Resolução do Parlamento Europeu sobre o Observatório Europeu das Mutações Industriais
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta as conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de 23 e 24 de Março de 2000 e de 19 e 20 de Junho de 2000, bem como as suas próprias resoluções na matéria,
A. Considerando que nem o Conselho Europeu, nem a Comissão aceitaram a ideia de criação de um Observatório Europeu das Mutações Industriais destinado ao intercâmbio das melhores práticas em termos de gestão da mudança, com a participação dos parceiros sociais e das empresas em geral,
B. Considerando que, em alternativa, o Conselho Europeu declarou que a consecução do novo objectivo estratégico não requereria quaisquer novos processos, e que será aplicada uma abordagem plenamente descentralizada assente no princípio da subsidiariedade,
C. Considerando que o Conselho Europeu definiu várias tarefas, quer para o Conselho nas suas várias formações e respectivos órgãos subsidiários (tais como o Grupo de Trabalho de Alto nível sobre a Protecção Social), quer para a Comissão, ao convidá-la a elaborar um relatório anual de síntese sobre os progressos realizados com base nos indicadores estruturais definidos,
1. Dá o seu aval à posição do Conselho Europeu e da Comissão de não aceitarem a proposta de criação de um Observatório sobre as Mutações Industriais;
2. Entende que as instituições europeias se encontram suficientemente bem apetrechadas, no tocante às diferentes modalidades de avaliação das evoluções no terreno;
3. Admite a necessidade de votar atenção à divulgação na UE das melhores práticas relativamente a questões, tais como a atenuação dos efeitos adversos da mutação industrial, a prevenção do desemprego de longa duração e as estratégias de emprego a nível territorial, convidando, por conseguinte, os parceiros sociais a desenvolverem, em conjunto, a estrutura e a organização para o efeito apropriadas;
4. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos parceiros sociais.