Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Chechénia
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Chechénia e, em particular, a de 18 de Novembro de 1999(1)
,
- Tendo em conta o parecer favorável que emitiu em 30 de Novembro de 1995 sobre a celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro(2)
, o seu parecer favorável de 11 de Junho de 1997 sobre a celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro(3)
, e a Estratégia Comum da União Europeia em relação à Rússia, adoptada pelo Conselho em Junho de 1999,
- Tendo em conta a missão de informação da Presidência do Conselho da UE à Ingúchia, realizada em 30 de Outubro de 1999,
- Tendo em conta a declaração do Conselho Europeu de Helsínquia de 10 de Dezembro de 1999,
- Tendo em conta a Declaração da Cimeira da OSCE de Istambul,
- Tendo em conta a sua decisão de adiar a emissão de um parecer sobre o acordo de cooperação com a Rússia no domínio da ciência e tecnologia devido aos acontecimentos na Chechénia,
A. Profundamente preocupado com o prosseguimento da escalada do conflito armado na Chechénia, em particular com o número crescente de vítimas entre a população civil, bem como com o agravamento crescente da situação da população civil que se encontra ainda na Chechénia,
B. Indignado pelos intensos bombardeamentos contra aldeias e cidades chechenas e pelo inaceitável ultimato decretado pelos militares russos a todos os civis que continuam em Grozny, os quais, na sua maioria, são crianças e pessoas deficientes e idosas, que não dispõem dos meios nem da força necessários para abandonar a cidade,
C. Tendo em conta o importante papel desempenhado pela Federação Russa no contexto da estabilidade e da segurança geoestratégicas para além da região em causa,
D. Salientando a integridade territorial da Federação Russa e o seu direito a combater o terrorismo, mas recordando ao mesmo tempo as obrigações que cabem à Federação Russa, não só no quadro do Acordo de Parceria e Cooperação, mas também enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da OSCE, de respeitar os valores democráticos e os direitos humanos,
E. Preocupado pelo facto de as organizações internacionais de ajuda não terem ainda acesso seguro à região, muito embora a Rússia se tenha comprometido a facilitar-lhes esse acesso aquando da Cimeira da OSCE,
F. Considerando que a guerra na Chechénia representa uma ameaça grave à democracia e ao Estado de Direito na Federação Russa, dada a influência sensível que está já a exercer na campanha para as eleições da Duma,
1. Condena firmemente a continuação da acção militar russa contra civis na Chechénia e, em particular, o ultimato dirigido aos milhares de habitantes que ainda se encontram em Grozny, tornando-os reféns;
2. Espera que a Rússia honre os compromissos assumidos ao abrigo do Direito Internacional, declare um cessar-fogo imediato, ponha imediatamente cobro a qualquer outra acção militar e retire o ultimato, facilite a prestação segura de ajuda humanitária à região e se empenhe em lograr uma solução política negociada para o conflito, encetando um diálogo com os representantes eleitos da Chechénia; frisa que cumpre à Rússia respeitar o Direito Internacional e os valores democráticos, caso pretenda ser reconhecida como membro plenamente respeitável da comunidade internacional;
3. Solicita às autoridades chechenas que respeitem as normas e princípios do direito humanitário, condenem o terrorismo e impeçam as actividades terroristas e contribuam para a libertação de todos os reféns e para uma solução pacífica negociada do conflito;
4. Exprime a sua firme convicção de que a presente campanha e a intolerável ameaça que paira sobre a população de Grozny só podem perpetuar, e não quebrar, a espiral de violência na região do Cáucaso;
5. Congratula-se com a proposta do Conselho no sentido de disponibilizar recursos financeiros ao abrigo do programa TACIS em prol da ajuda humanitária, e convida o Conselho e a Comissão a apresentarem a proposta financeira necessária para o efeito e a examinarem a viabilidade e a capacidade de absorção de ajuda nas regiões vizinhas e na Geórgia;
6. Regozija-se com a suspensão de algumas das disposições do Acordo de Parceria e Cooperação;
7. Exorta a Comissão e o Conselho a prosseguirem o diálogo político com a Federação Russa e acolhe favoravelmente o encontro previsto entre o Sr. Solana, Alto Representante da UE para a PESC, e o Sr. Ivanov, Ministro dos Negócios Estrangeiros russo;
8. Convida outras organizações internacionais, designadamente o FMI, a recorrerem aos meios de que dispõem para contribuir para uma solução pacífica da crise e insta, em particular, a OSCE e o Conselho da Europa a solicitarem à Rússia que cumpra as obrigações que lhe incumbem em virtude da sua qualidade de membro, ou a ponderarem a revisão do estatuto da Rússia nessas mesmas organizações;
9. Reitera a sua proposta de organizar, conjuntamente com a OSCE, uma conferência para a estabilidade no Cáucaso, dirigida a todas as partes interessadas, no intuito de contribuir para a criação de um fórum de prevenção de conflitos que tenha por objectivo resolver os problemas verificados na região;
10. Convida a sua delegação ad hoc
de observação das eleições para a Duma, em 19 de Dezembro de 1999, a tirar partido dessa oportunidade para fazer valer a sua influência junto das autoridades russas e, em particular, junto dos deputados da Duma, por forma a contribuir para uma rápida solução política do conflito, bem como a veicular a mensagem de que a actual abordagem do problema checheno pela Rússia se revela inaceitável para todo e qualquer país democrático;
11. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa, à OSCE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Duma e ao Conselho Federal russos, bem como às autoridades da Chechénia, do Daguestão e da Ingúchia.