Proposta de decisão do Conselho nos termos do nº 2 do artigo 122º do Tratado para a adopção da moeda única pela Grécia em 1 de Janeiro de 2001 (8350/2000 - COM(2000) 274
- C5-0226/2000
- 2000/0110(CNS)
)
Esta proposta foi aprovada.
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho nos termos do nº 2 do artigo 122º do Tratado para a adopção da moeda única pela Grécia em 1 de Janeiro de 2001 (8350/2000 - COM(2000) 274
- C5-0226/2000
- 2000/0110(CNS)
)
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o relatório 2000 da Comissão sobre a convergência (COM(2000) 277
),
- Tendo em conta o relatório 2000 do Banco Central Europeu sobre a convergência,
- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2000) 274
),
- Consultado pelo Conselho, nos termos do nº 2 do artigo 122º do Tratado CE (C5-0226/2000
),
- Tendo em conta o artigo 85º do seu Regimento,
- Tendo em conta a proposta apresentada oralmente pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0135/2000
),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
3. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.