Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de Comunicação da Comissão aos Estados-Membros que estabelece as directrizes dos Programas de Iniciativa Comunitária (PIC) relativamente aos quais os Estados-Membros são convidados a apresentar propostas para medidas de auxílio no âmbito da iniciativa EQUAL (COM(1999) 476
- C5-0260/1999
- 1999/2186(COS)
)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o projecto de comunicação da Comissão aos Estados-Membros que estabelece as directrizes dos programas de iniciativa comunitária relativamente aos quais os Estados-Membros são convidados a apresentar propostas para medidas de auxílio no âmbito da iniciativa EQUAL (COM(1999) 476
- C5-0260/1999
),
- Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho de 21 de Junho de 1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais(1)
, nomeadamente os seus artigos 5º e 20º,
- Tendo em conta as decisões do Conselho Europeu reunido em Berlim, em 24 e 25 de Março de 1999, sobre a dotação financeira dos Fundos Estruturais para o período compreendido entre 2000 e 2006,
- Tendo em conta o Código de Conduta aplicável à execução das políticas estruturais pela Comissão, de 6 de Maio de 1999(2)
,
- Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Outubro de 1999 sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício 2000: Secção III - Comissão(3)
, nomeadamente a conclusão nº 35,
- Tendo em conta as duas iniciativas anteriores "Recursos Humanos”, ADAPT, que incidia sobre os aspectos ligados aos recursos humanos da mutação industrial e EMPLOYMENT com as suas quatro vertentes distintas: NOW, para o desenvolvimento da igualdade de oportunidades para as mulheres no mercado de trabalho, HORIZON, para as pessoas portadoras de deficiência e outros grupos desfavorecidos, YOUTHSTART, para os jovens sem qualificações específicas, e INTEGRA, para pessoas excluídas ou em risco de exclusão do mercado de trabalho,
- Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, bem como os pareceres da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades, da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo (A5-0034/2000
),
Generalidades
1. Aprova o programa EQUAL, que reflecte de forma concreta a vontade da União Europeia de reforçar a coesão social e de lutar contra as discriminações em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual de que são vítimas também os refugiados e os requerentes de asilo;
2. Congratula-se com o facto de a Comissão ter baseado a iniciativa comunitária EQUAL nas directrizes da política de emprego e ter desenvolvido uma panóplia de instrumentos de apoio destinados a criar, num contexto europeu, modelos e estratégias inovadoras no domínio da política do mercado de trabalho, com o objectivo de lutar contra a discriminação e as desigualdades;
3. Considera que, para além do combate às discriminações no local de trabalho, os programas deveriam ter por objectivo uma maior utilização do potencial de emprego, sendo que deve ser tida em consideração a qualidade dos postos de trabalho;
4. Considera que a luta contra as discriminações não pode ser levada a cabo unicamente com instrumentos financeiros e pede aos Estados-Membros e à UE que procedam urgentemente à revogação das normas discriminatórias, em conformidade com o disposto no artigo 13º do Tratado CE;
Parceria
5. Aprova a intenção da Comissão de orientar os projectos, melhor do que no passado, num quadro mais estratégico destinado a combater as discriminações e de reforçar a parceria entre os agentes do sector público, do sector privado e as ONG;
6. Congratula-se com a proposta que prevê as parcerias de desenvolvimento geográfico e solicita à Comissão que introduza salvaguardas específicas nas directrizes EQUAL, de modo a garantir a participação plena e directa das ONG que representam os grupos discriminados em todos os aspectos do programa EQUAL;
7. Considera que as "parcerias de desenvolvimento geográfico” deverão ser integradas nas estratégias de desenvolvimento económico local e regional dos Estados-Membros, nomeadamente através da consulta das agências de desenvolvimento regionais ou órgãos equivalentes relativamente à planificação e à implementação dos projectos, devendo os resultados dos projectos ser transmitidos aos comités de acompanhamento dos Fundos Estruturais a nível regional;
8. Solicita à Comissão que preveja expressamente, nas directrizes da iniciativa EQUAL, que os Estados-Membros devem optar por parcerias geográficas e parcerias de desenvolvimento sectorial para cada um dos domínios temáticos seleccionados nos seus programas de iniciativa comunitária, de molde a garantir uma participação equilibrada de todos os grupos discriminados no programa EQUAL;
9. Espera que a Comissão coloque dotações orçamentais à disposição de cada um dos domínios temáticos e grupos-alvo, segundo uma determinada chave de repartição;
10. Chama a atenção para o facto de, predominantemente, as grandes redes ou agrupamentos regionais virem a ser promovidas e espera que estejam atentos às ideias criativas e às necessidades dos projectos de menor envergadura e exorta a Comissão a assegurar que as disposições aplicáveis às Parcerias de Desenvolvimento sejam suficientemente flexíveis, por forma a que os pequenos promotores de projectos possam participar e a que outros parceiros se venham juntar às iniciativas durante o período em que a parceria tenha lugar;
11. Solicita, por conseguinte, à Comissão que adapte o ponto 12 do projecto de comunicação do seguinte modo:
Nos domínios supramencionados, a iniciativa EQUAL funcionará principalmente através de projectos integrados, designados "Parcerias de Desenvolvimento” (PD).
