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Processo : 1998/2082(COS)
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Ciclo relativo ao documento : A5-0220/2000

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A5-0220/2000

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Textos aprovados :

P5_TA(2000)0402

Textos aprovados
Quinta-feira, 21 de Setembro de 2000 - Bruxelas
Trabalho não declarado
P5_TA(2000)0402A5-0220/2000

Resolução do Parlamento Europeu sobre a comunicação da Comissão sobre trabalho não declarado (COM(1998) 219 - C4-0566/1998 - 1998/2082(COS) )

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a comunicação da Comissão (COM(1998) 219 - C4-0566/1998 ),

-  Tendo em conta a Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito da prestação de serviços(1) ,

-  Tendo em conta a declaração comum sobre economia subterrânea dos parceiros sociais europeus do sector da limpeza, da Federação Europeia da Limpeza Industrial (FENI) e da Federação Internacional dos Empregados e dos Técnicos (Euro-Fiet), adoptada em Outubro de 1998 no âmbito do diálogo social europeu,

-  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa às orientações em matéria de emprego para 1999(2) ,

-  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 22 de Abril de 1999, sobre um código de conduta para uma melhor cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros em matéria de combate à fraude transnacional nas prestações e contribuições para a segurança social e ao trabalho não declarado, bem como em matéria de disponibilização transnacional de trabalhadores(3) ,

-  Tendo em conta a Decisão 2000/185/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, que autoriza os Estados-Membros a aplicar uma taxa reduzida de IVA a certos serviços com grande intensidade do factor trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo 28º da Directiva 77/388/CEE (4) ,

-  Tendo em conta o n.º 1 do artigo 47º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, bem como o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0220/2000 ),

A.  Considerando que uma das causas do trabalho não declarado é a pobreza, evidência comprovada nas estatísticas que demonstram que o problema é maior nas regiões mais pobres e nos sectores de menor rendimento,

B.  Considerando que entre as restantes causas principais do trabalho não declarado se incluem as taxas elevadas da imposição fiscal para as pessoas singulares e os excessivos encargos administrativos e custos fixos das empresas;

C.  Considerando que o fenómeno do trabalho não declarado parece estar a aumentar em muitos Estados-Membros e registar taxas de crescimento superiores às da economia formal,

D.  Considerando que, por definição, é difícil determinar a extensão do trabalho não declarado,

E.  Considerando que o trabalho não declarado tem um impacto significativo nas finanças públicas, devido à concomitante perda de receitas fiscais e de cotizações sociais, desrespeita as normas de saúde e de segurança no local de trabalho, os acordos em matéria de horário laboral e de salário mínimo e perturba a cooperação entre os parceiros sociais, em resumo, causa enormes prejuízos políticos, sociais e económicos na União Europeia,

F.  Considerando a percentagem avaliada do PIB que o trabalho não declarado representa e a importância comprovável do PIB para o cálculo de questões de relevo político, como o défice orçamental e a dívida pública, o atraso do desenvolvimento regional, o crescimento económico e a pobreza,

G.  Considerando que a luta contra o trabalho não declarado contribui em grande medida e de forma directa para o combate ao desemprego e representa uma vontade decidida e um esforço de criação de emprego estável e seguro (emprego de qualidade),

H.  Considerando que o combate ao trabalho não declarado significa que houve uma infracção clara da lei e demonstra uma falta de solidariedade, tanto por parte dos que facilitam o trabalho não declarado como dos que o solicitam e aceitam (ainda que ambos tenham responsabilidades diferentes) e que por isso se trata de uma questão grave,

I.  Considerando que a consciência da gravidade dos danos causados pelo trabalho não declarado apenas se desenvolve muito lentamente,

J.  Considerando que todos os níveis políticos devem dar a sua contribuição para a luta contra o trabalho não declarado, independentemente da incidência ou do peso do trabalho não declarado em cada Estado, região ou área local de menor dimensão,

K.  Considerando que o trabalho não declarado apenas pode ser eficazmente combatido graças a uma dupla abordagem, isto é preventiva e repressiva, mediante, por um lado, a melhoria das condições e, por outro, o controlo e sanção,

L.  Considerando o aumento nominal e a potencial deslocação de trabalho não declarado na sequência do alargamento, bem como os esforços exigidos com vista a definir o tipo e o alcance do trabalho não declarado nos PECO,

1.  Solicita que, numa primeira fase, seja elaborado, em cada Estado-Membro, um inventário dos sectores mais afectados e dos principais grupos de indivíduos e, seguidamente, sejam seleccionadas e agrupadas num programa de acção as medidas mais eficazes para cada situação particular,

