- Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia, nomeadamente as de 16 de Setembro de 1999(1)
e de 18 de Maio de 2000(2)
,
- Tendo em conta as duas declarações da Presidência da UE sobre a Birmânia (25 de Agosto de 2000 e 2 de Setembro de 2000),
A. Considerando que passaram dez anos desde que a Liga Nacional para a Democracia (LND) ganhou 392 dos 485 lugares no Parlamento em eleições livres e justas e que o Parlamento eleito, que agora é representado pelo CRPP, ainda não foi autorizado a reunir-se,
B. Considerando que Aung San Suu Kyi tem tentado desde há anos restaurar a democracia por meios pacíficos e que foi distinguida com os prémios Nobel e Sakharov pelos seus esforços,
C. Considerando que, em fins de Agosto, funcionários do Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia impediram uma delegação da LND, que incluía Aung San Suu Kyi, de se encontrar com funcionários da LND em Kungyangon,
D. Considerando que os membros da LND recusaram, inicialmente, regressar à capital e permaneceram por vários dias na berma da estrada, tendo posteriormente sido forçados a regressar à capital, onde, segundo a Amnistia Internacional, Aung San Suu Kyi e os que a acompanhavam têm estado incomunicáveis desde 2 de Setembro de 2000,
E. Considerando que, em finais de Março, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou um conjunto de documentos sobre a organização pelo SPDC de um sistema de trabalho forçado, sem quaisquer indícios de melhorias, e aprovou uma resolução solicitando a aplicação de sanções ao Governo birmanês,
F. Considerando que a Conferência da OIT de Genebra aprovou em 14 de Junho de 2000 por 257 votos a favor, 41 contra e 31 abstenções, essas sanções contra a Birmânia, tendo, todavia, concedido à Birmânia um prazo de quatro meses para demonstrar a sua determinação de abolir o trabalho forçado,
G. Considerando que o regime aceitou as condições fixadas para uma missão da OIT se deslocar ao país, o que levou ao adiamento da sua aplicação até 30 de Novembro de 2000, data em que serão aplicadas se o regime não demonstrar que tenciona cumprir integralmente as recomendações da OIT,
H. Salientando que os esforços da UE no sentido de melhorar a situação pelo diálogo com as autoridades da Birmânia não obtiveram êxito e lamentando a recente readmissão da Birmânia na ASEAN e nas reuniões UE-ASEAN,
I. Verificando que o Conselho ainda não respondeu ao pedido de Aung San Suu Kyi de aplicar sanções económicas e não tomou quaisquer medidas económicas significativas contra o SPDC e que os Estados Unidos já cessaram a realização de novos investimentos na Birmânia,
J. Preocupado face às informações segundo as quais numerosas bases militares chinesas teriam sido construídas em território birmanês,
1. Condena veementemente a violação da liberdade de circulação, expressão e reunião da Secretária-Geral da Liga Nacional para a Democracia, a intimidação de que é alvo, as ameaças às actividades da NLD, a sua prisão domiciliária de facto
desde o seu regresso e o facto de os diplomatas ocidentais não terem sido autorizados a visitá-la;
2. Solicita às autoridades birmanesas que permitam de imediato a liberdade de circulação de Aung San Suu Kyi e de todos os cidadãos da Birmânia;
3. Exorta a Comissão e o Alto Representante da PESC a envidarem com determinação esforços para visitarem Aung San Suu Kyi;
4. Solicita ao SPBC que ponha termo à sua prática generalizada de trabalhos forçados, que foi descrita pela OIT como um “crime contra a humanidade”, e às “violações dos direitos humanos” que lhes estão associadas;
5. Apela à OIT para que aplique as sanções em Novembro, a menos que e até que o trabalho forçado tenha sido abolido na Birmânia;
6. Exorta as autoridades birmanesas a restaurarem a democracia e a iniciarem o diálogo com a oposição que leve à reconciliação nacional num estado unido e democrático;
7. Convida os governos dos países da ASEAN a persuadirem o SPDC a pôr termo às restrições impostas ao mais proeminente líder da oposição do país e aos membros da NLD;
8. Reitera o seu apelo à Comissão e ao Conselho para que, em cooperação com os EUA, apliquem sanções económicas à Birmânia e a excluam de reuniões UE-ASEAN, tais como a reunião de Dezembro dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e da ASEAN, promovendo simultaneamente todos os esforços no âmbito das Nações Unidas para isolar a Birmânia até que a democracia seja restaurada;
9. Insta a Comissão e o Conselho a concederem apoio aos refugiados birmaneses na Tailândia, Malásia e Índia;
10. Apela à Comissão e ao Conselho para que investiguem as afirmações relativas às bases militares chinesas na Birmânia;
11. Considera que os governos dos Estados-Membros da UE deveriam desaconselhar aos seus cidadãos as deslocações turísticas à Birmânia, nomeadamente devido ao facto de muitas das estruturas turísticas terem também sido construídas à custa do trabalho forçado;
12. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros da UE e da ASEAN, da Birmânia, da Índia, da China e do Japão.