As parcerias de desenvolvimento são dinâmicas e encontram-se abertas a projectos novos e inovadores, incluindo também os apresentados por pequenas organizações não abrangidas pela parceria inicial. Estas pequenas organizações devem estar em condições de prestar o seu contributo através de uma participação no decurso do período de existência da parceria;
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Os PD geográficos reunirão os agentes ou interesses em causa num determinado território geográfico o objectivo de partilharem os respectivos esforços e recursos no sentido de prosseguirem uma estratégia que conjuntamente definiram e acertaram em resposta a um problema com importância no seu território geográfico. Para além disso, devem ter como objectivo um aumento da oferta de emprego. As organizações participantes podem incluir as seguintes entidades: autoridades públicas, entidades responsáveis pela igualdade entre homens e mulheres, empresas privadas, associações patronais, sindicatos, centros de formação ou de orientação, universidades ou estabelecimentos de ensino superior, agências locais do Serviço Nacional de Emprego, ONG, etc;
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Os PD sectoriais, por seu lado, reportam-se a sectores económicos específicos nos quais os parceiros em causa têm por objectivo o alargamento da oferta de postos de trabalho, bem como a necessária luta contra as desigualdades e a discriminação. Estas PD poderão incluir entidades patronais e sindicatos, as autoridades públicas em causa, o ministério responsável pelo sector, os institutos de formação ou de orientação, ONG etc;
Os Estados-Membros podem escolher um dos tipos de parceria, ou os dois, em função dos campos temáticos que seleccionaram;
12. Apoia a possibilidade de inclusão nas redes de organizações e projectos dos países candidatos à União Europeia, instando a que as parcerias já existentes resultantes de programas anteriores, que constituam exemplos positivos do trabalho desenvolvido, sejam contempladas de forma mais adequada no âmbito da iniciativa EQUAL;
13. Entende que a Comissão deveria zelar por que os Estados-Membros e as parcerias para o desenvolvimento efectuem um estudo do impacto e procedam à recolha de dados relativamente a cada um dos grupos-alvo discriminados; que todos os grupos discriminados deverão estar directamente representados nos comités de controlo EQUAL, na qualidade de membros de pleno direito; a participação directa dos grupos-alvo discriminados na iniciativa EQUAL, bem como o seu impacto deverão ser controlados e avaliados de forma adequada;
14. Insta a Comissão a garantir que os domínios temáticos identificados no âmbito das directrizes EQUAL são plena e igualmente acessíveis a todos os grupos-alvo discriminados apoiados pela iniciativa EQUAL e que não se procederá à identificação de um domínio temático para a participação de um grupo-alvo discriminado excluindo os outros grupos discriminados;
Domínios temáticos
15. Solicita à Comissão que inclua os seguintes temas no pilar "Empregabilidade”:
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Facilitar o acesso e o regresso ao mercado de trabalho àqueles que têm dificuldades a nível quer da integração quer da reintegração no mercado de trabalho, o qual deve estar aberto a todos;
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Melhorar a oferta e a procura de postos de trabalho de futuro;
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Promover a igualdade de oportunidades combatendo toda e qualquer forma de discriminação, racismo e xenofobia;
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Lutar contra a exclusão social;
16. Solicita à Comissão que inclua os seguintes temas no pilar "Espírito empresarial”:
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Abrir o processo de criação de empresas a todos, conjuntamente com o acesso ao capital de lançamento, tornando clara a compreensão dos requisitos necessários à criação de PME, ao trabalho independente e meios destinados a identificar e explorar novas oportunidades para a criação de emprego nas zonas urbanas e rurais;
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Melhorar a qualidade dos postos de trabalho, nomeadamente na economia social, e promover a criação de actividades do sector terciário, em particular nos serviços de interesse público (serviços sanitários, sociais e de assistência, educativos, culturais, recreativos e que visam a promoção do desenvolvimento económico local);
17. Solicita à Comissão que inclua os seguintes temas no pilar "Adaptabilidade”:
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Promover a capacidade de adaptação às mutações estruturais da economia e a familiarização com as novas tecnologias da informação;
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Promover, no contexto dos mecanismos de diálogo social da empresa, a sensibilização aos temas ligados à luta contra a discriminação nos locais de trabalho;
