão, bem como para o crescimento e para o investimento; considera que a assistência à pré‑adesão após 2027 deve ser prestada sob a forma de subvenções e empréstimos; entende, neste contexto, que o futuro quadro deverá permitir mecanismos de financiamento inovadores, bem como a concessão de empréstimos aos países candidatos com base na margem de manobra orçamental (a diferença entre os recursos próprios e os limites máximos do QFP);

67.  Salienta que a prestação de apoio financeiro tem de estar subordinada à execução de reformas alinhadas com o acervo e as políticas da União e ao respeito pelos valores da União; realça, neste contexto, a necessidade de dispor de um modelo de governação sólido que garanta a responsabilização, a supervisão e o controlo parlamentares, e uma arquitetura antifraude efetiva e sólida;

68.  Reitera o seu total apoio aos ucranianos na sua luta pela liberdade e pela democracia e lamenta o terrível sofrimento e o impacto resultantes da guerra de agressão não provocada e injustificável levada a cabo pela Rússia; acolhe com agrado a decisão de conceder à Ucrânia e à vizinha República da Moldávia o estatuto de país candidato e insiste na necessidade de mobilizar os fundos necessários para apoiar os seus processos de adesão;

69.  Sublinha que importa separar o apoio de pré‑adesão à Ucrânia da assistência financeira para a estabilidade macroeconómica, e que esse apoio deve ser adicional a esta última, para a reconstrução e a recuperação pós‑guerra, em que as necessidades são muito mais substanciais e exigem um esforço internacional concertado, do qual o apoio prestado através do orçamento da União deverá constituir uma parte importante;

70.  Está convicto da necessidade de manter no próximo quadro a cláusula de revisão obrigatória atualmente aplicável em caso de alargamento e que as dotações nacionais não devem ser afetadas; sublinha que o próximo QFP terá também de pôr em prática medidas transitórias e de introdução progressiva adequadas para domínios de despesas fundamentais, como a coesão e a agricultura, com base numa avaliação cuidadosa dos impactos nos diferentes setores;

Direitos fundamentais, valores da União e Estado de direito

71.  Salienta a importância do orçamento da União e de programas como o Programa Erasmus+ e o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores para a promoção e a proteção da democracia e dos valores da União, o fomento do património cultural comum da União e da integração europeia, um maior envolvimento dos cidadãos, a educação cívica e a participação dos jovens, a salvaguarda e a promoção dos direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais e do Estado de direito; solicita, a este respeito, um aumento do financiamento do Erasmus+ no próximo QFP; assinala a importância da independência do sistema judicial, do bom funcionamento das instituições nacionais, do desmantelamento das oligarquias, de um apoio sólido e, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do TUE, de um diálogo ativo com a sociedade civil, que é fundamental para promover um espaço cívico ativo, assegurar a responsabilização e a transparência e informar os decisores políticos sobre as melhores práticas no terreno;

72.  Salienta, a este respeito, que a reformulação do Regulamento Financeiro exige que a Comissão e os Estados‑Membros, na execução do orçamento, assegurem o cumprimento da Carta dos Direitos Fundamentais e respeitem os valores em que se funda a União, consagrados no artigo 2.º do TUE; espera que a Comissão assegure que as propostas para o próximo QFP, incluindo para os programas de despesas, sejam alinhadas com a reformulação do Regulamento Financeiro;

73.  Frisa que a instabilidade nas regiões vizinhas e mais além, a pobreza, as tendências subjacentes ao desenvolvimento económico, a evolução demográfica e as alterações climáticas continuam a estar na origem de fluxos de migração em direção à União, exercendo uma pressão significativa sobre os sistemas de asilo e migração; sublinha que o QFP pós‑2027 tem de contribuir para a plena e rápida aplicação do Pacto em matéria de Asilo e Migração da União e de políticas em matéria de regresso e readmissão eficazes, em consonância com os direitos fundamentais e os valores da UE, incluindo o princípio da solidariedade e da partilha equitativa da responsabilidade; realça, além disso, que, nos termos do Pacto, a UE deve procurar estabelecer uma cooperação reforçada e parcerias mutuamente benéficas com países terceiros em matéria de migração, com um controlo parlamentar adequado, e que essa cooperação deve respeitar o direito da UE e o direito internacional;

