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Processo : 2000/2089(COS)
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Ciclo relativo ao documento : A5-0199/2000

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A5-0199/2000

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Textos aprovados :

P5_TA(2000)0366

Textos aprovados
Quarta-feira, 6 de Setembro de 2000 - Estrasburgo
Situação socioeconómica dos estudantes ERASMUS
P5_TA(2000)0366A5-0199/2000

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório da Comissão "Inquérito sobre a Situação Socioeconómica dos Estudantes Erasmus" (COM(2000) 4 - C5-0146/2000 - 2000/2089(COS) )

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão (COM(2000) 4 - C5-0146/2000 ),

-  Tendo em conta o artigo 149º do Tratado CE, nos termos do qual a União deverá contribuir para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre os Estados-Membros e respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística,

-  Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,

-  Tendo em conta a Decisão nº 253/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, que cria a segunda fase do programa de acção comunitário em matéria de educação "Sócrates"(1) ,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Janeiro de 1991 sobre a dimensão europeia a nível universitário e, nomeadamente, a mobilidade dos estudantes e dos professores(2) ,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Março de 1997 sobre o Livro Branco da Comissão sobre a Educação e a Formação intitulado "Ensinar e aprender - rumo à sociedade cognitiva"(3) ,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Maio de 1997 sobre o Livro Verde da Comissão "Educação-Formação-Investimento: os obstáculos à mobilidade transnacional"(4) ,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Maio de 1998 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "Por uma Europa do Conhecimento"(5) ,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0199/2000 ),

A.  Recordando que o programa Erasmus visa, nomeadamente, ao permitir que os estudantes realizem uma parte dos seus estudos noutro Estado-Membro, incentivar a sua mobilidade, desenvolvendo a dimensão europeia da educação,

B.  Considerando que o programa Erasmus pode contribuir positivamente para a promoção da mobilidade dos estudantes, se a União Europeia e as autoridades nacionais envidarem os esforços necessários, através de um sistema adequado de ajudas públicas; considerando que a perda dos direitos sociais existentes a nível nacional, provocada pela ida do estudante para o estrangeiro, prejudica a mobilidade,

C.  Considerando que o principal objectivo do programa Erasmus deve constituir em assegurar a igualdade de tratamento entre os estudantes que dele beneficiam, independentemente do seu país de origem ou de acolhimento; constatando que tal não acontece actualmente devido às grandes diferenças entre as ajudas públicas existentes, verificando-se nomeadamente que os países com um nível mais elevado de ajudas públicas tendem a dispersar essa ajuda pelo maior número possível de estudantes, pelo que cada estudante recebe uma bolsa de estudos relativamente modesta, ao passo que os países com ajudas públicas reduzidas ou sem ajudas complementares as concentram em geral num número de estudantes relativamente reduzido,

D.  Considerando que o crescente êxito do programa Erasmus ilustra o papel fundamental da acção comunitária no domínio do ensino superior,

E.  Considerando que, numa sociedade da informação e do conhecimento, é essencial continuar a promover a aprendizagem das línguas estrangeiras, o espírito de iniciativa e a abertura a outras culturas, e que esta prática deverá tornar-se moeda corrente na Europa alargada de amanhã,

F.  Congratulando-se com o facto de 80% dos estudantes Erasmus terem sido os primeiros das respectivas famílias a estudar no estrangeiro, e de mais de 90% desses estudantes se terem manifestado muito satisfeitos com a sua permanência no estrangeiro, tanto do ponto de vista educativo como sociocultural,

G.  Considerando, porém, com base no inquérito da Comissão, que apenas 1% dos estudantes participaram nas acções de mobilidade do programa Erasmus no ano em questão, faltando ainda muito por fazer para atingir o objectivo de 10% de participação visado pelo programa,

H.  Lamentando igualmente que, durante o período considerado, a taxa global de participação mal tenha ultrapassado os 50%, e considerando que se impõe adoptar medidas - no plano financeiro e no da informação aos estudantes - para corrigir esta situação, por forma a garantir uma distribuição mais equitativa dos estudantes Erasmus pelos diferentes países de acolhimento,

I.  Lamentando, tal como a Comissão, a inexistência de estatísticas europeias coordenadas e comparáveis que permitiam apreciar a situação actual de uma forma mais fidedigna e precisa e extrair, portanto, conclusões mais úteis, relativas, por exemplo, ao facto de os estudantes Erasmus terem de trabalhar no país de acolhimento, à semelhança do que faziam em casa, para financiar os seus estudos,

J.  Considerando que é necessário melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações académicas e dos diplomas à escala europeia, e convicto de que o êxito das acções Erasmus dependerá da extensão e generalização do Sistema Europeu de Transferência de Créditos Académicos da Comunidade Europeia (ECTS), e não de um certificado do número de horas semanais do curso emitido pelas universidades ou outros institutos superiores participantes no programa Erasmus,