18. Solicita à Comissão que inclua os seguintes temas no pilar "Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres”:
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Desenvolver formas mais eficientes de organização do trabalho, bem como horários mais flexíveis no sector dos serviços públicos, no sentido de conciliar a vida familiar e a vida profissional, bem como de garantir a reinserção de homens e mulheres excluídos do mercado de trabalho;
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Favorecer a criação de creches e de estruturas para o acolhimento de idosos e de outras pessoas dependentes, de modo a facilitar a inserção das mulheres no mundo do trabalho e a oferecer-lhes melhores perspectivas de carreira;
19. Chama a atenção para o facto de uma adaptação das prioridades das iniciativas comunitárias EQUAL requerer nova consulta do Parlamento;
20. Solicita, por conseguinte, à Comissão que altere o nº 11 da sua proposta como segue:
“A lista dos domínios temáticos poderá ser revista de dois em dois anos com o objectivo de serem considerados os desenvolvimentos ocorridos no mercado do trabalho e no domínio do emprego. A Comissão deverá apresentar propostas de novos domínios temáticos após ter efectuado as consultas necessárias. Estas novas propostas serão submetidas a acordo do Comité do FSE após debate no Comité de Emprego e apresentadas, para consulta, ao Parlamento.”;
Igualdade de oportunidades
21. Solicita à Comissão que os Programas de Iniciativa Comunitária (PIC) estabeleçam uma distinção clara entre, por um lado, as acções comunitárias destinadas a combater a discriminação entre os sexos e a desigualdade entre mulheres e homens, e, por outro, as acções destinadas a combater a discriminação e as desigualdades baseadas na raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;
22. Solicita à Comissão a concessão de financiamento aos PIC que promovam novos meios de combater a discriminação e as desigualdades entre mulheres e homens. Nesse sentido, solicita aos Estados-Membros que atribuam à luta contra o desemprego das mulheres a nível local um financiamento pelo menos proporcional à taxa de desemprego feminina registada a esse nível;
23. Solicita à Comissão que zele no sentido de assegurar que a selecção de programas por parte dos Estados-Membros tenha em conta a necessidade de se adoptar a perspectiva da integração do factor igualdade em cada um dos domínios temáticos estabelecidos no âmbito dos quatro pilares, a fim de combater eficazmente a discriminação e a desigualdade entre mulheres e homens;
Requerentes de asilo
24. Entende que os requerentes a asilo, nomeadamente aqueles cujos pedidos de asilo estejam em análise ou que estejam sob regime de protecção temporária, devem poder beneficiar do programa EQUAL;
25. Solicita expressamente à Comissão que assegure que o programa EQUAL contribua de forma significativa para a integração social dos refugiados e dos requerentes de asilo, ajudando-os a arranjar emprego, e que preste especial atenção às imigrantes e às refugiadas devido às múltiplas discriminações existentes;
26. Exorta a Comissão a procurar, conjuntamente com os Estados-Membros, os melhores meios para inserir, o que não acontece actualmente, os requerentes de asilo e todas as pessoas que sejam vítimas de discriminação nos programas de formação profissional e no mercado de trabalho, uma vez que, de outro modo, o programa EQUAL não poderá conseguir um impacto real no que respeita a estes grupos específicos;
Participação das empresas
27. Considera essencial que a iniciativa EQUAL corrija as deficiências identificadas pela Comissão resultantes de uma participação deficiente das empresas nas iniciativas EMPREGO e ADAPT, o que frequentemente significa que os projectos válidos não conduziram a reais oportunidades de emprego e que o impacto positivo das acções inovadoras por parte dos pequenos promotores foi comprometida pela sua distância relativamente ao processo político;
28. Salienta a importância do terceiro sector da economia social na valorização do papel dos cidadãos e das organizações de carácter social, contribuindo assim para a democratização da economia local e para a luta contra qualquer forma de exclusão e discriminação;
Administração
29. Reconhece que a estrutura e o procedimento administrativos propostos se revestem de grande complexidade, sendo, na prática, provavelmente bastante difícil geri-los e controlá-los; solicita à Comissão que modifique a sua Comunicação de acordo com os seguintes princípios:
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em conformidade com o princípio de subsidiariedade, manter os requisitos administrativos a um nível mínimo, fixar um limite para as despesas administrativas e introduzir facilidades, através da introdução de uma flexibilidade máxima na programação, nos níveis nacional, regional, local e sectorial (possibilidade de apresentação simultânea do PIC e do complemento de programação) e autorizar, na medida do possível, todas as possibilidades de inovação;
