Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Burundi
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Burundi,
- Tendo em conta as declarações da Presidência da UE e do Presidente da Comissão, de 29 de Agosto de 2000,
- Tendo em conta o acordo de paz assinado em Arusha,
A. Considerando que um conflito interno grassa no Burundi desde 1993, tendo causado mais de 200.000 mortos e provocado a deslocação de mais de 800.000 pessoas, a maioria das quais se confronta com a fome e a doença,
B. Considerando que após prolongadas negociações, e graças, em particular, aos esforços incansáveis do Presidente Mandela, ex-Presidente da África do Sul, foi finalmente assinado um protocolo de paz em Arusha, em 28 de Agosto de 2000, facto que representa um novo e importante passo na via da reconciliação nacional,
C. Considerando que o protocolo de paz foi mediado por Nelson Mandela e celebrado na presença de um representante da UE, de diversos Chefes de Estado africanos e do Presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton,
D. Considerando que o protocolo foi assinado por todas as delegações hutu e por quatro representantes tutsi enquanto que outros grupos da linha dura se recusaram a fazê-lo,
E. Considerando que este acordo não prevê quais são os dirigentes do país durante o período de transição,
F. Constatando que o aparelho estatal, em particular o exército, é ainda dominado por uma minoria,
G. Considerando o seu apego ao princípio democrático de uma representação pluralista,
H. Lamentando profundamente que as partes não tenham chegado a acordo sobre as modalidades da instituição de um cessar-fogo antes da assinatura do protocolo e que as lutas prossigam no país, causando vítimas essencialmente entre a população civil,
I. Considerando que o protocolo de paz visa o estabelecimento de uma repartição mais justa de poderes entre a minoria tutsi e a população hutu maioritária,
J. Considerando que o processo de paz e a reconciliação nacional devem também basear-se na justiça e no julgamento dos responsáveis pela violência étnica,
K. Considerando que não poderá haver uma paz duradoura no Burundi enquanto não for estabelecida a paz na região dos Grandes Lagos e na República Democrática do Congo,
1. Congratula-se com a assinatura do protocolo de paz na Cimeira de Arusha e felicita o Presidente Mandela, a equipa de mediação e os negociadores do Burundi por este êxito, que representa um passo importante rumo ao processo de paz;
2. Regozija-se com o anúncio de uma reunião para a assinatura de um eventual cessar-fogo, prevista para 20 de Setembro de 2000, em Nairobi;
3. Insta as partes signatárias do protocolo a empenharem-se conjuntamente na implementação das disposições acordadas e a intensificarem os esforços tendentes à resolução dos problemas subsistentes, com vista à celebração de um acordo de paz global;
4. Insta as partes que se recusaram a assinar o protocolo a reverem as suas posições e a aceitarem os compromissos fundamentais;
5. Insta todos os cidadãos do Burundi a cessarem a violência e insta, em particular, os grupos armados a suspenderem as hostilidades e a associarem-se às negociações;
6. Insta os países limítrofes a apoiarem o processo de paz no Burundi e a assegurarem que os respectivos territórios não são em circunstância alguma utilizados para ameaçar a segurança do povo do Burundi;
7. Salienta que a ajuda estrutural ao Burundi deve ser retomada progressivamente assim que se encontrarem reunidas as seguintes condições: empenhamento activo dos partidos políticos no processo de paz e melhoria do respeito dos direitos do Homem e da situação de segurança;
8. Solicita que a transição seja gerida de modo colegial com repartição de responsabilidades no seio de um governo de união nacional;
9. Solicita a organização de eleições livres em conformidade com os acordos de Arusha;
10. Congratula-se com o processo de encerramento dos campos de "reagrupamento” hutu;
11. Recorda que uma imprensa livre e responsável pode desempenhar uma papel primordial no processo de paz, de reconstrução e de reconciliação nacional;
12. Congratula-se com a libertação dos prisioneiros políticos, desde que os autores de crimes contra a humanidade sejam punidos pelos actos cometidos;
13. Solicita a organização da protecção das populações civis, por forma a que seja assegurado o regresso dos refugiados e garantido o livre acesso da população à ajuda humanitária;
14. Considera indispensável a criação progressiva de um exército representativo de toda a nação;
15. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Presidente Mandela, à OUA e aos governos do Burundi, da República Democrática do Congo, da Tanzânia e do Uganda.