74.  Sublinha que a conformidade com os valores e os direitos fundamentais da União é uma condição prévia fundamental para o acesso aos fundos da UE; destaca a importância de que se reveste a estreita ligação entre o respeito pelo Estado de direito e o acesso aos fundos da UE ao abrigo do QFP em vigor; considera que a proteção dos interesses financeiros da União depende do respeito pelo Estado de direito a nível nacional; congratula‑se, em particular, com o impacto positivo do Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito na proteção dos interesses financeiros da União em caso de violações sistémicas e persistentes do Estado de direito; insta a Comissão e o Conselho a, se for caso disso, aplicarem o regulamento de forma rigorosa, coerente e sem demora injustificada; frisa que as decisões de suspensão ou redução do financiamento por parte da União tomadas na sequência de violações dos princípios do Estado de direito se devem basear em critérios objetivos, e não guiar‑se por outras considerações, nem resultar de negociações;

75.  Salienta a necessidade de uma ligação mais estreita entre o Estado de direito e o orçamento da União pós‑2027, e congratula‑se com o compromisso da Comissão de reforçar os laços entre as recomendações do relatório anual sobre o Estado de direito e o acesso aos fundos através do orçamento; solicita à Comissão que, a partir de 2025, descreva no relatório anual sobre o Estado de direito em que medida as insuficiências identificadas nos regimes de Estado de direito podem representar um risco para o orçamento da União; congratula‑se, além disso, com a ligação entre o respeito pelos valores da União e a execução do orçamento, e insta a Comissão a acompanhar ativamente a observância deste princípio pelos Estados‑Membros, de forma unificada, e a agir rapidamente em caso de inobservância;

76.  Apela à consolidação de um conjunto sólido de instrumentos no domínio do Estado de direito, baseado nas disposições em matéria de condicionalidade em vigor ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), nas condições habilitadoras transversais previstas no Regulamento Disposições Comuns e nas disposições pertinentes do Regulamento Financeiro, e insiste em que o conjunto de instrumentos deve abranger todo o orçamento da União; sublinha a necessidade de garantir maior transparência e coerência no que diz respeito à aplicação de instrumentos destinados a proteger o Estado de direito e de reforçar o papel do Parlamento no que diz respeito à aplicação e ao controlo de tais medidas; insiste, além disso, na necessidade de assegurar a coerência dos diferentes instrumentos aquando da apreciação de violações do princípio do Estado de direito nos Estados‑Membros;

77.  Recorda que o Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito prevê que os destinatários finais não devem ser privados dos benefícios dos fundos da UE caso o seu governo seja alvo de sanções; considera que, até à data, esta disposição não foi eficaz, e salienta a importância de seguir uma abordagem inteligente em matéria de condicionalidade, para que os beneficiários não sejam penalizados em consequência das medidas tomadas pelo seu governo; insta a Comissão, em consonância com a intenção anunciada nas orientações políticas, a propor medidas específicas para garantir que os órgãos de poder local e regional, a sociedade civil e outros beneficiários possam continuar a beneficiar de financiamento por parte da União em caso de violação do Estado de direito pelos governos nacionais, sem, no entanto, limitar a eficácia da aplicação do regulamento, e mantendo a obrigação de pagamento imposta ao Estado‑Membro nos termos do direito da União;

Um orçamento de longo prazo que integre os objetivos políticos da União

78.  Salienta que, para que o orçamento de longo prazo esteja plenamente alinhado com os objetivos estratégicos da União, é necessário que os principais objetivos sejam tidos em conta em todo o orçamento, através da aplicação de um conjunto de princípios horizontais, estabelecidos com base nos ensinamentos retirados dos atuais QFP e MRR;

79.  Recorda que a aplicação dos princípios transversais não deve resultar em encargos administrativos excessivos para os beneficiários e deve estar em conformidade com o princípio da proporcionalidade; apela a soluções inovadoras e à utilização de instrumentos automatizados de comunicação de informações, incluindo a inteligência artificial, para lograr uma recolha de dados mais eficiente;

80.  Sublinha, por conseguinte, que o próximo QFP deve assegurar que os programas de despesas procurem alcançar, de forma transversal, os objetivos em matéria de clima e biodiversidade, promovam e protejam os direitos e a igualdade de oportunidades para todos, nomeadamente a igualdade de género, apoiem a competitividade e contribuam para que a União esteja preparada para fazer face a ameaças;

81.  Salienta que a melhor forma de conseguir uma integração eficaz é através de um conjunto de medidas, em primeiro lugar através da conceção de políticas e de projetos e das modalidades de regulação, de avaliações de impacto exaustivas e de um acompanhamento sólido das despesas e, em casos específicos, de metas de despesa, com base em dados pertinentes e disponíveis; congratula‑se com as melhorias significativas na comunicação de informações sobre o desempenho no atual QFP, que permitem um muito melhor controlo do impacto das despesas da UE, e solicita que tal seja desenvolvido no próximo período de programação;

