Voltar ao portal Europarl

Choisissez la langue de votre document :

 Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2000/2607(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B5-0703/2000

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2000)0387

Textos aprovados
Quinta-feira, 7 de Setembro de 2000 - Estrasburgo
Incêndios florestais na Europa
P5_TA(2000)0387RC-B5-0703/2000

Resolução do Parlamento Europeu sobre os incêndios florestais na Europa

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta os incêndios florestais que ocorreram durante o Verão de 2000 na Europa e, em particular, na Grécia, em Espanha, em França, em Itália, em Portugal e nos Balcãs,

-  Tendo em conta a Decisão 1999/847/CE que cria um programa de acção comunitária no domínio da protecção civil,

-  Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2158/92 relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios, a proposta de modificação actualmente em negociação (COM(1999) 379 ) e a sua posição de 6 de Julho de 2000(1) ,

-  Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu aprovadas em 20 de Janeiro de 2000(2) e 14 de Abril de 2000(3) sobre as consequências agro-silvícolas e ambientais das tempestades do Inverno de 1999;

A.  Tendo em conta o elevado número de incêndios que devastaram extensas áreas no Sul da Europa, causando a morte a várias pessoas e queimando mais de 100.000 hectares de florestas e de terra cultivada, numerosas explorações agrícolas e outras, e provocando grande destruição, incluindo danos graves a habitações e infra-estruturas,

B.  Tendo em conta as consequências funestas para as economias das regiões onde os incêndios ocorreram,

C.  Considerando o importante papel da floresta mediterrânica para a economia regional, o ordenamento do território, a qualidade de vida e a manutenção da diversidade biológica e tendo em conta que a área destruída pelos incêndios é amplamente superior à área reflorestada anualmente, tendo um impacto económico, social e ecológico extremamente grave;

D.  Considerando a ausência de uma política florestal comunitária e as modificações do Regulamento 2158/92/CEE que não permitem ir além de uma simples vigilância do estado das florestas;

E.  Considerando que os Estados-Membros, especialmente os mais desfavorecidos, são incapazes de fazer face a desastres naturais desta amplitude e necessitam de solidariedade e de assistência;

1.  Manifesta o seu pesar e a sua solidariedade às famílias das vítimas mortais e aos habitantes das áreas atingidas e presta homenagem à mobilização e à dedicação dos bombeiros e dos voluntários que lutaram sem tréguas contra os incêndios, colocando frequentemente as próprias vidas em perigo;

2.  Condena veementemente o comportamento das pessoas que provocam incêndios para beneficiar de seguros e de indemnizações, destruindo terras e colocando em perigo a vida dos cidadãos e dos bombeiros;

3.  Solicita à Comissão e às autoridades nacionais/regionais que adaptem a legislação pertinente, de forma a garantir que os regimes de subsídios à agricultura não tenham efeitos perversos, incentivando a destruição de terras;

4.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros atingidos por incêndios florestais que adaptem os programas de desenvolvimento regional para 2000-2006, financiados pelos Fundos Estruturais, para fazerem face aos problemas relacionados com os incêndios nas florestas mediante medidas de prevenção, de restauração e de reflorestação, em particular nas regiões mediterrânicas e do Sul da Europa;

5.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recorram à iniciativa comunitária INTERREG para 2000-2006 para desenvolverem acções no domínio do ordenamento territorial e à gestão da utilização sustentável de terras nas zonas atingidas pelos incêndios florestais;

6.  Solicita que a política de reflorestação das áreas danificadas seja conduzida de modo a respeitar as especificidades locais e a diversidade dos ecossistemas e recorda que deve ser atribuída uma atenção particular à reconstituição das paisagens rurais; sublinha que a procura e a condução de uma gestão ecológica dos recursos requerem a adequação, num determinado território, entre as potencialidades, nomeadamente as agrícolas, silvícolas e pastoris, e actividades adaptadas, susceptíveis de redinamizar estas áreas, oferecendo alternativas de desenvolvimento sustentável; sublinha que esta presença de actividades em zonas de floresta constitui um elemento de vigilância e de dissuasão do início de incêndios, voluntários ou não;

7.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem todas as iniciativas e medidas necessárias para introduzir registos de incêndios nos países em que estes não existem, contribuindo assim para a protecção, o desenvolvimento, a recuperação ecológica e a exploração produtiva de florestas nesses países e convida os Estados-Membros a lutar contra a especulação imobiliária com o objectivo de proteger e reflorestar as zonas sinistradas;

8.  Defende a realização de inventários de actividades económicas que utilizam terrenos e a procura de técnicas que os valorizem e reduzam os riscos de ocorrência de incêndios, bem como a criação de bases de dados geográficos que permitam uma melhor abordagem do ordenamento do espaço rural e da valorização dos recursos naturais;

9.  Solicita à Comissão que proponha uma iniciativa legislativa para aumentar o intercâmbio de informações técnicas e de investigação e que desenvolva, a nível europeu, a coordenação de forças policiais especializadas nos domínios agro-ambiental e silvícola;

10.  Insta as instituições locais, regionais, nacionais e, se necessário, europeias que lancem campanhas de informação conjuntas e programas pedagógicos sobre o ambiente para aumentar a sensibilização da população para os riscos dos incêndios nas florestas;

11.  Solicita às autoridades locais que melhorem a gestão das floresta e que adoptem as medidas de ordenamento e orçamentais necessárias para que os bombeiros possam detectar e agir rapidamente quando um incêndio tem início;

12.  Solicita à Comissão que crie um Centro Europeu de Prevenção de Incêndios para o estudo sistemático e a introdução de novos métodos tecnológicos para a prevenção e o combate de incêndios florestais nos países mediterrânicos e do Sul da Europa;

13.  Regozija-se com as iniciativas recentemente tomadas pela Comissão e pelo Centro Comum de Investigação para desenvolver indicadores de risco nos Estados-Membros mediterrânicos, permitindo assim aos bombeiro avaliar eventuais necessidades de medidas de emergência, e solicita que sejam tomadas outras iniciativas neste domínio;

14.  Solicita à Comissão que aumente os recursos investidos na protecção civil a nível da UE;

15.  Solicita à Comissão que promova a criação de mecanismos especializados a nível da União Europeia que coordenem e participem activamente na prevenção e intervenção em desastres naturais e industriais;

16.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros e às autoridades locais das zonas afectadas.

(1)Textos Aprovados, ponto 25.
(2)Textos Aprovados, ponto 3.
(3)Textos Aprovados, ponto 2.

Aviso legal - Política de privacidade