Resolução do Parlamento Europeu sobre a comunicação da Comissão relativa à complementaridade das políticas da Comunidade e dos Estados-Membros no domínio da cooperação para o desenvolvimento (COM(1999) 218
- C5-0179/1999
- 1999/2156(COS)
)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a comunicação da Comissão (COM(1999) 218
- C5-0179/1999
),
- Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,
- Tendo em conta o Relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0227/2000
),
A. Recordando as suas resoluções de 28 de Outubro de 1993 sobre o reforço da coordenação da ajuda ao desenvolvimento prestada pelos Estados-Membros e pela Comunidade Europeia(1)
, de 21 de Fevereiro de 1997 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a complementaridade entre a política comunitária de cooperação para o desenvolvimento e as políticas dos Estados-Membros(2)
e de 17 de Fevereiro de 2000 sobre a coerência da política de desenvolvimento da UE(3)
,
B. Relembrando que, nos termos do artigo 177º do Tratado CE, a política da Comunidade de cooperação para o desenvolvimento é complementar das políticas dos Estados-Membros,
C. Recordando a Resolução do Conselho de 21 de Maio de 1999 sobre a complementaridade,
D. Recordando que, nos termos do artigo 180º do Tratado CE, a Comunidade e os Estados-Membros coordenarão as respectivas políticas em matéria de cooperação para o desenvolvimento e concertar-se-ão sobre os seus programas de ajuda, inclusivamente nas organizações internacionais e no decorrer de conferências internacionais,
E. Recordando que a União Europeia é o primeiro doador mundial de ajuda pública ao desenvolvimento,
F. Considerando que a complementaridade das políticas de desenvolvimento deveria constituir parte de uma estratégia global que incluísse igualmente a coerência e a coordenação das referidas políticas,
G. Recordando, em particular, que em diversas ocasiões salientou a importância de conseguir progressos em matéria de coordenação e de complementaridade, tendo em vista uma melhor consecução dos objectivos da política europeia de desenvolvimento, mas lamentando a falta de vontade política real revelada até agora pelo Conselho e pelos Estados-Membros neste domínio;
H. Considerando que a diferença de perspectivas a que obedecem as políticas nacionais e a política europeia é uma das causas da falta de coordenação entre a política comunitária de ajuda para o desenvolvimento e as políticas nacionais dos Estados-Membros nesta matéria,
I. Persuadido, porém, de que a União Europeia constitui a instância pertinente para suprimir os obstáculos políticos e evoluir para o objectivo de complementaridade das políticas dos Estados-Membros e da política comunitária,
J. Considerando que sempre que a Comissão e os Estados-Membros actuaram coordenadamente no âmbito de organizações e conferências internacionais, como, por exemplo, na Conferência de Pequim e na Conferência do Cairo, os resultados foram plenamente satisfatórios,
K. Considerando os novos mecanismos que foram postos em prática por parte das instituições de Bretton Woods a partir de 1999, nomeadamente o Quadro de Desenvolvimento Integrado e o Documento Estratégico para a Redução da Dívida,
L. Acolhendo favoravelmente a proposta da Comissão e esperando que esta permita a realização de progressos em matéria de complementaridade,
M. Considerando que os desafios mundiais, nomeadamente as desigualdades e as disparidades que se desenvolvem a par dos progressos da globalização, impõem um reforço da política de desenvolvimento da União Europeia e que os possíveis progressos no âmbito da complementaridade permitiriam esse reforço,
N. Considerando que na sua comunicação sobre a reforma da gestão da ajuda externa a Comissão prevê a simplificação do procedimento de comitologia,
1. Lamenta que objectivos importantes para a ajuda comunitária, nomeadamente a complementaridade, a coordenação e a consistência, sejam tratados em separado e sem coerência;
2. Convida o Conselho e a Comissão a acelerarem os trabalhos ao nível da complementaridade e, nomeadamente, a aplicarem as diferentes resoluções adoptadas pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu nesta matéria;
3. Regozija-se por a transmissão de informações e a concertação no terreno terem podido progredir no último período com base nas experiências-piloto levadas a cabo em alguns países;
4. Considera, porém, que os Estados-Membros devem intensificar os intercâmbios de informação e a comunicação com a Comissão, a fim de melhorarem a coordenação entre si e levarem a cabo a complementaridade das políticas de desenvolvimento;
5. Lamenta, no entanto, que a Comissão não tenha elaborado um balanço de conjunto que teria permitido realçar as dificuldades e, quiçá, determinar mais eficazmente os meios para progredir mais rapidamente;
6. Considera, tal como o Conselho e a Comissão, que a coordenação operacional, desde que se desenvolva num quadro coerente, é o melhor meio para concretizar o objectivo de complementaridade das políticas dos Estados-Membros e da política comunitária e para influenciar de forma significativa os mecanismos de coordenação internacional que abrangem todos os doadores;
