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Processo : 1999/2207(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0100/1999

Textos apresentados :

A5-0100/1999

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(1999)0153

Textos aprovados
Quarta-feira, 15 de Dezembro de 1999 - Estrasburgo
Previsão de receitas e despesas
P5_TA(1999)0153A5-0100/1999

Resolução do Parlamento Europeu sobre a previsão suplementar de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2000

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE,

-  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo à disciplina orçamental e à melhoria do processo orçamental (1) ,

-  Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 1999 sobre as orientações para o processo orçamental 2000: Secção I - Parlamento Europeu, Anexo: Provedor de Justiça; Secção II - Conselho; Secção IV - Tribunal de Justiça; Secção V - Tribunal de Contas; Secção VI - Comité Económico e Social e Comité das Regiões (2) ,

-  Tendo em conta a sua resolução de 5 de Maio de 1999 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu e a previsão de receitas e despesas do Provedor de Justiça para o exercício de 2000 (3) ,

-  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento para o exercício de 2000 (COM(1999) 200 ),

-  Tendo em conta o projecto de orçamento geral para o exercício de 2000 (C5-0300/1999 ),

-  Tendo em conta o artigo 199º do Tratado CE, o artigo 25º do Tratado CECA e o artigo 112º do Tratado CEEA,

-  Tendo em conta o artigo 183º e o Anexo VI (II) do seu Regimento,

-  Tendo em conta o anteprojecto de previsão suplementar de receitas e despesas para o orçamento de 2000, aprovado pela Mesa do Parlamento em 2 de Dezembro de 1999,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0100/1999 ),

1.  Aprova, sem alterações, a previsão suplementar de receitas e despesas ;

2.  Salienta, porém, que, no caso de a decisão final do Tribunal de Primeira Instância no processo T-222/99 anular a decisão do Tribunal de 25 de Novembro de 1999, os lugares permanecerão vagos e a revalorização será anulada;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente previsão suplementar de receitas e despesas à Comissão e ao Conselho.

(1) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.
(2) JO C 177 de 22.6.1999, p. 44.
(3) JO C 279 de 1.10.1999, p. 227.

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