2.  Solicita a criação, para a implementação desse programa de acção, de uma unidade interdisciplinar ou interministerial (inspirada no exemplo da França) apta a coordenar todas as actividades e todos os intervenientes no âmbito desse programa de acção;

3.  Deseja além disso saber se os Estados-Membros já adoptaram, em concertação ou não com as organizações sindicais, iniciativas destinadas a combater o trabalho não declarado; em caso afirmativo, deseja ser informado dos instrumentos adoptados e dos resultados conseguidos;

4.  Defende que, tendo em conta o volume e a taxa de progressão rápida do trabalho não declarado, a luta contra o emprego não declarado seja uma parte activa da estratégia a favor do emprego e da política de coesão social;

5.  Remete para a utilidade e a necessidade de iniciativas destinadas a regulamentar e normalizar determinados tipos de trabalho no domicílio, efectuado principalmente por mulheres;

6.  Solicita que os programas de acção sejam transpostos para os Planos de Acção Nacionais criados com base nas orientações em matéria de emprego a fim de instaurar a transparência recíproca e de avaliar a eficácia das acções realizadas;

7.  Convida a Comissão a desenvolver métodos de descrição e registo das formas e da amplitude do trabalho não declarado e a avaliar o respectivo impacto na economia e na solidariedade social;

8.  Convida ainda a Comissão a tornar acessíveis as informações recolhidas a todos os decisores políticos, através da publicação de um relatório anual, e a intensificar esse processo por meio de uma conferência anual;

9.  Solicita aos Estados-Membros que combatam o trabalho não declarado, tanto de forma preventiva como curativa, através de uma regulamentação clara e de uma carga fiscal adequada, bem como de forma repressiva, através da utilização de controlos eficazes e sanções suficientes, de preferência com efeito dissuasor; considera que isto pressupõe a nível europeu - tendo em conta o desenvolvimento transfronteiriço dos mercados de trabalho - nomeadamente o intercâmbio de dados e de pessoal, a cooperação entre serviços de rastreio e de acção penal, a coordenação das inspecções (em particular, nas zonas fronteiriças) e da justiça (execução das sentenças) e a harmonização de normas mínimas em matéria de controlos e sanções;

10.  Solicita que, à luz do alargamento, este tipo de normas mínimas faça igualmente parte do acervo comunitário (direito administrativo) ou do “corpus juris” (direito penal);

11.  Tendo em conta a relação existente entre a dimensão do trabalho não declarado e o nível das taxas de imposição e o grau de coesão social, exorta os Estados-Membros a aumentarem os seus esforços para reduzir as taxas e contribuições e tornar mais flexíveis os mercados de trabalho, garantindo simultaneamente a protecção social;

12.  Está convicto de que a redução da taxa de IVA nos serviços com grande intensidade de mão-de-obra, à qual os Estados-Membros podem proceder em virtude da Decisão 2000/185/CE do Conselho de 28 de Fevereiro de 2000, acima citada, pode produzir efeitos positivos no combate ao trabalho não declarado e exorta os Estados-Membros que ainda não recorreram a essa possibilidade a reconsiderarem a sua decisão; insta a Comissão a avaliar igualmente o impacto dessa Decisão do Conselho e a considerar a possibilidade de a prorrogar após tal avaliação;

13.  Entende que é indispensável que o problema do trabalho não declarado seja cada vez mais tido em consideração no âmbito da actividade legislativa a nível europeu, por exemplo, no âmbito dos esforços visando coordenar a fiscalidade e a segurança social e no contexto de outras medidas que causam custos e despesas administrativas, susceptíveis de contribuir para o aumento do trabalho não declarado;

14.  Insta a Comissão a avaliar especialmente a incidência do trabalho não declarado transfronteiriço e da exploração do trabalho infantil;

15.  Requer que, nos concursos públicos realizados pelos Estados-Membros e pelas instituições da UE e no âmbito dos projectos públicos financiados pelos Fundos Estruturais, as "ovelhas ranhosas” sejam excluídas - se tal ainda não acontece - dos processos de candidatura e de execução dos contratos;

16.  Insta os poderes públicos a certificarem-se de que, na adjudicação de contratos públicos, nenhum contrato seja adjudicado a empresas cujos preços decorrem visivelmente da utilização, pelo menos parcial, de trabalho não declarado;

