Proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 3 de Dezembro de 1999 e 2 de Dezembro de 2002, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias (COM(2000) 229
- C5-0253/2000
- 2000/0094(CNS)
)
Esta proposta é alterada como se segue:
Texto da Comissão
Alterações do Parlamento
(Alteração 1)
Artigo 2º bis (novo)
Artigo 2º bis
Durante o período de aplicação do Protocolo e antes de entabular negociações tendo em vista a sua eventual renovação, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação geral, incluindo uma análise custo-eficácia.
(Alteração 2)
Artigo 2º ter (novo)
Artigo 2º ter
A Comissão transmitirá ao Parlamento Europeu e ao Conselho cópia do relatório anual sobre a execução das acções específicas que lhe deve ser apresentado pelas autoridades maurícias nos termos do terceiro parágrafo do artigo 3º do Protocolo.
(Alteração 3)
Artigo 2º quater (novo)
Artigo 2º quater
Com base nos relatórios supramencionados e tendo em consideração o parecer do Parlamento Europeu sobre os mesmos, o Conselho, se tal for o caso, conferirá mandato à Comissão para entabular negociações tendo em vista a adopção de um novo protocolo.
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 3 de Dezembro de 1999 e 2 de Dezembro de 2002, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias (COM(2000) 229
- C5-0253/2000
- 2000/0094(CNS)
)
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (COM(2000) 229
),
- Tendo em conta o nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,
- Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 37º em articulação com o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE (C5-0253/2000
),
- Tendo em conta o artigo 67º e o nº 7 do artigo 97º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0188/2000
),
1. Aprova a proposta de regulamento do Conselho assim alterada;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;
3. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Requer a abertura do processo de concertação, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
5. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
6. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ilha Maurícia.