Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre os processos legislativos pendentes nos domínios do desenvolvimento e da cooperação (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Consequências da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão) (SEC(1999) 581
- C4-0219/1999
)
(Processo de co-decisão: confirmação de primeiras leituras)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a lista de propostas da Comissão pendentes em 1 de Maio de 1999 relativamente às quais a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão implica uma alteração da base jurídica e/ou do processo legislativo (SEC(1999) 581
- C4-0219/1999
),
- Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Maio de 1999 sobre as implicações da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (lista das propostas legislativas pendentes no Conselho em 1 de Maio de 1999, com indicação da nova base jurídica e de uma eventual alteração do processo legislativo na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão) (C4-0134/1999
- SEC(1999) 581
- C4-0219/1999
)(1)
,
- Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,´
- Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0088/1999
),
1. Confirma, a título de primeira leitura, em processo de co-decisão, o texto aprovado em 28 de Outubro de 1994(2)
sobre uma proposta de regulamento do Conselho no domínio da criação de emprego e do apoio a pequenas e microempresas nos países do Magrebe (COM(1994) 289
- C4-0090/1994
- 1994/0167(COD)
- antigo 1994/0167(SYN)
);
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.