82.  Regozija‑se com o desenvolvimento de uma metodologia para acompanhar as despesas com base no género e considera que os ensinamentos retirados, em particular no que diz respeito à recolha de dados repartidos por género, ao acompanhamento da execução e do impacto e aos encargos administrativos devem ser aplicados no próximo QFP, a fim de melhorar a metodologia; exorta a Comissão a explorar a exequibilidade da orçamentação sensível ao género no próximo QFP; salienta, na mesma ordem de ideias, a necessidade de melhorar significativamente as metodologias de integração do clima e da biodiversidade para progredir rumo à medição dos impactos;

83.  Lamenta que a Comissão não tenha realizado sistematicamente avaliações de impacto exaustivas, inclusive avaliações de impacto em função do género, para toda a legislação que implique despesas no âmbito do orçamento, e insiste em que tal passe a ser feito;

84.  Congratula‑se com as previsões que apontam para que a meta em matéria de integração das questões climáticas, fixada em 30 %, venha a ser excedida no atual QFP; lamenta, no entanto, que a União não esteja no caminho certo no que diz respeito à consecução do objetivo de 10 % relativo às despesas relacionadas com a biodiversidade para 2026; insiste, não obstante, em que os objetivos do AII têm contribuído de forma significativa para impulsionar as despesas em matéria de clima e de biodiversidade; insta a Comissão a adaptar as metas de despesa que contribuam positivamente para o clima e a biodiversidade em consonância com as ambições políticas da União neste domínio, e a ter em conta as necessidades de investimento correspondentes a estas ambições políticas;

85.  Salienta, além disso, que o orçamento da União deve ser executado em conformidade com o artigo 33.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, sem, por conseguinte, prejudicar significativamente(12) os objetivos especificados, respeitando as condições de trabalho e de emprego aplicáveis e tendo em conta o princípio da igualdade de género;

86.  Saúda o compromisso assumido pela Comissão no sentido de eliminar progressivamente todos os subsídios aos combustíveis fósseis e os subsídios prejudiciais ao ambiente no próximo QFP; espera que a Comissão apresente o seu roteiro previsto nesta matéria bem antes da sua proposta para o próximo QFP;

Um orçamento de longo prazo com uma administração eficaz ao serviço dos europeus

87.  Frisa a necessidade de as políticas da União serem sustentadas por uma administração que funcione corretamente; insiste em que, para o período pós‑2027, sejam, desde logo, atribuídos recursos financeiros e humanos suficientes para que as instituições, os organismos e as agências descentralizadas da União e a Procuradoria Europeia possam assegurar que as políticas sejam concebidas de modo eficaz e eficiente e aplicadas e executadas com a mais elevada qualidade, proporcionem assistência técnica, continuem a atrair os melhores de todos os Estados‑Membros, assegurando assim o equilíbrio geográfico, e disponham de margem de manobra para se adaptarem à evolução das circunstâncias;

88.  Lamenta que a capacidade da União para aplicar eficazmente as suas políticas e proteger os seus interesses financeiros no âmbito do atual QFP tenha sido prejudicada pela escassez dos recursos administrativos e por uma aplicação dogmática de uma política de pessoal estável, apesar das crescentes solicitações e responsabilidades; chama a atenção, por exemplo, para o facto de não ter sido possível disponibilizar pessoal suficiente para aplicar e fiscalizar devidamente a aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais(13) e o Regulamento dos Mercados Digitais(14), o que limitou a eficácia da legislação, alertando ainda para as reafetações reiteradas de fundos de programas para agências descentralizadas com o intuito de satisfazer necessidades no que respeita a pessoal; insiste em que os níveis de pessoal sejam determinados por uma avaliação objetiva das necessidades quando a legislação for proposta e definitivamente adotada e que sejam tidos em conta no planeamento das despesas administrativas, desde o início;

89.  Salienta que a Comissão procurou, em certa medida, contornar a sua própria política estável em matéria de pessoal, aumentando o pessoal ligado aos programas e instalações e, por conseguinte, não abrangido pelo limite máximo das despesas administrativas; frisa, no entanto, que tal abordagem se cinge a esconder o problema e pode, em última análise, comprometer a capacidade operacional dos programas; insiste, por conseguinte, em que as responsabilidades adicionais exigem despesas administrativas e que não devem afetar as dotações dos programas;

90.  Salienta que o investimento inicial em infraestruturas informáticas seguras e interoperáveis e em capacidades de prospeção de dados também pode gerar economias de custos a mais longo prazo e melhorar consideravelmente a execução das políticas e o acompanhamento das despesas;

91.  Reconhece que, na ausência de mecanismos de correção no atual QFP, a elevada inflação provocou um aumento significativo dos custos estatutários, exigindo uma utilização extensiva de instrumentos especiais para cobrir o défice; lamenta que o Conselho tenha optado por não aceitar a proposta da Comissão de aumentar o limite máximo das despesas administrativas na revisão do QFP, o que conduziu a um maior enfraquecimento dos instrumentos especiais;

