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Processo : 2000/2606(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B5-0708/2000

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2000)0386

Textos aprovados
Quinta-feira, 7 de Setembro de 2000 - Estrasburgo
Central nuclear checa de Temelin
P5_TA(2000)0386RC-B5-0708/2000

Resolução do Parlamento Europeu sobre a central nuclear checa de Temelin

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa às actividades no sector nuclear a favor dos países candidatos da Europa Central e Oriental e dos novos Estados Independentes (COM(1998) 134 - C4-0314/1998 ),

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho em matéria de segurança nuclear, de 7 de Dezembro de 1998, relacionadas com o alargamento da União Europeia,

-  Tendo em conta o Relatório especial nº 25/98 do Tribunal de Contas relativo às operações efectuadas pela União Europeia no domínio da segurança nuclear na Europa Central e Oriental (PECO) e nos Novos Estados Independentes (NEI) (período 1990-1997)(1) ,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Maio de 1999 sobre a central nuclear de Temelin(2) ,

A.  Considerando que os Estados soberanos têm o direito de determinar as suas opções energéticas,

B.  Considerando que o Governo checo tenciona proceder, nos próximos dias, a operações de ensaio no reactor nº 1 de Temelin, na sequência do abastecimento de combustível no início de Julho,

C.  Considerando que se tratava originalmente de um reactor de tipo soviético VVER 1000 e que foi ulteriormente transformado por uma subsidiária BNFL, a firma norte-americana Westinghouse,

D.  Considerando que a decisão de incluir a central de Temelin no circuito tem causado uma preocupação considerável no seio da população da República Checa e dos países vizinhos,

E.  Considerando que, segundo algumas fontes checas, não foram totalmente concluídos os estudos de avaliação do impacto ambiental sobre as alterações estruturais da central nuclear de Temelin,

F.  Considerando que a activação do bloco 1 da central de Temelin antes da devida conclusão dos supramencionados processos de avaliação torna sem sentido este importante instrumento,

G.  Considerando que, a nível nacional e internacional, o público ainda não foi plenamente informado sobre as normas de segurança de Temelin, sobre as quais pairam sérias dúvidas,

H.  Considerando que é necessário assegurar normas de máxima segurança nuclear, tendo em vista a protecção da população na Europa;

1.  Pede à República Checa que assegure que a referida conexão ao circuito do bloco 1 da central nuclear de Temelin não será efectuada antes da elaboração dos estudos pertinentes de avaliação do impacto ambiental segundo normas aceitáveis no âmbito da UE;

2.  Exorta o Governo da República Checa a garantir que serão fornecidas ao público, a nível nacional e internacional, informações completas pelo operador de Temelin, bem como pela entidade supervisora nacional (SUJB), por forma a permitir que as normas de segurança aplicadas a Temelin sejam igualmente examinadas por peritos;

3.  Convida o Governo checo a utilizar todos os meios de diálogo e a incrementar o intercâmbio de informações relevantes com as Instituições da União Europeia;

4.  Insta o Parlamento da República Checa a proceder sem demora à ratificação da Convenção Espoo, que garante os direitos dos cidadãos dos países vizinhos no âmbito dos processos de avaliação do impacto ambiental relativamente a instalações nucleares, e a contemplar a possibilidade da imediata aplicação, a título voluntário, dos requisitos previstos por essa Convenção;

5.  Apela ao Governo checo e às autoridades checas em geral para que se empenhem em cumprir plenamente os critérios internacionais de segurança e continuem a sua cooperação com a IAEA;

6.  Solicita que as questões em matéria de energia e de segurança nuclear continuem a ser transmitidas à Comissão Parlamentar Mista PE-República Checa;

7.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às autoridades competentes da República Checa.

(1)JO C 35 de 9.2.1999, p. 1.
(2) JO C 279 de 1.10.1999, p. 427.

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