Resolução do Parlamento Europeu sobre a Conferência Internacional sobre a SIDA realizada em Durban, na África do Sul
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a SIDA/HIV,
- Tendo em conta o United Nations Global Compact
assinado pelas associações patronais, sindicatos e grupos de defesa dos direitos humanos e do ambiente em 26 de Julho de 2000, em Nova Iorque,
- Tendo em conta as conclusões da reunião do G8 realizada em 22-23 de Julho de 2000 em Okinawa (Japão),
- Tendo em conta as conclusões da Cimeira UE-EUA realizada em 31 de Maio de 2000 em Queluz (Portugal),
- Tendo em conta a XIII Conferência Internacional sobre a SIDA e as doenças sexualmente transmissíveis em África que se realizou de 9 a 14 de Julho de 2000 em Durban (África do Sul),
A. Recordando que o Conselho de Segurança da ONU adoptou no dia 17 de Julho de 2000, em Nova Iorque, a primeira resolução do Conselho (1308/2000) sobre uma questão de saúde, resolução essa que tratava da crise da SIDA/HIV e do seu impacto nas operações internacionais de manutenção da paz,
B. Salientando os contínuos esforços de organismos da ONU para cooperarem com os governos dos países em desenvolvimento, os países doadores e outras organizações internacionais, incluindo a União Europeia, com vista a uma parceria internacional contra a SIDA em África,
C. Considerando que a SIDA/HIV atingiu proporções pandémicas nas regiões mais atingidas do mundo (em África morrem cinco pessoas por minuto com esta doença), sendo causa de mais de 13,2 milhões de órfãos, e que pelo menos 50% das pessoas infectadas são mulheres que irão provavelmente transmitir o HIV aos seus bébés,
D. Considerando que a SIDA/HIV é a causa principal de morte na África subsariana, tendo causado a nível mundial 18,8 milhões de mortos, entre eles 3,8 milhões de crianças, e invertendo a tendência verificada ao longo de anos de declínio das taxas de mortalidade, prevendo-se agora que a esperança de vida em África possa descer abaixo dos 45 anos em 2015,
E. Considerando que a permanente e rápida disseminação da SIDA/HIV constitui uma ameaça directa a todos os esforços de desenvolvimento ao minar as estruturas políticas, sociais e económicas no mundo em desenvolvimento, uma vez que a SIDA atinge a camada mais activa da população,
F. Considerando que o flagelo SIDA foi subestimado durante demasiado tempo pela maioria dos governos africanos, confrontados com tradições culturais e religiosas que constituem obstáculos à aplicação eficaz das medidas de combate da doença,
G. Considerando que uma actuação, concertada a nível nacional, no Senegal e no Uganda pôs termo ao alastramento da epidemia através de campanhas maciças de informação e da distribuição gratuita de preservativos, provando tais acções a extrema necessidade de apelos e do empenhamento dos líderes políticos e religiosos,
H. Considerando que não existem disposições na maioria dos países em desenvolvimento para prestar cuidados de qualidade às pessoas que estão na fase terminal da doença,
I. Considerando que, em certos países, os custos decorrentes da SIDA absorverão em breve mais de metade das verbas orçamentais destinadas à saúde, já que, em 1999, foram infectadas com o HIV quatro milhões de pessoas na África subsariana,
J. Considerando que os Estados-Membros da UE deveriam acelerar a anulação da dívida dos países em desenvolvimento que estejam a aumentar os investimentos na saúde pública e na educação,
K. Considerando que as empresas farmacêuticas devem procurar vias de redução dos custos, pois os países africanos não podem suportar os custos dos medicamentos antivírus disponíveis no mundo industrializado, e que por esse facto a questão dos direitos de propriedade intelectual deveria ser urgentemente revista,
L. Alertando para o facto de a situação se poder apenas agravar, a menos que a comunidade internacional invista muito mais nos esforços de prevenção e em programas para enfrentar as consequências sociais e económicas da pandemia SIDA/HIV,
M. Pedindo que as futuras acções no domínio da SIDA/HIV, a malária e a tuberculose se baseiem num reforço e melhor utilização das verbas, com a plena associação da sociedade civil, das organizações não governamentais e do sector privado,
N. Alarmado pelo facto de um terço da população mundial não poder usufruir de tratamentos contra o HIV/SIDA actualmente disponíveis, verificando-se simultaneamente que outras doenças que já tinham sido consideradas sob controle, como a malária e a tuberculose, estão a aumentar,
O. Considerando que a Comissão e os Estados-Membros devem actuar em estreita cooperação com os restantes países desenvolvidos e com as organizações internacionais, tais como a ONU, no sentido de criarem um programa integrado e um quadro financeiro e técnico para combater a ameaça mundial que o acentuado aumento de casos de SIDA, malária e tuberculose representa,
1. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a darem a maior prioridade política e financeira à luta contra a pandemia de HIV e SIDA em expansão;
2. Considera urgentemente necessária uma abordagem global do problema da SIDA na África subsariana, se se pretender que a disseminação da SIDA seja contida e invertida até 2015;
