Resolução do Parlamento Europeu sobre as alterações climáticas: seguimento da 5� Conferência das Partes signatárias da CQNUAC (Bona, 25 de Outubro - 5 de Novembro de 1999)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), de Dezembro de 1997(1)
,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as alterações climáticas, como referidas no preâmbulo da sua Resolução de 17 de Setembro de 1998 sobre as alterações climáticas na perspectiva da Conferência de Buenos Aires (Novembro de 1998)(2)
, assim como da sua Resolução de 7 de Outubro de 1999 sobre as alterações climáticas: preparação para a implementação do Protocolo de Quioto(3)
,
- Tendo em conta as Conclusões dos Conselhos “Ambiente” de 24 e 25 de Junho de 1999 e de 12 de Outubro de 1999,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada “A preparação para a implementação do Protocolo de Quioto” (COM(1999) 230
),
- Tendo em conta a 5� Conferência das Partes (COP5) signatárias da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, realizada em Bona nos dias 25 de Outubro a 5 de Novembro de 1999,
- Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão ao Parlamento Europeu em 6 de Outubro e 15 de Dezembro de 1999,
A. Considerando que os modelos climáticos do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) prevêem, relativamente aos níveis de 1990, novos aumentos de temperaturas de cerca de 2ºC até ao ano 2010; considerando que, caso se pretenda que os novos aumentos de temperatura se limitem a 1,5ºC até 2100 e a 0,1ºC por década e que os níveis do mar não aumentem mais de 2 cm por década, os países industrializados terão que reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 35% no período de 1990 a 2010(4)
,
B. Considerando que a dimensão humana de vulnerabilidade às alterações climáticas tem sido frequente e gravemente sublinhada, como mais recentemente constatado pelo ciclone devastador que atingiu a Índia e pelas inundações que afectaram a França em Novembro de 1999; considerando que as alterações súbitas registadas em muitas partes do mundo são concordantes com muitos dos impactos previstos das mudanças climáticas, incluindo alterações persistentes de padrões climáticos regionais, frequentemente traduzidas por tempestades tropicais, maior ocorrência de doenças veiculadas por mosquitos, como a malária, fenómenos de desertificação, decréscimo da produtividade das pescas e da agricultura, erosão costeira extensiva e inundações em terras baixas muito susceptíveis de provocar migrações demográficas de grande amplitude,
C. Considerando que, como declarado na sua Resolução de 9 de Fevereiro de 1999 sobre os resultados da Quarta Conferência das Partes (COP4) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), realizada em Buenos Aires de 2 a 13 de Novembro de 19981(5)
, a reunião COP3 de Quioto foi considerada como um marco - apesar de apenas um primeiro passo - no debate sobre as alterações climáticas globais, susceptível de determinar a capacidade do mundo para contrariar as alterações climáticas antropogénicas no próximo século,
D. Considerando, porém, que os termos do Protocolo não são satisfatórios relativamente a certo número de questões e também incluem um certo número de lacunas e ambiguidades; considerando também que há um amplo sentimento de que o Protocolo de Quioto, mais do que um instrumento específico, constituiu um projecto para futuras negociações sobre as normas para o estabelecimento de um mecanismo de redução global ao longo do tempo das emissões para níveis climaticamente seguros,
E. Considerando que a Conferência COP5, realizada em Bona, não foi manifestamente concebida para produzir quaisquer resultados inovadores, mas apenas para dar uma plataforma técnica ao lançamento das negociações finais a concluir aquando da COP6; considerando, não obstante, o pacote de medidas interligadas desenvolvido, no qual se estabelece o cenário para tais negociações, incluindo os pedidos do G77/China relativos ao desenvolvimento de capacidades, transferências de tecnologia, financiamento de medidas de adaptação e de know-how, etc.; considerando que as negociações a efectuar entre a presente data e a realização da COP6 serão cruciais para determinar o bom sucesso desta última;
1. Congratula-se com o desejo manifestado pela UE de que o Protocolo entre em vigor até 2002, o mais tardar; reconhece que, para tal efeito, é indispensável que a UE dê o exemplo, ratificando o Protocolo já no final da COP6, altura em que os detalhes do Protocolo e, nomeadamente, embora não exclusivamente, sobre os mecanismos de Quioto e sua observância, serão decididos;
2. Salienta a necessidade de que todas as Partes trabalhem conjuntamente entre o momento actual e o da realização da COP6, que terá lugar em Haia no mês de Novembro de 2000, a fim de traduzir em actos as palavras e boas intenções, e pede que os Estados-Membros e a Comissão façam tudo o que estiver ao seu alcance para este efeito;
3. Salienta, porém, que já passaram mais de sete anos desde que as Partes signatárias da CQNUAC se comprometeram, na Conferência do Rio, com o objectivo de estabilizar em 2000 as concentrações de gases de efeito de estufa na atmosfera aos seus níveis de 1990, e que, não obstante, tais níveis de concentração ainda estão a aumentar rapidamente, tanto nos países industrializados, como nos países em vias de desenvolvimento;
4. Lamenta que, apesar dos esforços da UE, a credibilidade da sua posição continue a ser debilitada a nível internacional devido ao facto de a maioria dos Estados-Membros ainda não terem tomado as disposições adequadas para cumprir os compromissos que assumiram em Quioto;
