Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de maio de 2025, intitulada «Detenção e risco de execução de Tundu Lissu, presidente do Chadema, o principal partido da oposição na Tanzânia» (2025/2690(RSP))
Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que Tundu Lissu, líder do Chadema, o principal partido da oposição da Tanzânia, foi detido em 9 de abril de 2025, em Mbinga, na sequência de uma manifestação pacífica em defesa de reformas eleitorais;
B. Considerando que Tundu Lissu sobreviveu por pouco a uma tentativa de assassínio em 2017 e foi forçado a exilar-se, tornando-se de novo alvo de perseguição após o seu regresso à Tanzânia;
C. Considerando que, em 10 de abril de 2025, Tundu Lissu foi acusado de traição e de três crimes de publicação de informações falsas, ao abrigo da legislação em matéria de cibercriminalidade; considerando que, na Tanzânia, o crime de traição pode ser punido com a pena de morte; considerando que a UE se opõe inequivocamente à aplicação da pena de morte em todas as circunstâncias;
D. Considerando que, pouco depois da detenção de Tundu Lissu, o Chadema foi excluído das eleições presidenciais e legislativas de outubro de 2025, com base na recusa do partido em assinar um código de conduta eleitoral;
E. Considerando que, antes das eleições autárquicas de novembro de 2024, o Governo da Tanzânia impediu a realização de reuniões da oposição, deteve arbitrariamente centenas de apoiantes da oposição, impôs restrições ao acesso às redes sociais e proibiu os meios de comunicação social independentes; considerando que milhares de candidatos da oposição foram excluídos da participação nas eleições; considerando que, pelo menos, quatro críticos do governo foram vítimas de desaparecimento forçado e um membro do Chadema foi sequestrado e brutalmente assassinado;
F. Considerando que a classificação da Tanzânia no Índice de Liberdade da Freedom House baixou em 2025 para «não livre»;
1. Condena a detenção de Tundu Lissu e manifesta a sua profunda preocupação com as acusações feitas contra si, as quais aparentam ter motivações políticas e acarretam o risco de condenação à pena de morte; apela ao Governo da Tanzânia para que liberte Tundu Lissu imediata e incondicionalmente, e garanta a sua segurança e o seu direito a um processo justo e a representação legal;
2. Insta as autoridades da Tanzânia a porem fim à escalada da repressão, às detenções arbitrárias, à violência, aos ataques e ao assédio de que são alvo os membros da oposição, os defensores dos direitos humanos, os povos indígenas, os ativistas LGBTIQ, os jornalistas e as organizações da sociedade civil, e a investigarem de forma independente os abusos cometidos pela polícia e os desaparecimentos forçados, a defenderem o Estado de direito, a liberdade de expressão, de imprensa, dos meios de comunicação social e de associação e a independência judicial, a alinharem as leis da Tanzânia relativas ao cibercrime e aos meios de comunicação social pelo direito internacional em matéria de direitos humanos e a garantirem a realização de eleições livres e justas;
3. Apela às autoridades da Tanzânia para que restabeleçam a plena participação do Chadema nas eleições de outubro de 2025 e realizem um diálogo transparente e inclusivo com todos os partidos políticos sobre a reforma eleitoral, em consulta com os grupos da sociedade civil e outras partes interessadas;
4. Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que dialoguem de forma resoluta com as autoridades da Tanzânia relativamente ao caso de Tundu Lissu e acompanhem de perto o seu julgamento; insta a que ponderem a adoção de medidas adequadas caso a situação dos direitos humanos continue a deteriorar-se; encoraja vivamente a Tanzânia a abolir a pena de morte e a comutar todas as sentenças de condenação à morte;
5. Reafirma a necessidade de a UE assegurar que a sua cooperação para o desenvolvimento com a Tanzânia, incluindo a iniciativa Global Gateway, seja conforme com a promoção dos direitos humanos, a liberdade de expressão e as normas relativas a um julgamento justo;
6. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento da Tanzânia, à União Africana e à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.