Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da posição comum do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à realização de acções com vista ao desenvolvimento económico e social da Turquia (7492/1/2000 Rev. 1 - C5-0325/2000
- 1998/0300(COD)
)
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a posição comum do Conselho (7492/1/2000 Rev. 1 - C5-0325/2000
)(1)
,
- Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2)
sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(1998) 600
)(3)
,
- Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,
- Tendo em conta o artigo 80º do seu Regimento,
- Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (A5-0206/2000
),
1. Altera a posição comum como se segue;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição comum do Conselho
Alterações do Parlamento
(Alteração 1)
Artigo 4º, nº 1, alínea a)
a)
Modernização do sistema produtivo, melhoria das capacidades institucionais e das infra-estruturas, nomeadamente nos domínios do ambiente, da energia e dos transportes;
a)
Modernização do sistema produtivo, melhoria das capacidades institucionais e das infra-estruturas, nomeadamente nos domínios do ambiente, da energia e dos transportes, excluindo o desenvolvimento da energia nuclear, especialmente nas zonas sísmicas
;
(Alteração 2)
Artigo 4º, nº 1, alínea h)
h)
Qualquer tipo de cooperação que vise a defender e promover a democracia, o Estado de direito, os direitos do Homem e a protecção
das minorias;
h)
Qualquer tipo de cooperação que vise defender e promover a democracia, o Estado de direito, os direitos do Homem e o respeito
das minorias, bem como a protecção e o reconhecimento da sua identidade cultural e a ajuda às iniciativas em prol da abolição da pena de morte
;
(Alteração 3)
Artigo 4º, nº 1, alínea h bis) (nova)
h bis)
Toda e qualquer forma de cooperação que vise a solução da questão curda;