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Processo : 1994/0167(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0088/1999

Textos apresentados :

A5-0088/1999

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(1999)0149

Textos aprovados
Quarta-feira, 15 de Dezembro de 1999 - Estrasburgo
Processos legislativos nos domínios do desenvolvimento e da cooperação ***I (Processo sem debate)
P5_TA(1999)0149A5-0088/1999

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre os processos legislativos pendentes nos domínios do desenvolvimento e da cooperação (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Consequências da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão) (SEC(1999) 581 - C4-0219/1999 )

(Processo de co-decisão: confirmação de primeiras leituras)

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a lista de propostas da Comissão pendentes em 1 de Maio de 1999 relativamente às quais a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão implica uma alteração da base jurídica e/ou do processo legislativo (SEC(1999) 581 - C4-0219/1999 ),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Maio de 1999 sobre as implicações da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (lista das propostas legislativas pendentes no Conselho em 1 de Maio de 1999, com indicação da nova base jurídica e de uma eventual alteração do processo legislativo na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão) (C4-0134/1999 - SEC(1999) 581 - C4-0219/1999 ) (1) ,

-  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,´

-  Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0088/1999 ),

1.  Confirma, a título de primeira leitura, em processo de co-decisão, o texto aprovado em 28 de Outubro de 1994(2) sobre uma proposta de regulamento do Conselho no domínio da criação de emprego e do apoio a pequenas e microempresas nos países do Magrebe (COM(1994) 289 - C4-0090/1994 - 1994/0167(COD) - antigo 1994/0167(SYN) );

2.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 279 de 1.10.1999, p. 51.
(2) JO C 323 de 21.11.1994, p. 492.

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