Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão: reforçar o potencial do turismo em matéria de emprego - seguimento das conclusões e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre Turismo e Emprego (COM(1999) 205
- C5-0112/1999
- 1999/2115(COS)
)
- Tendo em conta a comunicação da Comissão (COM(1999) 205
- C5-0122/1999
),
- Tendo em conta as conclusões do Conselho de 21 de Junho de 1999 sobre turismo e emprego(1)
,
- Tendo em conta a alínea u) do artigo 3º do Tratado CE,
- Tendo em conta o Pacto Europeu para o Emprego anunciado na Cimeira de Colónia, em Junho de 1999, e as orientações para o emprego apresentadas em Setembro de 1999 pela Comissão Europeia,
- Tendo em conta o artigo 2º do Tratado CE e, designadamente, o objectivo de atingir um "elevado nível de emprego”,
- Tendo em conta o artigo 160º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0030/2000
),
A. Considerando que o turismo, com as iniciativas, os serviços, as infra-estruturas e as empresas com ele relacionadas, constituem a principal actividade dos países desenvolvidos e que representa a nova fronteira do emprego, sobretudo para os jovens e as mulheres,
B. Considerando que o Pacto Europeu para o Emprego de Colónia previa, em especial, a identificação dos sectores mais geradores de emprego e a supressão de obstáculos ao emprego no sector dos serviços, como o do turismo,
C. Considerando que, para que o desenvolvimento do turismo possa conduzir a um crescimento do nível de emprego, bem como a uma melhoria da qualidade do emprego, é necessário estabelecer políticas atentas à utilização, à valorização e à gestão dos recursos e das atracções culturais e naturais, à promoção, à gestão e à educação da procura em matéria de turismo, à criação de um consenso no seio da comunidade de acolhimento e de aprofundamento da cultura da hospitalidade,
D. Considerando que o turismo é um sector económico em constante expansão a nível europeu e mundial, quer no plano da produção, quer no do emprego, e que para muitas cidades, regiões e municípios da União representa um importantíssimo recurso económico e cultural,
E. Considerando, todavia, que esta expansão não se traduz sempre, nem em toda a parte, em novos e melhores postos de trabalho e que, além disso, a quota total europeia de turistas estagna a partir de 1970; considerando, em especial, tal como salientou o Grupo de Alto Nível, que os elevados níveis de emprego previstos só poderão ser atingidos mediante a criação de condições justas e tomando as medidas necessárias para maximizar o potencial do turismo,
F. Considerando que o turismo é um sector composto por uma multiplicidade de actividades que apresentam características de produção distintas, de forte intensidade de trabalho e susceptíveis de empregar pessoas de perfis profissionais muito diversificados, tanto ao nível da tipologia como da especialização,
G. Considerando a falta de uma base jurídica específica para a política do turismo no Tratado de Amesterdão; considerando que uma situação deste tipo não favorece o desenvolvimento de uma visão suficientemente global e coerente do turismo entre os Estados-Membros e, consequentemente, a plena exploração do seu potencial em termos de emprego; recordando, no entanto, que no âmbito das políticas regionais da União Europeia podem ser promovidas iniciativas estreitamente ligadas à promoção do turismo rural, ambiental, cultural, da investigação e da formação, congressual, termal, da terceira idade e desportivo,
H. Considerando que apoia, desde há tempo e firmemente, a adopção, por parte do Conselho, de um programa plurianual a favor do turismo, necessário para melhorar, por um lado, a coordenação entre as várias acções comunitárias e, por outro, as sinergias com as políticas do turismo nos Estados-Membros,
I. Considerando que a União Europeia, à luz da estreita ligação existente entre o turismo e o emprego e no respeito do princípio da subsidiariedade, deve contribuir, em primeiro lugar, para melhorar os conhecimentos do fenómeno, de forma a pôr em evidência o seu potencial em termos de criação de postos de trabalho a partir da elaboração de estatísticas fiáveis e economicamente significativas, bem como para reforçar a competitividade e a identidade do turismo comunitário,