Um orçamento de longo prazo mais simples e mais transparente

92.  Salienta que o próximo QFP deve ser concebido de modo a simplificar a vida de todos os beneficiários, reduzindo a burocracia desnecessária; sublinha que a simplificação exigirá, sempre que possível, a harmonização das regras e dos requisitos de comunicação de informações, incluindo, se for caso disso, a garantia da coerência entre as regras aplicáveis a nível europeu, nacional e regional; frisa, a este respeito, a necessidade de um verdadeiro ponto de entrada único de fácil acesso no que respeita ao financiamento da UE e de um procedimento de candidatura simplificado, definido em consulta com as partes interessadas pertinentes; assinala, além disso, que o próximo QFP deve ser executado a um nível tão próximo das pessoas quanto possível;

93.  Apela a uma verdadeira simplificação, sempre que haja uma sobreposição de objetivos, critérios de elegibilidade divergentes e regras divergentes aplicáveis a disposições transversais que deveriam ser uniformes em todos os programas; considera que uma avaliação destinada a determinar que programas de despesas incluir no próximo QFP se deve basear nos aspetos acima referidos e na necessidade de centrar as despesas em objetivos políticos claramente definidos com claro valor acrescentado europeu e na lógica de intervenção política inerente a cada programa; salienta que a redução do número de programas não é um fim em si;

94.  Sublinha que a simplificação não pode significar uma margem de manobra maior para a Comissão sem o equilíbrio de poderes necessário, devendo, por conseguinte, ser lograda no pleno respeito do equilíbrio institucional previsto nos Tratados;

95.  Insiste em que a simplificação não pode ser conseguida em detrimento da qualidade de conceção e execução do programa e que, por conseguinte, um orçamento mais simples também deve ser um orçamento mais transparente que permita melhorar a responsabilização, o escrutínio e o controlo das despesas e reduzir os riscos de duplo financiamento, utilização abusiva e fraude; sublinha que toda e qualquer redução dos programas deve ser compensada por uma repartição muito mais pormenorizada do orçamento por rubrica orçamental, ao invés de se proceder a fusões, tal como sucedeu com alguns programas do atual QFP, como o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global), o que serve de exemplo a não seguir; solicita, por conseguinte, uma repartição suficientemente pormenorizada por rubrica orçamental, a fim de permitir à autoridade orçamental exercer uma responsabilização adequada e assegurar a pertinência do processo de tomada de decisões no âmbito do processo orçamental e durante a execução do orçamento;

96.  Recorda que a transparência é essencial para preservar a confiança dos cidadãos e que a fraude e a utilização indevida de fundos são extremamente prejudiciais para essa confiança; frisa, por conseguinte, a necessidade de o Parlamento poder controlar as despesas e avaliar se a quitação pode ser concedida; insiste em que uma responsabilização adequada exige uma auditoria sólida de todas as despesas orçamentais, com base na aplicação de uma pista de auditoria única; exorta a Comissão a dotar todos os instrumentos financeiros do QFP pós‑2027 de mecanismos antifraude harmonizados e eficazes que assegurem a proteção do orçamento da União;

97.  Reitera a posição que sempre tem defendido de que todas as despesas a nível da UE deveriam ser incluídas no âmbito de competências da autoridade orçamental, garantindo assim a transparência, o controlo democrático e a proteção dos interesses financeiros da União; solicita, por conseguinte, a plena orçamentação de instrumentos (parcialmente) extraorçamentais, como o Fundo Social para o Clima, o Fundo de Inovação e o Fundo de Modernização, ou os seus sucessores;

Um orçamento de longo prazo mais flexível e com maior capacidade de resposta a crises e a choques

98.  Salienta que, tradicionalmente, o QFP não foi concebido com base numa lógica de resposta a situações de crise ou de garantia de flexibilidade, mas sim para, acima de tudo, assegurar a previsibilidade do investimento a médio prazo; sublinha que, num contexto político, de segurança, económico e social em rápida mutação, uma tal abordagem já não é viável; insiste na necessidade de prever, no próximo QFP, uma capacidade adequada de resposta a situações de crise;

99.  Sublinha que o atual QFP se tem pautado por falta de flexibilidade e incapacidade de adaptação a prioridades em mutação no que diz respeito às despesas; considera que o próximo QFP deve procurar estabelecer um melhor equilíbrio entre a previsibilidade do investimento e a flexibilidade necessária para ajustar as prioridades em matéria de despesas; salienta que, em alguns domínios, as despesas se devem caracterizar por uma maior estabilidade do que noutros, em que a flexibilidade é mais importante; realça que as reafetações recorrentes não representam uma forma viável de financiar as prioridades da União, uma vez que prejudicam os investimentos e comprometem a consecução dos objetivos políticos acordados;