17.  Convida a Comissão a estudar o fenómeno do trabalho não declarado em empresas declaradas, isto é, empresas cujos empregados ora trabalham declaradamente, ora não declarados (a negro), e eventualmente a apresentar propostas para o combater;

18.  Exige uma espécie de responsabilidade solidária para as grandes empresas adjudicatárias que, devido a propostas irrealistas de preços, obrigam os seus fornecedores a trabalhar abaixo dos preços de custo e a considerarem a economia paralela como um delito de cavalheiros;

19.  Exige que se preveja uma possibilidade, conforme com a legislação comunitária, de impor, orientando-se pelo chamado modelo holandês, a responsabilidade conjunta e solidária do empreiteiro geral e dos subempreiteiros;

20.  Convida o Conselho a transformar o código de conduta objecto da Resolução de 22 de Abril de1999, acima citada, num instrumento eficaz;

21.  Convida a Comissão, tendo em conta as carências de funcionamento reveladas, a rever a directiva acima citada, e a reforçar especialmente a cooperação entre os Estados-Membros prevista no artigo 4º da referida directiva;

22.  Convida os Estados-Membros a reforçarem a luta contra o trabalho independente fictício e a adoptarem simultaneamente determinadas regras de protecção a essa forma de trabalho quando responder às necessidades reais da economia;

23.  Convida os parceiros sociais a reforçarem o combate ao trabalho não declarado e preconiza a adopção de normas adequadas para fomentar a celebração de contratos de trabalho oficiais, para garantir aos trabalhadores cuja situação foi regularizada através de acordos negociados as vantagens fiscais e contributivas reservadas aos novos empregados pelas legislações nacionais;

24.  Convida os Estados-Membros a sensibilizarem os cidadãos para esta problemática, ainda insuficientemente conhecida e avaliada, a reforçarem o diálogo social e a organizarem campanhas de informação, sobretudo em acção conjunta com os parceiros sociais;

25.  Convida os Estados-Membros a introduzirem o direito de acção colectiva em justiça por parte dos parceiros sociais a fim de controlar melhor o trabalho não declarado;

26.  Considera que, tanto no interesse dos particulares como no de um mercado de trabalho eficaz e no da capacidade de financiamento dos sistemas de segurança social, devem ser tomadas medidas que favoreçam a integração do trabalho não declarado no mercado de trabalho legal, como por exemplo: adaptação do direito do trabalho, horário de trabalho flexível, redução da carga fiscal e concessão de uma protecção social própria, independente da actividade profissional do cônjuge;

27.  Solicita o lançamento de um debate de fundo sobre a futura configuração dos regimes de segurança social a fim de travar o trabalho não declarado, perante as mutações induzidas pelo desenvolvimento das tecnologias de comunicação e pela flexibilização do mundo do trabalho;

28.  Solicita que sejam estudados e desenvolvidos meios e métodos adequados para evitar o surgimento do trabalho não declarado nas novas formas de trabalho (Internet, teletrabalho, trabalho em “part-time”, etc.);

29.  Sublinha que, muito embora as mulheres, no seu conjunto, não estejam sobrerepresentadas no que se refere ao trabalho não declarado, quando comparadas com os homens são em muito maior número em alguns sectores do mercado de trabalho caracterizados por baixas qualificações, por segurança precária do posto de trabalho, por salários baixos e por menor segurança social, ou mesmo pela sua ausência;

30.  Nota que a posição geralmente de maior debilidade das mulheres no mercado de trabalho é muitas vezes consequência das obrigações familiares a seu cargo, o que lhes dificulta o acesso ao mercado de trabalho oficial e favorece a aceitação de trabalhos sub-remunerados e não declarados; nota igualmente a incidência grave desta situação para a evolução profissional das mulheres; manifesta-se a favor de campanhas de esclarecimento das mulheres em causa sobre os riscos e as desvantagens do trabalho não declarado e defende a realização de controlos nas empresas;

31.  Insta a Comissão a reforçar o controlo do respeito do princípio da igualdade de oportunidades nos Estados-Membros e a utilizar plenamente, para este objectivo, as bases jurídicas criadas pelo Tratado de Amesterdão; solicita à Comissão que apresente um relatório anual sobre os progressos realizados nesta matéria;

32.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos parceiros sociais e à Organização Internacional do Trabalho.

(1) JO L 18 de 21.1.1997, p. 1.
(2) JO C 69 de 12.3.1999, p. 2.
(3) JO C 125 de 6.5.1999, p. 1.
(4) JO L 59 de 4.3.2000, p. 10.

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