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Processo : 2000/0110(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0135/2000

Textos apresentados :

A5-0135/2000

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2000)0226

Textos aprovados
Quinta-feira, 18 de Maio de 2000 - Estrasburgo
Adopção da moeda única pela Grécia *
P5_TA(2000)0226A5-0135/2000
Texto
 Resolução

Proposta de decisão do Conselho nos termos do nº 2 do artigo 122º do Tratado para a adopção da moeda única pela Grécia em 1 de Janeiro de 2001 (8350/2000 - COM(2000) 274 - C5-0226/2000 - 2000/0110(CNS) )

Esta proposta foi aprovada.


Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho nos termos do nº 2 do artigo 122º do Tratado para a adopção da moeda única pela Grécia em 1 de Janeiro de 2001 (8350/2000 - COM(2000) 274 - C5-0226/2000 - 2000/0110(CNS) )

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o relatório 2000 da Comissão sobre a convergência (COM(2000) 277 ),

-  Tendo em conta o relatório 2000 do Banco Central Europeu sobre a convergência,

-  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2000) 274 ),

-  Consultado pelo Conselho, nos termos do nº 2 do artigo 122º do Tratado CE (C5-0226/2000 ),

-  Tendo em conta o artigo 85º do seu Regimento,

-  Tendo em conta a proposta apresentada oralmente pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0135/2000 ),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

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