100.  Considera que os programas de despesas devem dispor de uma importante reserva de flexibilidade integrada – cuja afetação a objetivos políticos específicos deve ser decidida pela autoridade orçamental —, apesar de continuar a ser necessário que afetem uma parte significativa do financiamento a objetivos iniciais; observa que a reserva para novos desafios e prioridades do IVCDCI – Europa Global pode servir de modelo para uma tal reserva de flexibilidade, embora o processo de tomada de decisão subjacente à sua mobilização não deva ser reproduzido no futuro QFP; salienta a necessidade, no contexto da definição de prioridades e objetivos políticos, de os colegisladores beneficiarem de poderes de controlo reforçados e mais eficazes e a necessidade de uma repartição orçamental pormenorizada, a fim de assegurar que a autoridade orçamental seja dotada de meios para tomar decisões pertinentes e assentes em elementos concretos;

101.  Sublinha que, em cada rubrica, o QFP deve dispor de margens suficientes para garantir que possam ser tidos em conta os novos instrumentos ou objetivos em matéria de despesas acordados durante o período de programação, sem prejudicar o financiamento de outros objetivos políticos e estratégicos a longo prazo, nem fazer uso da capacidade de resposta a situações de crise;

102.  Observa que a possibilidade de transferências orçamentais ao abrigo do Regulamento Financeiro já proporciona flexibilidade para a adaptação à evolução das necessidades de despesas no decurso da execução orçamental; salienta que, ao abrigo das regras atuais, a Comissão dispõe de uma liberdade significativa para transferir montantes consideráveis entre domínios de intervenção sem a aprovação da autoridade orçamental, o que limita o escrutínio e o controlo; solicita, por conseguinte, que as regras sejam alteradas para introduzir um montante máximo, além de uma percentagem máxima por rubrica orçamental, para transferências sem aprovação; considera que poderia ser útil, enquanto medida de simplificação, a existência de um limiar abaixo do qual estariam isentas desse procedimento as transferências de instituições da União, que não a Comissão, que sejam sujeitas a uma eventual objeção devidamente justificada do Parlamento ou do Conselho;

103.  Recorda que o atual QFP foi colocado sob maior pressão devido aos elevados níveis de inflação num contexto em que é aplicado um deflator anual de 2 % aos preços de 2018, reduzindo o valor do orçamento em termos reais e comprimindo a sua capacidade operacional e administrativa; considera, por conseguinte, que o futuro orçamento deve ser dotado de capacidade de resposta suficiente para permitir que o orçamento se adapte aos choques inflacionistas;

104.  Solicita que os instrumentos especiais em vigor sejam objeto de uma reforma profunda, a fim de aumentar a capacidade de resposta a situações de crise e de garantir uma reação eficaz e rápida através de uma mobilização mais célere; sublinha que, além de serem insuficientes, os atuais instrumentos estão sujeitos a uma rigidez excessiva, uma vez que, na prática, muitos deles estão circunscritos para tipos específicos de crise; salienta que o reforço da capacidade de resposta a situações de crise irá garantir que os fundos da política de coesão não sejam mobilizados para fins de resposta a crises e possam, deste modo, ser utilizados para alcançar os objetivos de investimento pretendidos;

105.  Considera que o QFP pós‑2027 só deve incluir dois instrumentos especiais – um destinado a garantir a solidariedade em caso de catástrofes naturais (o sucessor da reserva para a solidariedade europeia em vigor) e outro para, de um modo geral, responder a situações de crise e dar resposta a necessidades imprevistas e a prioridades emergentes, inclusive se os montantes previstos no instrumento especial para catástrofes naturais forem insuficientes (o sucessor do Instrumento de Flexibilidade); insiste em que ambos os instrumentos especiais devem receber, desde o início, financiamento adequado e poder transitar indefinidamente montantes não utilizados durante todo o período de vigência do QFP; considera que todos os outros instrumentos especiais podem ser liquidados ou integrados nos dois instrumentos especiais ou em programas existentes;

106.  Solicita que, no que diz respeito ao futuro Instrumento de Flexibilidade, os esforços se concentrem sobretudo na fase inicial e que, subsequentemente, este instrumento seja alimentado por uma série de fontes de financiamento adicionais: as margens não utilizadas de exercícios anteriores (à semelhança do atual Instrumento de Margem Único), o excedente anual do exercício anterior, um mecanismo baseado em multas, inspirado no atual artigo 5.º do Regulamento QFP, os reembolsos de instrumentos financeiros e as dotações anuladas; frisa que o próximo QFP deve ser concebido de modo que os futuros instrumentos especiais não sejam necessários para cobrir o reembolso da dívida;