7. Solicita ao Conselho e à Comissão que modifiquem o sistema de comitologia, concentrando a participação dos Estados-Membros na fase de programação, de molde a garantir a complementaridade na programação e uma maior agilidade na fase de execução de projectos individuais;
8. Aprova as propostas da Comissão em matéria de coordenação operacional e de gestão de recursos humanos da União;
9. Salienta que um requisito indispensável para alcançar uma maior complementaridade reside na descentralização dos poderes decisórios, quer na UE, quer nas administrações responsáveis pela cooperação para o desenvolvimento dos Estados-Membros, e solicita à Comissão que apresente, a breve trecho, os seus planos sobre como pretende reforçar o processo de descentralização;
10. Considera que é necessário, para melhorar a eficácia da ajuda comunitária, um aumento dos recursos humanos da Comunidade destinados a gerir os fundos da cooperação para o desenvolvimento;
11. Considera útil que a Comissão tenha tido em conta um certo número de domínios para os quais dispõe de vantagens específicas, mas lamenta que não tenha sido incluída neste quadro a responsabilidade geral de reflexão e de apresentação de propostas em matéria de política de desenvolvimento; esta reflexão, realizada em estreita colaboração como os Estados-Membros, constitui uma condição indispensável para alcançar o objectivo da complementaridade e permite, para além disso, fazer valer as sensibilidades e as concepções europeias nas instâncias internacionais;
12. Considera prioritário o reforço da coerência, no sentido lato do termo, das acções de desenvolvimento da União Europeia, a fim de melhorar a eficácia da política da União Europeia e a sua credibilidade;
13. Convida a Comissão a elaborar o mais rapidamente possível um plano de acção operacional, a fim de identificar e de propor os domínios de acção e os instrumentos prioritários que permitirão acelerar a concretização da complementaridade;
14. Entende que a Comissão deveria ir além da presente Comunicação e apresentar um texto de conjunto que abrangesse a complementaridade, a coerência e a coordenação, com o objectivo de reforçar em termos gerais as políticas de desenvolvimento comunitárias e bilaterais na União Europeia e aumentar a visibilidade da mesma;
15. Lamenta que a questão crucial da coordenação a nível das instâncias internacionais não seja objecto de uma atenção suficiente nas preocupações e nas propostas da Comissão;
16. Convida o Conselho e a Comissão a terem em conta, no âmbito da complementaridade, da coerência e da coordenação operacional da cooperação, a existência de agentes não governamentais, particularmente ONG, e a apoiarem e estimularem a sua participação nas instâncias de coordenação da Comunidade e dos Estados-Membros;
17. Salienta que a coordenação in loco, para ser eficaz, deveria ser levada a cabo sob a responsabilidade dos países afectados no quadro das estratégias por eles escolhidas;
18. Salienta, tal como o faz a Comissão, que os progressos em matéria de complementaridade exigem ao mesmo tempo uma vontade política suficiente e meios operacionais, e congratula-se com o facto de que, no último período, tal vontade política se tenha reforçado de um modo geral ao nível da União e apesar das reticências de alguns Estados-Membros, mas pede que este reforço da vontade política se traduza em acções concretas;
19. Solicita ao Conselho e à Comissão que informem o Parlamento acerca dos progressos concretos das iniciativas planeadas e em curso visando a promoção da complementaridade, em particular no que diz respeito ao processo de definição dos programas estratégicos nacionais;
20. Lamenta que a Comissão, como sucede aliás noutras áreas da política de desenvolvimento, não disponha dos meios suficientes de reflexão e análise, o que a levou a utilizar trabalhos realizados por organismos que não têm a mesma sensibilidade política e social que a UE e solicita, por conseguinte, um reforço suficiente das capacidades da Comissão nesta matéria;
21. Lamenta que a Comissão não tenha feito o balanço da coordenação nas organizações internacionais e solicita a realização de um estudo sobre as possibilidades reais de coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros nas organizações e conferências internacionais, a fim de reforçar a complementaridade e a eficácia das suas acções nestas instâncias; solicita ao Secretário-Geral do Conselho e Representante da PESC a elaboração de um estudo sobre as possibilidades de coordenação das posições dos Estados-Membros nas diferentes instâncias internacionais;
22. Solicita insistentemente que o quadro harmonizado para os documentos de estratégia por país da Comunidade, apresentado pela Comissão, seja posto em prática com a maior brevidade possível;
23. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que coordenem os seus serviços no exterior, a fim de que a complementaridade seja efectiva no terreno; assim, solicita à Comissão que contemple o objectivo da complementaridade nas suas previsões de descentralização e de reforma das delegações;
24. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.