J. Considerando que o desenvolvimento do turismo comunitário está estreitamente ligado à sua sustentabilidade, relativamente aos objectivos comunitários, aos direitos das populações locais, à qualidade de vida, em primeiro lugar da segurança,
K. Considerando que o turismo foi repetidamente reconhecido a nível europeu como uma conquista social irreversível e que, consequentemente, deverão ser promovidas todas as iniciativas que visem satisfazer a procura social,
L. Considerando que 95% das empresas que compõem o sector é constituído por pequenas e médias empresas, às quais é, pois, necessário garantir acções de apoio para melhorar e manter os níveis de qualidade necessários para operar num mercado turístico pluricultural, competitivo e global; considerando que a Comunidade Europeia detém os instrumentos necessários para promover as capacidades das PME de crescerem com a evolução do mercado e de criarem emprego,
M. Considerando que a formação e a mobilidade da mão-de-obra qualificada constituem os instrumentos fundamentais na estratégia de luta contra o desemprego na Europa, nomeadamente no que respeita ao sector turístico, e que, consequentemente, a União Europeia deve empenhar-se em favorecer sobretudo a formação e a mobilidade do pessoal de forma a corresponder às exigências pluriculturais da procura e garantir serviços adequados de assistência à clientela,
N. Considerando que a diversidade geográfica, histórico-cultural e ambiental constitui uma riqueza e a principal motivação turística das regiões comunitárias, e que, portanto, a União Europeia deve empenhar-se em apoiar as actividades que promovem e valorizam as especificidades, reforçando a sua identidade num quadro de referência unitário que reforce toda a capacidade de atracção do sistema turístico comunitário global, numa perspectiva de cooperação com os países candidatos à adesão e com os países terceiros mediterrânicos,
O. Considerando que o desenvolvimento de infra-estruturas de transporte eficazes e sustentáveis, bem como a difusão das novas tecnologias da informação, se revestem de uma importância crescente para a competitividade do sector do turismo,
P. Considerando que o turismo poderia representar uma importante fonte de criação de emprego mesmo para pequenas cidades e áreas rurais, cujo património cultural e artístico é frequentemente subestimado e promovido de forma pouco adequada,
Q. Considerando que o turismo de massa pode constituir uma ameaça para os recursos ambientais e culturais de áreas sensíveis, como as regiões costeiras e montanhosas, caso os fluxos turísticos e o desenvolvimento urbano não forem geridos de forma adequada,
R. Considerando que, em numerosas regiões da UE, o turismo se desenvolve apenas em alguns períodos do ano e que, entendida como recurso económico, esta actividade deveria ser libertada da sua dependência sazonal mediante o incentivo do turismo vocacionado para a terceira idade, para as famílias e para os jovens,
S. Considerando que uma política de promoção do emprego no sector do turismo deve ser concebida na óptica da evolução do mercado do trabalho tendo em conta as especificidades territoriais, e que deve basear-se, consequentemente, no respeito da actividade de contratação da actividade contratual entre os parceiros sociais em causa,
1. Apoia a estratégia global proposta pelo Grupo de Alto Nível para o Emprego e o Turismo; congratula-se com o facto de as conclusões deste Grupo terem sido objecto de um relatório específico da Comissão, e que sejam parcialmente retomadas na Comunicação sobre as políticas comunitárias em prol do emprego (COM(1999) 167
);
2. Considera fundamental que o objectivo da promoção do emprego no sector do turismo seja estreitamente ligado à luta contra o trabalho clandestino e contra as várias formas de discriminação no que se refere às chamadas faixas sensíveis da oferta em termos de trabalho (mulheres, jovens, etc.);
3. Afirma-se convicto de que é necessário ter em devida consideração as razões dos trabalhadores e a dos empresários, a fim de orientar a evolução do mercado de trabalho no sector do turismo para metas satisfatórias do ponto de vista social e económico,
4. Deplora a falta de uma base jurídica específica nos Tratados para a política do turismo; considera que é essencial definir esta questão para o futuro da política do turismo e que, consequentemente, os Estados-Membros deverão discutir este assunto por ocasião da próxima reforma dos Tratados;
5. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que coordenem as políticas comunitárias de promoção do emprego gerado pelo turismo com as políticas nacionais de emprego;
6. Considera que a acção da União Europeia pode contribuir para criar mecanismos programáticos e projectuais no âmbito das políticas regionais que promovam o emprego e, simultaneamente, salvaguardem e valorizem o património paisagístico, cultural, histórico e ambiental que constituem a base da indústria do turismo, em especial nas regiões ultraperiféricas e insulares, caracterizadas por um frágil equilíbrio ecológico e demográfico;
7. Considera fundamental que o desenvolvimento do turismo e a criação de novos serviços que possam criar emprego e orientar as autoridades nacionais e regionais na elaboração das estratégias de programação para os objectivos 1, 2 e 3 dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão figurem de pleno direito nas linhas de orientação dos programas estruturais do período 2000-2006;
8. Considera que os projectos co-financiados pela União poderiam contribuir positivamente para criar serviços e infra-estruturas que favoreçam a mobilidade para áreas afastadas de maior interesse turístico e nelas situadas, muito particularmente as regiões ultraperiféricas, a recuperação das áreas em declínio, bem como a descentralização dos itinerários turístico-culturais e o desenvolvimento de zonas de elevado potencial turístico;
9. Solicita à Comissão que apoie com determinação o turismo rural por se tratar de um instrumento essencial e pouco desenvolvido para a criação de emprego e para a melhoria do rendimento, em especial em regiões mais desfavorecidas;
10. Convida a Comissão a definir as prioridades estratégicas com vista ao desenvolvimento do sector do turismo na União Europeia, propõe que se concentre o campo de acção da União Europeia em matéria de turismo, estabelecendo objectivos delineados nesta base e solicita ao Conselho que aprove, sem mais demoras, um programa plurianual a favor do turismo que possa identificar as medidas mais urgentes, especificar as tarefas e a esfera de intervenção comunitária em coordenação com as iniciativas dos Estados-Membros;
11. Espera que na próxima cimeira comunitária sobre o emprego, que se realizará em Lisboa no primeiro semestre do ano 2000, o turismo, como sistema produtivo e sector capaz de criar novos postos de trabalho, figure de pleno direito nas orientações da política europeia para o emprego;
12. Solicita à Comissão que favoreça, através das orientações para a política de emprego para o ano 2000, uma maior tomada em consideração do turismo e das actividades conexas por parte dos Estados-Membros, em especial nos seus planos de acção nacionais para o emprego;
13. Solicita a promoção de projectos inovadores em áreas sensíveis como as regiões costeiras e montanhosas que se encontram sob a pressão do turismo de massas e em rápida urbanização, com base nos seguintes princípios: definição de um limite máximo para o desenvolvimento urbano, conversão numa política de turismo baseada na qualidade e promoção da cooperação entre os operadores e a comunidade local, a fim de orientar adequadamente os fluxos turísticos e ajudar a economia local de uma forma sustentável;
14. Solicita à Comissão que estude em que medida é possível elaborar uma lista de critérios que permita assegurar que se promoverá também o sector do turismo nas decisões das diferentes direcções-gerais para a selecção dos projectos a financiar com dotações do orçamento da União;
15. Considera que nos programas comunitários orientados para a criação duradoura de postos de trabalho, bem como no apoio às pequenas e médias empresas, a promoção do sector do turismo deveria constituir um objectivo equilibrado;
16. Afirma-se convicto de que a criação de postos de trabalho novos, melhores e de carácter duradouro no sector do turismo e das actividades conexas depende estreitamente do reforço dos níveis de qualidade e segurança da oferta turística europeia e que, consequentemente, os princípios de qualidade e segurança deverão tornar-se os elementos-chave específicos do contributo da União Europeia para as políticas nacionais do turismo;
