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Processo : 1999/2573(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B5-0007/1999

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(1999)0003

Textos aprovados
Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 - Estrasburgo
Kosovo
P5_TA(1999)0003RC-B5-0007/1999

Resolução sobre a situação no Kosovo e a reconstrução da Europa do Sudeste

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Kosovo e a ex-Jugoslávia,

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Colónia de 3 e 4 de Junho de 1999,

-  Tendo em conta a Resolução 1244 de 1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a retirada de todas as forças de segurança sérvias, o fim da campanha aérea da NATO, bem como a instalação da Força de Segurança Internacional para o Kosovo (KFOR) e a criação da Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK),

-  Tendo em conta o Acordo Técnico-Militar concluído entre a KFOR e os governos da República Federal da Jugoslávia e da República da Sérvia em 9 de Junho de 1999,

-  Tendo em conta o Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste, assinado pelo Conselho em 10 de Junho de 1999,

-  Tendo em conta o capítulo relativo aos Balcãs Ocidentais das conclusões do Conselho "Assuntos Gerais", realizado no Luxemburgo em 21 e 22 de Junho de 1999,

-  Tendo em conta o relatório da Missão de Avaliação das Necessidades Inter-Organizações das Nações Unidas (16-27 de Maio de 1999) e os relatórios do FMI/Banco Mundial sobre as consequências económicas da crise do Kosovo,

-  Tendo em conta a comunicação da Comissão relativa ao estabelecimento de uma Agência Europeia para a Reconstrução do Kosovo,

A.  Notando com profunda satisfação que a estreita cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, os Estados Unidos da América e a Federação Russa tornaram possível chegar a um acordo, pondo termo ao conflito relativo ao Kosovo,

B.  Consciente do imenso sofrimento humano causado por este conflito, especialmente no que se refere à brutalidade do processo de limpeza étnica contra a população do Kosovo, que teve como consequência a destruição brutal de vidas humanas e de bens e forçou centenas de milhares de pessoas a abandonarem as suas casas,

C.  Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Abril de 1999 sobre os resultados da Cimeira de Berlim e as Perspectivas Financeiras (1) e de 6 de Maio de 1999 sobre as Perspectivas Financeiras (2) ; considerando que a Comissão deveria apresentar, em conformidade com a declaração sobre o capítulo IV do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 e com base nos requisitos considerados necessários para os Balcãs e, em particular, para o Kosovo, um projecto de programa contendo as necessárias propostas de âmbito orçamental, conjuntamente com uma proposta de revisão das Perspectivas Financeiras;

1.   Considera que a reconstrução do Kosovo, bem como o desenvolvimento de uma política abrangente da UE, em conjunto com um Pacto de Estabilidade alargado para a Europa do Sudeste, tornariam a região parte integrante da "Paz Europeia na Região dos Balcãs" e deveriam, por conseguinte, ser considerados uma prioridade absoluta para a UE;

2.   Solicita a todas as Partes que cooperem plenamente com a KFOR na aplicação da Resolução 1244 de 1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e que, por conseguinte, ponham cobro a todos os actos de violência étnica;

3.   Solicita ao Exército de Libertação do Kosovo (UCK) que honre os compromissos que assumiu com a NATO e que, por conseguinte, respeite os pedidos da comunidade internacional para que trabalhe em conjunto com todos os habitantes do Kosovo em prol do futuro da região e da criação de um Kosovo democrático e multiétnico;

4.   Insta o Conselho a exercer as pressões necessárias a fim de que a KFOR use plenamente o seu mandato para desarmar todos os grupos militares e paramilitares, em particular, o UCK, e para criar gradualmente unidades policiais conjuntas;

5.   Solicita à Comissão e ao Conselho que apresentem as propostas necessárias para uma substancial ajuda financeira e de outro tipo, a fim de permitir o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas às suas casas no Kosovo em condições de segurança;

6.   Reconhece a necessidade urgente de que compareçam perante a justiça os autores de atrocidades, de limpeza étnica e de genocídio, para que sejam restaurados na região o Estado de Direito, o respeito pelos direitos do Homem, a ordem e a justiça para as vítimas, permitindo o estabelecimento de uma base para a reconciliação interétnica;

7.   Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que cooperem nas investigações que estão a ser realizadas pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia e, além disso, que recorram a todos os meios apropriados para fazer comparecer os principais criminosos, entre os quais o Presidente Milosevic, perante o Tribunal de Haia, em conformidade com o mandado de captura emitido em 24 de Maio de 1999;

8.   Solicita a todas as Partes envolvidas na região que criem uma comissão especial de inquérito com vista à identificação dos corpos encontrados em dezenas de valas comuns, a fim de ajudar a aliviar o sofrimento das famílias e prestar homenagem às vítimas;

9.   Acolhe com agrado as propostas da Comissão e do Conselho para se iniciar o processo de reconstrução económica e social no Kosovo e insta-os a apresentarem-lhe essas propostas com a maior brevidade, para uma decisão rápida; pede à UE, assim como aos restantes doadores, que disponibilizem os fundos necessários para a reconstrução do Kosovo, procurando evitar fazê-lo exclusivamente através da reafectação de fundos destinados a outros beneficiários da ajuda externa;

