Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades da acção externa da UE
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta as conclusões da reunião informal do Conselho “Assuntos Gerais” de 2 e 3 de Setembro de 2000, em Evian,
- Tendo em conta as disposições do TUE relativas à política externa e de segurança comum, bem como à política de desenvolvimento, e os compromissos internacionais assumidos pela UE,
- Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira,
- Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre o tema “Objectivos estratégicos 2000-2005 - Configurar uma nova Europa” (COM(2000) 154
),
A. Considerando a importância crescente da política externa da UE desde a queda do muro de Berlim, que modificou totalmente a paisagem política na Europa, e, em ligação com este facto, a responsabilidade crescente de todas as instituições europeias, o fracasso de uma política externa europeia baseada exclusivamente num sistema intergovernamental e a necessidade de coordenar os contactos intergovernamentais com uma verdadeira política externa e de segurança comum,
B. Considerando que o Parlamento não foi consultado até à data sobre as prioridades da acção externa da UE,
C. Considerando que o financiamento dessas prioridades terá sérias implicações sobre o orçamento da UE,
D. Considerando que permanecem imprecisos os papéis a protagonizar pela Comissão e pelo Alto Representante na definição e na implementação dessas prioridades,
1. Toma nota das conclusões da reunião informal do Conselho “Assuntos Gerais”, mas lamenta profundamente que, no presente, se tenha escolhido a dimensão intergovernamental como o denominador comum das políticas externas europeias e solicita ao Conselho que associe plenamente o Parlamento na definição das prioridades relativas à acção externa da UE;
2. Realça que não irá aceitar o estabelecimento de novas prioridades que requeiram a concessão de dotações financeiras a cargo do orçamento da UE sem uma indicação clara dos custos estimados da acção prevista, da fonte de financiamento e, sempre que necessário, sem uma revisão adequada das perspectivas financeiras; manifesta a sua determinação de utilizar integralmente os seus instrumentos políticos e orçamentais para alcançar estes objectivos;
3. Exorta o Conselho a debruçar-se sobre as questões relacionadas com o controlo parlamentar da Política Europeia de Segurança e de Defesa (PSDE), bem como a estruturar claramente a calendarização, as modalidades e o debate de quaisquer novos desenvolvimentos ou decisões neste domínio;
4. Lamenta a decisão do Conselho de excluir os documentos relativos à PSDE da aplicação da decisão do Conselho relativa ao acesso aos documentos;
5. Acentua a obrigação por parte da Comissão e do Conselho, em cooperação com o Parlamento, de coordenar integralmente as acções no âmbito da política externa com vista a melhorar e a garantir a coerência, a eficácia, a transparência e a responsabilização democrática da política externa da UE, e considera que é necessária uma parceria sensata e sensível entre as Instituições da União e os Estados-Membros;
6. Sublinha a necessidade de uma melhor coordenação no domínio da acção externa e requer a clarificação dos papéis da Comissão e do Alto Representante por forma a melhorar a eficácia e a responsabilidade da acção da UE;
7. Reconhece a complementaridade dos papéis desempenhados, respectivamente, pelo Vice-Presidente da Comissão/ Comissário para as relações externas e pelo Secretário-Geral/ Alto Representante para os assuntos externos e a política de defesa, dado que a Comissão coordena os aspectos da política da UE relacionados com os assuntos externos, nos termos do disposto no TUE, enquanto o Alto Representante é responsável pela PESC no âmbito do Conselho;
8. Solicita aos Estados-Membros que intensifiquem ainda mais os seus esforços para contribuir para uma política externa e de segurança verdadeiramente europeia, desenvolvendo conjuntamente a sua acção nos organismos internacionais e prosseguindo na linha das conclusões dos Conselhos Europeus de Colónia, Helsínquia e Santa Maria da Feira visando uma política europeia de segurança e de defesa;
9. Considera que devem ser previstos recursos adequados para apoiar o ulterior desenvolvimento da política de segurança e defesa europeia comum, particularmente no que se refere à sua dimensão civil e à prevenção de conflitos;
10. Chama a atenção para a necessidade de, em conformidade com as perspectivas enunciadas pelo Tratado, associar plenamente o Parlamento à evolução e à definição da política de defesa comum;
11. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.