Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos faróis para veículos automóveis que emitem um feixe de cruzamento (médio) simétrico ou um feixe de estrada (máximo) ou os dois em simultâneo e estão equipados com lâmpadas de incandescência (5635/1999 - COM(1998) 798
- C5-0187/2000
- 1998/0363(AVC)
)
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(1998) 798
)(1)
,
- Tendo em conta a posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos faróis para veículos automóveis que emitem um feixe de cruzamento (médio) simétrico ou um feixe de estrada (máximo) ou os dois em simultâneo e estão equipados com lâmpadas de incandescência (5635/1999),
- Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do nº 3, segundo parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE (C5-0187/2000
)
- Tendo em conta o artigo 86º e o nº 7 do artigo 97º do seu Regimento,
- Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia (A5-0263/2000
),
1. Dá parecer favorável à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.