10.   Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que assumam as suas responsabilidades na implementação, tão rápida quanto possível, de todas as medidas relevantes, em conformidade com o acordo político constante do Plano de Paz para o Kosovo, exortando-os igualmente a disponibilizar os necessários recursos financeiros, contexto em que cumpre atribuir a máxima prioridade à reconstrução do Kosovo e ao regresso de todos quantos foram coagidos a abandonar a região, bem como aos prisioneiros kosovares levados para a Sérvia;

11.   Salienta a importância do papel desempenhado pela União Europeia na reconstrução do Kosovo; manifesta a sua apreensão face à multiplicidade de organizações internacionais implicadas nesta vasta missão; insta à realização de uma audição, a organizar no início do Outono, conjuntamente pelas suas comissões dos Assuntos Externos e do Orçamento, a fim de definir a melhor utilização a dar aos fundos propostos para a reconstrução do Kosovo;

12.   Insta a Comissão e o Conselho a que, em cooperação com outros doadores, promovam uma estreita coordenação de todos os esforços de apoio ao Kosovo e aos outros países da região, a fim de tornar o conjunto do apoio internacional tão efectivo e eficaz quanto possível; rejeita, por conseguinte, a decisão do Conselho de localizar a sede da Agência de Reconstrução do Kosovo em Salónica (Grécia);

13.   Expressa o seu pleno apoio à Agência Europeia para a Reconstrução (EAFR), a criar no Kosovo, mas considera, atendendo ao que ocorreu na Bósnia-Herzegovina, que a sua estrutura deve ser descentralizada e flexível, a fim de aumentar a sua eficácia, promover o envolvimento das empresas locais e incentivar o desenvolvimento de uma economia auto-sustentável e autónoma; salienta, a este propósito, que todos os procedimentos devem ser transparentes e que importa pôr em prática medidas adequadas para prevenir a má gestão dos recursos financeiros;

14.   Salienta a necessidade urgente de estabelecer estruturas com vista a uma administração temporária, em conjunto com os habitantes do Kosovo, nas cidades e nas aldeias, bem como a uma força internacional de polícia e a uma organização judicial para o Kosovo;

15.   Congratula-se com a decisão do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de nomear um cidadão da UE para administrador civil do Kosovo e insta todas as instituições europeias a uma estreita colaboração com Bernard Kouchner no cumprimento das suas funções;

16.   Realça a importância da presença de Ibrahim Rugova no Kosovo e solicita aos líderes da etnia albanesa que ponham termo às divisões que os enfraquecem, com vista à obtenção de uma democracia estável e civil no Kosovo, na perspectiva de uma reconciliação geral e de futuras eleições livres na província;

17.   Considera que não deverá ser prestada à Sérvia qualquer ajuda à reconstrução do território enquanto o Sr. Milosevic se mantiver no poder, excepto por razões humanitárias, mas pede que sejam desenvolvidas formas criativas de apoiar as forças políticas que tentam trazer a Jugoslávia para a comunidade das nações democráticas;

18.   Salienta a importância de se lançarem acções a favor da democratização de todos os países da região, incluindo a RFJ, especialmente a nível local, mediante o desenvolvimento da cooperação entre as autoridades locais; deseja, uma vez mais, tornar claro ao Governo da Jugoslávia que o levantamento das sanções da UE está directamente subordinado ao cumprimento das resoluções das Nações Unidas, incluindo a plena cooperação com o Tribunal Internacional para os Crimes de Guerra;

19.   Solicita ao Conselho que reitere o seu apoio ao Governo democrático do Montenegro e ao seu presidente, Sr. Djukanovic; salienta a posição jurídica do Montenegro enquanto República soberana no âmbito da Federação jugoslava e solicita às autoridades sérvias e ao exército da República Federal da Jugoslávia que respeitem a autonomia do Montenegro;

20.   Solicita ao Conselho e à Comissão que forneçam uma compensação pelas perdas económicas e financeiras sofridas, devido à guerra no Kosovo, pelos países limítrofes (Antiga República Jugoslava da Macedónia, Albânia, Bulgária, Roménia e Bósnia-Herzegovina) e que tomem em consideração as necessidades especiais do Montenegro;

21.   Insta, por outro lado, a Comissão e o Conselho a implicarem plenamente os países da região em todos os aspectos da preparação e aplicação do Pacto de Estabilidade para o Sudeste da Europa; insta a Comissão e o Conselho a apresentarem-lhe rapidamente uma proposta com vista a uma estratégia comum para a Europa Oriental, a fim de reforçar as relações entre a União Europeia e os países do Sudeste da Europa e entre os países da região;

22.   Considera que a recente crise demonstra também a importância de acelerar os preparativos para o alargamento da União;

23.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às Nações Unidas, à Administração Civil Provisória da ONU no Kosovo, ao Presidente e ao Governo da República Federal da Jugoslávia, ao Conselho de Transição do Kosovo e aos governos da Albânia, do Montenegro, da Antiga República Jugoslava da Macedónia, da Bulgária, da Roménia, da Bósnia-Herzegovina e da Croácia.

(1)Acta de 14.4.1999, Parte II, ponto 23.
(2)Acta de 6.5.1999, Parte II, ponto 17, alínea e).

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