107.  Sublinha que a reutilização do excedente, dos reembolsos de instrumentos financeiros e do provisionamento excedentário e das anulações de autorizações exigiria alterações ao Regulamento Financeiro;

108.  Salienta que, se dispusesse de recursos iniciais suficientes e deste tipo de mecanismos de reutilização de fundos não utilizados, o orçamento teria uma capacidade de resposta consideravelmente maior, sem afetar a previsibilidade das contribuições nacionais baseadas no RNB; insiste em que, com um QFP dotado de maior flexibilidade e capacidade de resposta, diminuirá a probabilidade de uma revisão intercalar substancial se tornar necessária;

Um orçamento de longo prazo mais orientado para os resultados

109.  Salienta que, a fim de maximizar o impacto, é imperativo que as despesas efetuadas ao abrigo do próximo QFP estejam mais estreitamente alinhadas com os objetivos estratégicos da União e mais bem coordenadas com as despesas a nível nacional; sublinha que, por sua vez, a consulta dos órgãos de poder local e regional é fundamental para facilitar o acesso ao financiamento e assegurar que o apoio da União responda às necessidades reais dos beneficiários finais e proporcione benefícios concretos às pessoas; frisa a importância da assistência técnica às autoridades de execução para ajudar a assegurar a execução atempada, a adicionalidade dos investimentos e, por conseguinte, o maior impacto possível;

110.  Realça que, a fim de apoiar uma coordenação eficaz entre as despesas da União e as despesas nacionais, a Comissão prevê um «novo mecanismo de orientação simplificado» concebido para «reforçar a ligação entre a coordenação global das políticas e o orçamento da UE»; insiste em que o Parlamento desempenhe um papel decisório sem restrições em qualquer mecanismo de coordenação ou de orientação;

111.  Considera que o MRR, que coloca a ênfase no desempenho e nas ligações entre reformas, investimento e apoio orçamental, ajudou a impulsionar os investimentos e as reformas a nível nacional que, de outro modo, não teriam sido realizadas;

112.  Sublinha que o MRR pode ajudar a configurar a execução das despesas da União em regime de gestão partilhada; recorda, no entanto, que o MRR foi negociado no contexto muito específico da pandemia de COVID‑19 e não pode, por conseguinte, ser reproduzido tal qual no contexto de futuros programas de investimento;

113.  Salienta que as despesas em regime de gestão partilhada no próximo QFP devem envolver os órgãos de poder local e regional e todas as partes interessadas pertinentes desde a conceção até à execução, através de uma abordagem de governação de base local e a vários níveis e em consonância com um princípio de parceria melhorado, assegurar a dimensão europeia transfronteiriça dos projetos de investimento e centrar‑se nos resultados e no impacto, em detrimento das realizações, estabelecendo indicadores de desempenho mensuráveis, assegurando a disponibilidade de dados pertinentes e contribuindo para a conceção e o ajustamento dos programas;

114.  Sublinha que a conceção das despesas em regime de gestão partilhada no âmbito do próximo QFP deve salvaguardar o papel do Parlamento enquanto legislador, autoridade orçamental e de quitação e chamando o executivo a prestar contas, criando mecanismos de responsabilização rigorosos e garantindo total transparência em relação aos destinatários finais ou grupos de destinatários de fundos para despesas da União através de um sistema interoperável que permita um acompanhamento eficaz dos fluxos de caixa e da evolução dos projetos;

115.  Considera que a abordagem «um plano nacional por Estado‑Membro» prevista pela Comissão não está em conformidade com os princípios acima enunciados e não pode constituir a base para as despesas em gestão partilhada pós‑2027; recorda que, a este respeito, a União tem, nos termos do artigo 175.º do TFUE, de prestar apoio através de instrumentos para as despesas agrícolas, regionais e sociais;

Um orçamento de longo prazo que gere o passivo de forma sustentável

116.  Recorda que o Parlamento se opõe com grande firmeza à imposição, no âmbito de uma rubrica do QFP, de um limite máximo ao reembolso dos custos dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU, uma vez que tais custos estão sujeitos às condições de mercado, dependem de fatores externos e são, por conseguinte, intrinsecamente voláteis, e que o reembolso dos custos de empréstimos contraídos constitui uma obrigação jurídica não discricionária; salienta que, do mesmo modo, a introdução de novos recursos próprios se afigura necessária para evitar que as gerações futuras carreguem o peso de dívidas contraídas no passado;