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deverá ser dada ênfase particular quer à avaliação contínua quer à avaliação concludente, com base em mecanismos de controlo apropriados, devendo, para além da uma eficaz definição de conteúdos, ser votada especial atenção à troca de experiências, a fim de poder definir abordagens e modelos em matéria de estratégias do mercado de emprego;
30. Solicita à Comissão que utilize, em todos os documentos redigidos e distribuídos no âmbito desta iniciativa, conceitos simples e claros, que elimine todas as imprecisões existentes nas diferentes versões linguísticas e que concretize os conceitos de prevenção, inovação, transnacionalidade, gestão da cooperação, ampla divulgação, incluindo por via Internet, avaliação e gender mainstreaming
;
31. Salienta que, para os candidatos de um Estado-Membro com uma determinada lista de prioridades temáticas a tratar, será problemático encontrar um parceiro noutro Estado-Membro susceptível de ter prioridades nacionais diferentes, e propõe, por conseguinte, a criação de "pools” de informação que viabilizem o acesso aos endereços dos parceiros eventuais em todos os países da UE;
32. Chama a atenção para o facto de poderem vir a surgir problemas a nível do co-financiamento na fase preparatória da iniciativa comunitária EQUAL;
33. Solicita ser informada sobre as modalidades dos fluxos de pagamento e exorta os organismos responsáveis pelo financiamento a procederem aos pagamentos na fase inicial dos projectos, por forma a que os parceiros em projectos de pequena escala não enfrentem excessivos problemas financeiros;
Avaliação dos resultados
34. Apoia a abordagem inovadora adoptada pela Comissão que consiste em colocar à disposição dos outros Estados-Membros as experiências positivas adquiridas na realização de actividades no âmbito da iniciativa EQUAL num determinado Estado-Membro no quadro de redes internacionais e em prever o intercâmbio de experiências a nível europeu como parte integrante da iniciativa;
35. Solicita à Comissão a criação de redes temáticas, a fim de lograr um verdadeiro efeito multiplicador através da divulgação de resultados, das melhores práticas e do intercâmbio de experiências, com especial destaque para os projectos mais inovadores e eficazes em matéria de integração do factor igualdade no conjunto das políticas;
36. Insta, por fim, a Comissão a garantir que o acompanhamento e a avaliação do programa sejam realizados de forma a possibilitar a obtenção do potencial máximo de desmultiplicação, nomeadamente no que respeita à divulgação das melhores práticas;
37. Exorta a Comissão a introduzir as seguintes modificações no ponto 43 do projecto de comunicação:
"Para que a iniciativa EQUAL desempenhe plenamente o seu papel como terreno experimental no sentido de desenvolver e promover novas modalidades de aplicação das políticas de emprego, a referida iniciativa terá necessidade de mecanismos de cooperação estratégicos entre os Estados-Membros a fim de explorar o impacto potencial das boas práticas identificadas em toda a União. A Comissão levará a efeito dois tipos de acções para apoiar este processo:
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um estudo temático ao nível da União com base nas linhas directrizes da política de emprego;
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uma avaliação periódica do valor acrescentado resultante da iniciativa EQUAL em relação ao Plano Nacional de Emprego (PNE);”
Coordenação com outras políticas comunitárias
38. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma coordenação adequada entre as actividades e as dotações orçamentais previstas pela iniciativa EQUAL e outras iniciativas comunitárias, pelo FSE e pelos Fundos Estruturais em geral, pelas rubricas orçamentais relativas a projectos inovadores, pelo Quarto Programa de Acção sobre a Igualdade de Oportunidades e outros instrumentos comunitários relacionados com a igualdade entre mulheres e homens, a fim de optimizar a utilização dos recursos comunitários e assegurar uma implementação eficaz das acções em matéria de
igualdade de oportunidades e integração do factor igualdade no conjunto das políticas;
Assistência técnica
39. Considera que uma solução relativa à assistência técnica no âmbito da iniciativa EQUAL deve ser concebida no quadro geral do processo de reforma da Comissão, actualmente em discussão;
40. Exorta a Comissão a introduzir as seguintes modificações no ponto 40 do projecto de comunicação:
"A assistência técnica, cujo orçamento não deverá exceder 5% do co-financiamento do PIC pelo FSE, deverá servir para apoiar a realização das acções nº 1 a nº 3 e, nomeadamente, na fase de preparação e de divulgação das experiências e resultados das Parcerias de Desenvolvimento;”
Disposições finais
41. Reserva-se o direito de só proceder à libertação das dotações inscritas na reserva a consagrar à iniciativa EQUAL quando a Comissão apresentar o programa definitivo;
o o o
42. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.