Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 94/55/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas (7455/1/2000 - C5-0330/2000
- 1999/0083(COD)
)
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a posição comum do Conselho (7455/1/2000 - C5-0330/2000
)(1)
,
- Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2)
sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(1999) 158
)(3)
,
- Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2000) 185
),
- Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,
- Tendo em conta o artigo 78º do seu Regimento,
- Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo (A5-0234/2000
),
1. Aprova a posição comum;
2. Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;
3. Encarrega a sua Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias;
5. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.