117.  Lamenta que, no âmbito da arquitetura existente – e apesar da declaração conjunta emitida pelas três instituições no âmbito do acordo sobre o QFP de 2020, segundo a qual as despesas destinadas a cobrir os custos de financiamento do NextGenerationEU não implicariam uma redução dos programas e fundos da União –, o financiamento dos principais programas da União e os recursos disponíveis para instrumentos especiais, tenham, de facto, rivalizado com o reembolso dos custos dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU, mesmo depois da revisão do QFP e num contexto de inflação elevada e de aumento das taxas de juro; recorda que a pressão sobre o orçamento, impulsionada pelos custos dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU, foi um fator fundamental nos cortes nos programas emblemáticos no âmbito da revisão do QFP;

118.  Sublinha que, até à data, apenas recaiu sobre o orçamento da União a obrigação de reembolsar os juros relacionados com o NextGenerationEU e que, a partir de 2028, o orçamento terá também de servir para reembolsar o capital; realça que, segundo a Comissão, se prevê que os custos totais do reembolso do capital e dos juros no âmbito do NextGenerationEU ascendam a cerca de 25 a 30 mil milhões de EUR anuais a partir de 2028, que correspondem a 15 % a 20 % das dotações de pagamento do orçamento para 2025;

119.  Reconhece que, embora os custos dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU se tornem mais estáveis no próximo período do QFP, uma vez que as obrigações já terão sido emitidas, o perfil de reembolso exato terá um impacto no nível das taxas de juro e, por conseguinte, no grau de volatilidade; insiste, por conseguinte, em que todos os custos relacionados com a contração de empréstimos apoiados pelo orçamento da União ou pela margem de manobra orçamental sejam tratados de forma distinta das dotações para programas da UE no âmbito da arquitetura do QFP;

120.  Salienta, a esse respeito, que o orçamento da União serve cada vez mais de garantia para o apoio fundamental prestado pela União através da assistência macrofinanceira e dos riscos conexos; sublinha que, em caso de incumprimento ou de retirada de garantias nacionais, o orçamento da União garante, em última instância, todos os empréstimos no âmbito da assistência macrofinanceira e, por conseguinte, assume a responsabilidade por importantes passivos contingentes, por natureza imprevisíveis, nomeadamente em relação à Ucrânia;

121.  Insta, por conseguinte, a Comissão a conceber uma arquitetura sólida e duradoura que permita uma gestão sustentável de todos os custos e passivos não discricionários, preservando na íntegra os programas da União e a flexibilidade e capacidade de resposta do orçamento;

Um orçamento de longo prazo dotado de recursos adequados e financiado de forma sustentável

122.  Sublinha que, tal como acima descrito, as necessidades orçamentais pós‑2027 serão consideravelmente superiores aos montantes afetados ao QFP 2021‑2027 e que, ademais, terão de cobrir os custos dos empréstimos e o reembolso da dívida; insiste, por conseguinte, em que o próximo QFP seja dotado de recursos significativamente mais elevados em comparação com o período de 2021‑2027, afastando‑se do nível historicamente restritivo e autoimposto de 1 % do RNB, o que impediu a União de concretizar as suas ambições e a privou da capacidade de responder a crises e de se adaptar às necessidades emergentes;

123.  Considera que todos os instrumentos e ferramentas devem ser explorados com vista a dotar a União de tais recursos, em consonância com as suas prioridades e as necessidades identificadas; defende, a este respeito, que a contração conjunta de empréstimos através da emissão de obrigações da UE constitui uma opção viável para assegurar que a União disponha de recursos suficientes para responder a crises graves à escala da União, como a atual crise no domínio da segurança e da defesa;

124.  Reitera que o orçamento da União necessita de receitas duradouras e resilientes; chama a atenção para o roteiro para a introdução de novos recursos próprios, incluído no AII, que é juridicamente vinculativo e no qual o Parlamento, o Conselho e a Comissão se comprometeram a introduzir novos recursos próprios suficientes para, pelo menos, cobrir o reembolso da dívida do NextGenerationEU; sublinha que, de um modo geral, o cabaz de novos recursos próprios deve ser justo, associado a objetivos políticos mais vastos da União e negociado em tempo útil e com um volume suficiente para satisfazer as necessidades orçamentais acrescidas;

125.  Recorda o seu apoio à proposta alterada relativa ao sistema de recursos próprios apresentada pela Comissão; manifesta profunda preocupação com a total ausência de progressos no Conselho no que toca ao sistema de recursos próprios; insta o Conselho a adotar a referida proposta com caráter de urgência e exorta a Comissão a não poupar esforços para apoiar o processo de adoção;

126.  Solicita, além disso, à Comissão, que prossiga os seus esforços para identificar recursos próprios suplementares inovadores e verdadeiramente novos, assim como outras fontes de receitas, para além das especificadas no AII; salienta que são essenciais novos recursos próprios, não só para permitir o reembolso dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU, mas também para assegurar que a União esteja equipada para cobrir as suas necessidades acrescidas em termos de despesas;