K.  Constatando que, dado que a exclusão é provocada por factores de ordem estrutural, cultural e económica, deverão ser adoptadas medidas que garantam uma maior diversidade dos meios sociais de origem dos estudantes Erasmus,

1.  Congratula-se com a qualidade do relatório apresentado pela Comissão, mas lamenta a sua publicação tanto tempo depois da adopção formal do programa Sócrates II, pelo que não foi possível tomar em consideração as suas conclusões; espera que, no futuro, este tipo de inquéritos seja realizado com maior frequência, procurando igualmente apurar e analisar o motivo por que muitos estudantes do ensino superior não se candidatam ao programa Erasmus; e insiste na necessidade de se dispor de novas estatísticas antes da avaliação intercalar prevista para 2004;

2.  Solicita à Comissão que elabore um relatório sobre os motivos que dissuadem muitos estudantes de participar no programa Erasmus;

3.  Solicita a criação de procedimentos administrativos adequados para que a Comissão possua dados sobre os estudantes Erasmus e os seus resultados, a fim de elaborar estatísticas e poder fazer um seguimento do programa;

4.  Reconhece, regista e chama a atenção para os preocupantes problemas financeiros com que se defrontam mais de 57% dos estudantes Erasmus, nomeadamente os originários dos países em que a ajuda pública concedida aos estudantes é menos elevada, os quais normalmente nos seus países de origem residem com os pais - o que perfaz cerca de um terço dos estudantes Erasmus - e que, por isso, continuam a depender das contribuições dos pais, e condena todas as formas de discriminação interna exercida nos sistemas de ensino superior dos Estados-Membros, nomeadamente pelas Agências Nacionais, através dos critérios aplicáveis na selecção dos estudantes do ensino superior;

5.  Salienta que o programa Sócrates II remedeia estas lacunas financeiras (através da concessão de apoios financeiros que têm em conta a situação socioeconómica dos estudantes);

6.  Regista que, a despeito de todos os esforços tendentes a conceder a todos os grupos sociais as mesmas oportunidades, os grupos economicamente mais favorecidos continuam a ser privilegiados no acesso ao ensino superior;

7.  Constata que, no quadro do programa Erasmus, não se conseguiu, até à data, fornecer apoio especial a grupos menos favorecidos do ponto de vista socioeconómico, tendo o programa, pelo contrário, beneficiado essencialmente os estudantes cujos pais dispõem de elevado nível de formação;

8.  Toma nota, igualmente, das importantes disparidades reveladas pelo inquérito da Comissão no que se refere às taxas de participação respectivas dos países de origem e dos países de acolhimento e à participação desigual dos diversos meios culturais e sociais, e insiste na necessidade de organizar, com o apoio das associações de estudantes, campanhas de informação orientadas para objectivos mais precisos;

9.  Apoia os esforços da Comissão para lançar um debate público sobre a questão de saber de que forma é que os estudantes Erasmus poderão passar a representar um leque mais amplo de contextos culturais, a fim de que todas as Agências Nacionais tomem em consideração critérios socioeconómicos aquando da concessão de bolsas Erasmus;

10.  Solicita aos Estados-Membros que optimizem a coordenação entre as subvenções nacionais ao ensino superior e as bolsas Erasmus, a fim de se obter uma utilização tão ampla quanto possível do programa e a promoção da justiça social no acesso ao mesmo;

11.  Convida a Comissão a adoptar medidas para reforçar, à escala europeia e nacional, a rede de aconselhamento em linha ("helplines”), à qual competirá auxiliar os estudantes com problemas e reduzir, tanto quanto possível, os obstáculos à sua mobilidade; solicita também a criação de uma página da Internet para consulta de todos os estudantes Erasmus, na qual constem os seus direitos e obrigações e os compromissos assumidos pelas universidades de origem e de acolhimento;

12.  Convida a Comissão a considerar - no contexto do montante total já disponível para este programa - outras formas indirectas de apoio (reduções dos preços das viagens, ajudas ao alojamento, sistemas de empréstimos que permitam custear as despesas de mobilidade, etc.) como complemento da actual bolsa Erasmus, reforçando assim a sua eficácia; regista os comentários já feitos pela Presidência portuguesa a este respeito e espera que se actue em conformidade;

13.  Exorta a Comissão a velar por que as medidas destinadas a reforçar a promoção da mobilidade nos domínios do ensino e da formação que foram aprovadas pelo Conselho Europeu da Feira sejam concretizadas através de acções de informação e de promoção bem definidas;

14.  Espera que as propostas pormenorizadas que o Comissário competente deverá apresentar no Outono de 2000 contribuam efectivamente para tornar o programa Erasmus mais acessível a todas as categorias sociais e convida a Comissão a prever um controlo e uma avaliação periódicos dos recursos e a procurar novas modalidades de financiamento;

15.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO L 28 de 3.2.2000, p. 1.
(2) JO C 48 de 25.2.1991, p. 216.
(3) JO C 115 de 14.4.1997, p. 85.
(4) JO C 167 de 2.6.1997, p. 94.
(5) JO C 167 de 1.6.1998, p. 136.

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