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Processo : 2000/2595(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B5-0656/2000

Textos apresentados :

B5-0656/2000

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2000)0364

Textos aprovados
Quarta-feira, 6 de Setembro de 2000 - Estrasburgo
Observatório Europeu das Mutações Industriais
P5_TA(2000)0364B5-0656/2000

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Observatório Europeu das Mutações Industriais

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de 23 e 24 de Março de 2000 e de 19 e 20 de Junho de 2000, bem como as suas próprias resoluções na matéria,

A.  Considerando que nem o Conselho Europeu, nem a Comissão aceitaram a ideia de criação de um Observatório Europeu das Mutações Industriais destinado ao intercâmbio das melhores práticas em termos de gestão da mudança, com a participação dos parceiros sociais e das empresas em geral,

B.  Considerando que, em alternativa, o Conselho Europeu declarou que a consecução do novo objectivo estratégico não requereria quaisquer novos processos, e que será aplicada uma abordagem plenamente descentralizada assente no princípio da subsidiariedade,

C.  Considerando que o Conselho Europeu definiu várias tarefas, quer para o Conselho nas suas várias formações e respectivos órgãos subsidiários (tais como o Grupo de Trabalho de Alto nível sobre a Protecção Social), quer para a Comissão, ao convidá-la a elaborar um relatório anual de síntese sobre os progressos realizados com base nos indicadores estruturais definidos,

1.  Dá o seu aval à posição do Conselho Europeu e da Comissão de não aceitarem a proposta de criação de um Observatório sobre as Mutações Industriais;

2.  Entende que as instituições europeias se encontram suficientemente bem apetrechadas, no tocante às diferentes modalidades de avaliação das evoluções no terreno;

3.  Admite a necessidade de votar atenção à divulgação na UE das melhores práticas relativamente a questões, tais como a atenuação dos efeitos adversos da mutação industrial, a prevenção do desemprego de longa duração e as estratégias de emprego a nível territorial, convidando, por conseguinte, os parceiros sociais a desenvolverem, em conjunto, a estrutura e a organização para o efeito apropriadas;

4.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos parceiros sociais.

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