5. Salienta a necessidade de que os países industrializados dêem prioridade à acção interna e de que a UE se mantenha firme sobre esta questão ao longo das próximas negociações;
6. Insiste em que a energia nuclear não é uma fonte de energia sustentável, pelo que não deveria beneficiar dos mecanismos flexíveis de Quioto, como seja o "Clean Development Mechanism” (CDM);
7. Lamenta que a posição dos EUA sobre os passos necessários para a ratificação do Protocolo de Quioto ainda não tenha sido assumida sob a forma de compromisso e, em contraste com a morosidade do Congresso dos EUA - cuja aprovação é necessária para a ratificação, o que, com a presente formulação, é pouco provável suceder -, chama a atenção para a forte pressão exercida pelo Parlamento no sentido de fazer a UE avançar; pede que, perante a posição dos EUA, a UE admita seriamente a possibilidade de ratificar o Protocolo em cooperação com tantas partes signatárias quanto possível;
8. Reitera todos os pontos enunciados na sua Resolução de 7 de Outubro de 1999, acima citada, na medida em que continuam a ser válidos;
9. Salienta a necessidade de que a UE trabalhe e tome rapidamente as medidas adequadas para aumentar a eficiência energética e para facilitar a introdução de energias renováveis no sistema energético europeu através de normas favoráveis de acesso à rede UE;
10. Salienta que o desenvolvimento e utilização das tecnologias ambientais para controlar as alterações climáticas tem proporcionado, e continuará a proporcionar, benefícios económicos - e ambientais - substanciais, assim como a criação de muitos novos postos de trabalho;
11. Considera, neste contexto, que a realização de um grande programa de investimento comunitário a favor dos transportes combinados, do desenvolvimento do transporte rodo-ferroviário e da utilização do caminho-de-ferro para o transporte de mercadorias contribuiria eficazmente para a redução de tais emissões;
12. Salienta que, à luz de novos estudos segundo os quais as emissões totais resultantes dos transportes poderão exceder 40% das emissões de CO2 da UE, há que dar urgente atenção à redução das emissões de CO2 neste sector, incluindo os transportes aéreos, sector em que as emissões estão a aumentar mais rapidamente;
13. Salienta que a participação dos países em desenvolvimento em todo o processo de Quioto é vital; deseja, neste contexto, salientar que o CDM encerra muitas oportunidades se for dada prioridade ao investimento em medidas de promoção da eficácia e às energias renováveis e se as normas forem claras e transparentes; por outro lado, salienta a posição da UE, segundo a qual o CDM não pode ser considerado como substituto da acção interna nos países industrializados; igualmente, salienta que os fundos destinados ao CDM não deverão ser subtraídos à ajuda para o desenvolvimento, mas sim a fundos suplementares; por outro lado, considera que também a ajuda normal ao desenvolvimento prestada pelos países industrializados deveria ser utilizada para a protecção do clima e que os efeitos nas alterações climáticas deveriam ser examinados em todos os programas de desenvolvimento;
14. Salienta a sua oposição frontal a quaisquer reduções do financiamento da UE a favor dos países em desenvolvimento; lamenta e opõe-se vigorosamente à abordagem de alguns Estados-Membros que não cumpriram os compromissos assumidos no Rio em matéria de ajuda ao desenvolvimento; salienta que, em consequência, a posição negocial dos países industrializados perante os países em desenvolvimento se torna, assim, muito mais difícil;
15. Pede à UE que, uma vez mais, demonstre a liderança que tem exercido, no passado como no presente, a favor de uma estratégia coordenada, constituída pelas seguintes medidas, entre outras:
- redução de 15% das emissões internas de gases causadores do efeito de estufa até 2010,
- aplicação de planos nacionais de redução das emissões, incluindo objectivos sectoriais para os transportes, energia, agricultura, indústria e sector doméstico,
- adopção rápida de um imposto CO2/energia com base na cláusula de flexibilidade do Tratado de Amesterdão, tal como já referido na sua Resolução de 7 de Outubro de 1999, supramencionada;
- ratificação rápida do Protocolo de Quioto,
- prossecução do diálogo com o Japão a fim de chegar rapidamente a um acordo sobre normas e padrões para instrumentos económicos destinados à redução de emissões,
- intensificação do diálogo a todos os níveis com os países em desenvolvimento e com os EUA - caso em que o Parlamento tem um importante papel a desempenhar,
- realização de uma campanha europeia sobre as alterações climáticas a fim de informar o público, de forma clara, global e acessível, sobre estas questões e decisões;
16. Salienta ser imperativo que as considerações em matéria de protecção climática sejam tidas em conta no âmbito das negociações da OMC e que, neste contexto, as medidas para tratar das alterações climáticas não possam, de forma alguma, ser consideradas como obstáculo ao comércio internacional;
17. Reitera que a ratificação do Protocolo de Quioto implicará exactamente as condições previstas no nº 3 do artigo 300º do Tratado CE, pelo que pede uma vez mais à Comissão que apresente o instrumento de ratificação em conformidade com o processo de parecer favorável;
18. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, com o pedido de que seja igualmente transmitida a todas as Partes signatárias que não sejam membros da UE.