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Processo : 2000/2550(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B5-0343/2000

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2000)0168

Textos aprovados
Quinta-feira, 13 de Abril de 2000 - Estrasburgo
Direitos do Homem: Tibete
P5_TA(2000)0168RC-B5-0343/2000

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Tibete

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a ocupação do Tibete e a repressão do seu povo pelas autoridades chinesas,

A.  Tendo em conta que o respeito dos direitos do Homem constitui uma importante prioridade das políticas da UE e um dos princípios fundamentais da União,

B.  Considerando que o Governo de Pequim recusa o acesso ao Tibete à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Mary Robinson,

C.  Salientando que as discussões informais em curso entre o Governo chinês e as autoridades religiosas tibetanas não produziram qualquer melhoria da situação dos direitos do Homem no Tibete, nomeadamente no que diz respeito à liberdade de expressão,

D.  Considerando o apelo lançado pelo Dalai Lama à comunidade internacional para que esta se empenhe em prol de uma solução pacífica para o problema do Tibete,

E.  Considerando as conclusões sobre a China adoptadas pelo Conselho durante a reunião do Conselho “Assuntos Gerais” de 20 de Março de 2000,

F.  Considerando a 56� sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem,

G.  Profundamente preocupado pelo facto de o diálogo UE-China sobre os direitos do Homem não ter produzido progressos suficientes no terreno e reiterando a importância que confere à oportunidade aberta por este diálogo e pelo programa de cooperação, que prevê uma acção conjunta de promoção e respeito dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais na China,

H.  Profundamente apreensivo com a ameaça de extinção que paira sobre o património cultural e espiritual do Tibete, nomeadamente através da transferência maciça de chineses para o Tibete, e dadas as persistentes e generalizadas restrições impostas às liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de reunião, de expressão, de associação e de credo religioso,

1.  Condena a persistente discriminação de que é vítima o povo do Tibete por parte da República Popular da China, por razões ligadas à religião, à política, à educação, à língua e à cultura;

2.  Insta o Governo da China a encetar um diálogo sem condições prévias sobre o futuro do Tibete com o Dalai Lama, com base no seu plano de paz de cinco pontos, a saber: 1) Transformação de todo o território do Tibete numa zona de paz; 2) Abandono da política da China de transferências de população; 3) Respeito dos direitos humanos fundamentais e das liberdades democráticas do povo do Tibete; 4) Reabilitação e protecção do ambiente natural do Tibete; 5) Início de negociações sérias sobre o futuro estatuto de autonomia do Tibete;

3.  Convida a Comissão e o Conselho a manifestarem publicamente a sua apreensão com a situação no Tibete e na China, e a darem voz a essa sua apreensão em reuniões com a China a todos os níveis, e espera que o Conselho abandone a sua postura de "inacção" relativamente à China, o que está a impedir uma discussão sobre a situação dos direitos do Homem naquele país;

4.  Insta o Conselho a tomar a iniciativa, durante a sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem actualmente em curso em Genebra, tendente à adopção de uma resolução manifestando preocupação face às graves violações dos direitos do Homem perpetradas na China, incluindo a permanente opressão do Tibete;

5.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da China, ao Dalai Lama e ao Parlamento do Tibete no exílio.

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