3. Reconhece e apoia o trabalho realizado pelo programa conjunto das Nações Unidas sobre a SIDA, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem estreitamente com a ONUSIDA;
4. Insta os diversos doadores internacionais activos no combate contra a SIDA, tais como o Banco Mundial, a UNICEF, o PNUD, o UNFPA, o UNDCP, a UNESCO, a OMS e a UE, a coordenarem as suas políticas para evitarem o desperdício de recursos e garantirem que os programas de ajustamento estrutural tomem em consideração a pandemia da SIDA;
5. Apela à Cimeira do Milénio, a realizar em 8 de Setembro em Nova Iorque, para que acorde uma nova iniciativa de combate à SIDA;
6. Apela ao Fórum Económico Mundial, que se realizará de 11 a 13 de Setembro de 2000 em Melbourne, para que, na sequência do United Nations Global Compact
, acorde o financiamento do combate contra a SIDA;
7. Considera que a política da UE de luta contra a SIDA deve fazer parte integrante das políticas no domínio da saúde e do desenvolvimento e ser coerente com outras políticas em áreas como o planeamento familiar, a educação e a saúde, a capacitação das mulheres, o emprego, a luta contra a pobreza e os direitos humanos;
8. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem os países em desenvolvimento no financiamento do combate contra a SIDA, a malária e a tuberculose, reduzindo a dívida daqueles países, já que só os países africanos pagam aos países mais ricos do mundo 15 mil milhões de dólares por ano de serviço da dívida, ao passo que as despesas internas e internacionais com a SIDA ascendem apenas a 300 milhões de dólares;
9. Exorta os G-8 a ponderarem um programa que contemple a troca do pagamento de dívidas por investimentos na luta contra a SIDA, apoiando os esforços dos países em desenvolvimento no combate a esta doença;
10. Salienta o facto de o Banco Mundial ter anunciado a criação de um fundo de 500 milhões de dólares para apoiar os governos africanos no financiamento de programas alargados de combate contra a SIDA, mas considera que seriam necessários milhares de milhões de dólares e exorta o Banco Europeu de Investimento e a Comissão a cooperarem nesta iniciativa;
11. Insta a Comissão a acompanhar atentamente os testes de uma nova vacina contra a SIDA realizados em seres humanos na Grã-Bretanha e a incentivar a investigação na UE de outras potenciais vacinas contra a SIDA;
12. Exorta a indústria farmacêutica a reduzir drasticamente os preços e a fornecer gratuitamente algumas quantidades de medicamentos;
13. Salienta a necessidade de se perseverar na investigação, particularmente em matéria de desenvolvimento de vacinas, para além de quaisquer actividades operacionais de combate contra a SIDA;
14. Salienta a necessidade de criar mecanismos globais e incentivos que estimulem a investigação e o desenvolvimento no domínio das doenças - tais como o HIV/SIDA e a tuberculose - que afectam os países em desenvolvimento de forma desproporcionada;
15. Exorta a Comissão, a OMC e a OMS a apoiarem a iniciativa internacional para uma vacina contra a SIDA e a estudarem vias que permitam a oferta de medicamentos contra a SIDA nos países em desenvolvimento a preços mais baixos, retirando ensinamentos da experiência do Conselho da Europa sobre a concessão de licenças de medicamentos;
16. Salienta que o elevado preço dos medicamentos registados levou a legítimas preocupações quanto ao impacto potencial do Acordo da OMC sobre direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS), que visa reforçar a protecção global dos direitos de propriedade intelectual;
17. Insta as autoridades religiosas, culturais e políticas a cooperarem plenamente na implementação de programas de prevenção e a participarem de forma construtiva em acções de prevenção da SIDA, incluindo programas de educação e informação;
18. Sublinha o facto de a SIDA estar a provocar alterações espectaculares na demografia e a contribuir para maiores migrações, já que as economias de países em desenvolvimento se desmoronam com a redução das áreas cultivadas com produtos para exportação e para a alimentação; exorta a União Europeia a incentivar a cooperação regional de modo que as populações migrantes tenham acesso aos serviços essenciais de saúde e educação;
19. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que os países em desenvolvimento apliquem nos próximos cinco anos programas nacionais abrangentes de combate contra a SIDA e reforcem a legislação de protecção contra a discriminação das pessoas contaminadas pelo HIV;
20. Considera que devem ser aplicadas verbas da UE no aperfeiçoamento dos cuidados essenciais de saúde e na educação pública, de modo a combater não apenas a SIDA mas também outras doenças como a malária e a tuberculose;
21. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Estados-Membros da Convenção de Lomé, à Organização Mundial de Saúde, à Organização Mundial do Comércio, ao PNDU, à UNICEF, ao UNFPA, ao UNDCP, à Unesco, ao Banco Mundial, à OCDE, ao Conselho da Europa, ao Banco Europeu de Investimento e ao Fórum Económico Mundial.