17. Considera que não é possível continuar a protelar o desenvolvimento e a utilização de um sistema de registo uniforme para as estatísticas relativas ao turismo que coloque à disposição das instituições comunitárias, nacionais e regionais, dos empresários, dos sindicatos, das escolas e das universidades e dos operadores do sector em geral informações adequadas sobre o turismo, sobre os fenómenos económico-sociais conexos, sobre a dinâmica do emprego e sobre as potencialidades de formação profissional dos prestadores de serviços turísticos e de criação de novos postos de trabalho;
18. Solicita que, para tal, a Comissão elabore, o mais rapidamente possível, um relatório sobre a evolução da Directiva 95/57/CE relativa à recolha de dados estatísticos no sector do turismo, bem como uma proposta de melhoria da mesma no que respeita aos indicadores sobre o emprego, o turismo sustentável e a procura social;
19. Convida a Comissão a proceder a uma revisão financeira das políticas e dos actuais programas de apoio à indústria do turismo a fim de coordenar de forma mais adequada as acções da UE;
20. Solicita a elaboração de uma grelha de indicadores de carácter sustentável (económico, social e ambiental) que possam ser adoptados pelos governos locais e nacionais como suporte para a definição das políticas e das estratégias de desenvolvimento do turismo;
21. Convida os Estados-Membros e a Comissão a promover, em particular, metodologias de formação de quadros dirigentes e pessoal afim para a gestão dos recursos endógenos do território, que colaborará com o pessoal recrutado in loco
, por forma a organizar e gerir sistemas de acolhimento para toda a tipologia turística, fornecendo assistência técnica às PME; a permitir o acesso das PME e das microempresas do sector do turismo a fontes de capitais adequadas, nomeadamente em matéria de capital de risco; e a organizar em rede todas as potencialidades do território: capacidade de recepção dos turistas, recursos ambientais e histórico-culturais, enologia e gastronomia para a valorização das produções típicas, animação, transportes locais e intermodais;
22. Convida a Comissão a incluir a vertente do emprego das mulheres no turismo no Quarto Programa Plurianual a favor das Pequenas e Médias Empresas;
23. Exorta a Comissão a incluir o turismo no Quinto programa de acção comunitário a médio prazo para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens (2001-2005);
24. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reunirem e compilarem as iniciativas do sector do turismo que visem favorecer o turismo para grupos sociais organizados, favorecer novas formas de turismo a novas localidades e encorajar designadamente a descoberta pelos cidadão europeus do continente dos destinos europeus ultraperiféricos a fim de explorar o potencial de emprego através do turismo vocacionado para o desporto e diversificar os fluxos turísticos, de modo a criar emprego estável durante todo o ano, em especial nas centros turísticos balneares em declínio;
25. Solicita à Comissão que tome medidas para que o carácter de elevada flexibilidade do emprego no sector do turismo não se torne um factor de discriminação negativa, em especial no que respeita ao nível das remunerações, à formação, às condições de emprego e do tempo de trabalho;
26. Insta os Estados-Membros a integrarem o princípio da igualdade de oportunidades no sector do turismo nos seus programas nacionais de combate ao desemprego, encorajando o recrutamento e a mobilidade horizontal e vertical das mulheres nas empresas do sector, através de medidas concretas, designadamente a aplicação das directivas em matéria de igualdade de oportunidades, o controlo das empresas visando combater o trabalho clandestino, a concessão de incentivos às empresas pelo recrutamento de pessoal qualificado de sexo feminino, etc.;
27. Exorta os Estados-Membros a fomentarem e a promoverem uma estreita cooperação entre as entidades nacionais responsáveis em matéria de direitos das mulheres e igualdade de oportunidades e as Escolas de Turismo, a todos os níveis, a fim que seja votada particular atenção ao conteúdo dos programas de formação, de molde a que estes tenham em conta as características específicas e as capacidades das mulheres e a prepará-las para fazer face às actuais mudanças e imperativos do mercado; exorta, além disso, os Estados-Membros a incentivarem o turismo da terceira idade;