127.  Insta a Comissão a elaborar um orçamento modernizado que estabeleça novas prioridades em matéria de despesas e que se guie pela necessidade de equidade, de uma maior simplificação, de encargos administrativos reduzidos e de uma maior transparência, nomeadamente do lado das receitas; frisa que os abatimentos e as correções existentes expiram automaticamente no final do atual QFP;

128.  Congratula‑se com a decisão, na reformulação do Regulamento Financeiro, de tratar como receitas negativas quaisquer juros ou outros encargos devidos a terceiros relacionados com montantes de multas, outras sanções pecuniárias ou outras sanções anuladas ou reduzidas pelo Tribunal de Justiça; recorda que esta solução deixa de existir em 31 de dezembro de 2027; convida a Comissão a propor uma solução definitiva para o próximo QFP que alcance o mesmo objetivo de evitar eventuais impactos no lado das despesas do orçamento;

Um orçamento de longo prazo assente numa estreita cooperação interinstitucional

129.  Sublinha que o Parlamento tenciona exercer plenamente as suas prerrogativas de legislador, autoridade orçamental e autoridade de quitação previstas nos Tratados;

130.  Recorda que a obrigação de uma estreita cooperação interinstitucional entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento, desde a fase da elaboração até à adoção final do QFP, está consagrada nos Tratados e descrita em maior pormenor no AII;

131.  Salienta o compromisso assumido pelo Parlamento no sentido de desempenhar plenamente o seu papel ao longo de todo o processo; considera que o QFP deve ser elaborado da base para o topo e assentar na ampla participação das partes interessadas; sublinha, além disso, a necessidade de um diálogo estratégico entre as três instituições no período que antecede a apresentação das propostas relativas ao QFP;

132.  Insta a Comissão a propor, desde logo, modalidades práticas que garantam a cooperação e verdadeiras negociações; ressalta, em particular, a importância de convocar reuniões dos três presidentes, em conformidade com o artigo 324.º do TFUE, sempre que tal possa contribuir para fazer avançar o processo, e insiste em que a Comissão aceda ao pedido sempre que o Parlamento solicite a organização de uma reunião dessa índole; recorda à Comissão a obrigação que sobre ela recai de prestar ao Parlamento, em pé de igualdade com o Conselho – enquanto os dois ramos da autoridade orçamental e colegisladores –, informações sobre os atos de base relacionados com o QFP;

133.  Recorda que o AII prevê especificamente que o Parlamento, o Conselho e a Comissão « procurarão definir métodos específicos de cooperação e de diálogo»; salienta que as disposições em matéria de cooperação estabelecidas no AII, nomeadamente a realização de reuniões regulares entre o Parlamento e o Conselho, se referem ao estritamente necessário, e que a aplicação do princípio consagrado no artigo 312.º, n.º 5, do TFUE, no sentido de serem tomadas «todas as medidas necessárias para facilitar [a] adoção [de um novo QFP]», obriga a muito mais; insta, por conseguinte, as sucessivas presidências do Conselho a respeitarem não só a letra, mas também o espírito dos Tratados;

134.  Recorda que a adoção tardia do Regulamento QFP e da legislação conexa para os períodos 2014‑2020 e 2021‑2027 conduziu a atrasos significativos, que prejudicaram a execução correta dos programas da UE; insiste, por conseguinte, em que sejam envidados todos os esforços para assegurar a adoção atempada do próximo pacote do QFP;

135.  Espera que, no âmbito do pacote de propostas relativas ao QFP, a Comissão apresente um novo AII que seja consentâneo com as realidades do novo orçamento, nomeadamente no que diz respeito à gestão dos passivos contingentes; salienta que as alterações ao Regulamento Financeiro necessárias para o alinhamento com o novo QFP devem entrar em vigor ao mesmo tempo que o Regulamento QFP;

o
o   o

136.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.
(2) JO L 424 de 15.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2053/oj.
(3) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.
(4) JO L, 2024/2509, 26.9.2024, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.
(5) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2092/oj.
(6) JO C, C/2024/6751, 26.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6751/oj.
(7) JO C, C/2023/1067, 15.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1067/oj.
(8) JO C 177 de 17.5.2023, p. 115.
(9) JO C 445 de 29.10.2021, p. 240.
(10) JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.
(11) JO C, C/2025/279, 24.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/279/oj.
(12) Artigo 9.º, Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/852/oj).
(13) Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO L 277 de 27.10.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2065/oj).
(14) Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais) (JO L 265 de 12.10.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1925/oj).

Última actualização: 9 de Outubro de 2025Aviso legal - Política de privacidade