28. Considera importante efectuar e promover a recolha, o tratamento, a produção e a divulgação de informações relevantes e das "melhores práticas”; convida a Comissão a co-financiar acções-piloto de intercâmbio de experiências e de benchmarking
, particularmente em ligação com a definição das estratégias locais, a protecção do ambiente, a qualidade das prestações e a formação para as novas profissões do turismo; a fim de optimizar estes objectivos, afigura-se oportuno intensificar as sinergias mediante uma cooperação e articulação estreitas com os programas existentes;
29. Convida a Comissão a velar pela aplicação efectiva das regras de concorrência nos sectores estreitamente ligados ao turismo, em especial a fim de lutar contra as distorções, os monopólios e os oligopólios que fragilizam a situação de centenas de pequenas e médias empresas que operam no sector;
30. Exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais competentes a reforçarem os contactos com os Estados candidatos à adesão e com os países da Bacia Mediterrânica a fim de melhorar ou racionalizar, caso existam, formas de cooperação para o desenvolvimento de projectos comuns de modo a criar novos postos de trabalho, definir e gerir novas actividades turísticas, na rentabilidade, nos sectores complementares, na valorização das áreas internas e do turismo ligado à saúde, incluindo os recursos hidrotermais e os itinerários culturais, para a recuperação, com fins turísticos, de países em vias de abandono, etc., bem como para controlar o fenómeno da emigração não qualificada;
31. Insta os Estados-Membros a adoptarem medidas fiscais positivas para as pequenas e médias empresas, sobretudo as que visam a redução das despesas que incidem sobre o factor emprego, de modo a favorecer o crescimento do emprego nos sectores com elevada intensidade de mão-de-obra, nomeadamente os que estão incluídos nas actividades turísticas;
32. Solicita aos Estados-Membros que tomem todas as medidas necessárias para facilitar o acesso das pequenas e médias empresas que operam no sector do turismo aos instrumentos comunitários existentes (Fundos Estruturais, Quinto Programa-Quadro de Investigação, Leonardo, JEV, LIFE, etc.), bem como para favorecer a inovação e a parceria;
33. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.
- Tendo em conta a Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço(1)
,
- Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Janeiro de 1999 sobre os serviços postais europeus(2)
,
A. Reiterando uma vez mais a sua posição relativa à necessidade de um serviço universal de alta qualidade como objectivo-chave da Directiva 97/67/CE e como um elemento essencial de toda e qualquer política da CE neste sector,
B. Recordando que a Comissão, nos termos do artigo 7º da Directiva 97/67/CE, foi convidada a apresentar uma proposta antes do final de 1998 sobre uma ulterior liberalização gradual e controlada do mercado postal, e que tal proposta ainda não foi apresentada,
C. Consciente da importância económica e social dos serviços postais na União Europeia e, consequentemente, da importância dos estudos de impacto que a Comissão levou a cabo neste sector,
D. Considerando que, até à data, a Comissão ainda não correspondeu às solicitações apresentadas pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 14 de Janeiro de 1999 acima citada,
1. Reitera o seu pedido à Comissão no sentido de lhe apresentar os diversos estudos de viabilidade sobre o impacto económico e social das possibilidades de liberalização, conforme o previsto;
2. Solicita à Comissão que tenha em consideração o papel activo do Parlamento na preparação da nova proposta, conforme disposto no nº 3 do artigo 7º da Directiva 97/67/CE, por forma a facilitar o procedimento legislativo e a compensar os atrasos acumulados devidos à não actuação da Comissão;
3. Convida a Comissão a adoptar uma posição sobre as declarações contidas na sua Resolução de 14 de Janeiro de 1999, acima citada, antes que apresente quaisquer propostas específicas;
4. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões e aos parlamentos dos Estados-Membros.