Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão "Capital de risco: propostas para prosseguir a execução do Plano de Acção” (COM(1999) 493
- C5-0320/1999
- 1999/2208(COS)
)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(1999) 493
- C5-0320/1999
),
- Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu Extraordinário reunido em Lisboa em 23 e 24 de Março de 2000,
- Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Maio de 1999 sobre a Comunicação da Comissão "Serviços Financeiros: elaborar um quadro de acção (COM(1998) 625
- C4-0688/1998
)(1)
,
- Tendo em conta a iniciativa do Banco Europeu de Investimento "Inovação 2000: Para uma Europa baseada na inovação e no conhecimento”,
- Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Maio de 2000 sobre a recomendação da Comissão relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (apresentada nos termos do artigo 99º, nº 2, do Tratado que institui a Comunidade Europeia)(2)
,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão "e
Europe: Sociedade da Informação para todos - relatório dos progressos realizados - ao Conselho Europeu Extraordinário sobre o Emprego, as Reformas Económicas e a Coesão Social - para uma Europa baseada na Inovação e no Conhecimento - Lisboa, 23 e 24 de Março de 2000" (COM(2000) 130
),
- Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 1999 sobre a Comunicação da Comissão intitulada "O capital de risco: uma chave para a criação de emprego na União Europeia”, de Abril de 1998(3)
,
- Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Abril de 2000 sobre a Comunicação da Comissão intitulada "Para um mercado único dos regimes complementares de reforma”(4)
,
- Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0235/2000
),
A. Considerando que a Comunicação da Comissão vem fazer uma chamada de atenção oportuna para o facto de que, se, por um lado, o capital de risco está a desenvolver-se na Europa, o seu montante e a sua afectação continuam, por outro lado, a não estar optimizados em comparação com os Estados Unidos e se observa uma acentuação do desnível global e a subsistência de diversos obstáculos,
B. Considerando que o desenvolvimento do capital de risco é essencial para a criação de postos de trabalho, na medida em que as pequenas e médias empresas são responsáveis por 66% do emprego total na Comunidade e, segundo um estudo recente, 80 a 90% dos recursos angariados sob a forma de capital de risco são canalizados para a contratação de pessoal,
C. Considerando que a ausência de um mercado de capitais integrado e pan-europeu e a existência de obstáculos regulamentares, como é o caso das restrições ao investimento e das disparidades fiscais que dificultam o desenvolvimento de fundos de pensões complementares europeus, assim como a necessidade da existência de um prospecto único que permita a angariação de capitais a nível pan-europeu, a par de um conjunto único de normas de contabilidade internacionais, têm, até agora, constituído um travão decisivo ao desenvolvimento do capital de risco,
D. Considerando que é de esperar que o actual processo de consolidação dos mercados e das bolsas europeias venha contribuir para a redução da fragmentação dos mercados de capitais europeus, sendo, dessa forma, libertados capitais para investimento em pequenas e médias empresas de elevado crescimento e criadoras de postos de trabalho,
E. Considerando que a Comissão deve acelerar a constituição de um mercado de capitais pan-europeu integrado, conforme previsto no Plano de Acção no domínio dos serviços financeiros, promovendo, para tal, medidas como a adopção de prospectos transnacionais e de um conjunto único de normas de contabilidade internacionais,
F. Considerando que a introdução do euro veio já desencadear um processo de diversificação das carteiras de investimento, na medida em que, cada vez mais, a busca de rentabilidade pelos investidores não se fica pelas fronteiras nacionais, e que o aparecimento de fundos de pensões pan-europeus vem forçosamente reforçar este processo, embora sujeito a uma regulamentação prudente e a uma estratégia flexível de investimento,
G. Considerando que subsistem diversos outros obstáculos ao desenvolvimento do capital de risco e das PME inovadoras, como é o caso da ausência de uma cultura empresarial, da insuficiência de recursos humanos qualificados e da escassez de PME de alta tecnologia,
H. Considerando que as autoridades públicas, tanto a nível da UE como a nível nacional, têm um papel essencial a desempenhar na eliminação destes obstáculos, do mesmo modo que no que se refere à prestação de apoios financeiros directos para a promoção do capital de risco nos domínios onde, na sua ausência, o sector privado teria relutância em intervir,
I. Considerando que os dados relativos aos Estados Unidos mostram que o capital de risco informal, como os business angels
e as “incubadoras”, chega a investir cinco vezes mais do que o capital de risco formal, e que se observa uma intensificação desta tendência,
J. Considerando que uma das fontes mais importantes de capital de risco para as pequenas empresas são os seus próprios lucros, razão pela qual se afigura de grande importância uma regulamentação favorável e menos complicada da tributação das pequenas empresas e seus proprietários para promover a propensão para investir,
K. Considerando que cumpre também às empresas multinacionais, em especial nos sectores da tecnologia da informação e das indústrias de conteúdos, da biotecnologia e da saúde, desempenhar um papel central no apoio ao desenvolvimento das novas empresas independentes que irão transformar-se nos casos de sucesso do futuro; que os Estados-Membros devem prever incentivos para este tipo de actuação de modo a evitar que a busca de capitais conduza a uma "fuga de cérebros” europeus para os Estados Unidos,
L. Considerando que, apesar da existência de um vasto conjunto de instrumentos financeiros de apoio aos capitais de risco, as PME e os empresários que procuram financiamentos para as suas novas empresas continuam a ter dificuldades em aceder com facilidade às informações sobre as possibilidades de financiamento, os regimes de apoios públicos, como os incentivos fiscais e as possibilidades de formação profissional, e a importância da protecção das suas criações e invenções por meio de patentes,
M. Considerando que o sistema europeu de patentes é excessivamente complexo e dispendioso e que, por esse motivo, cerca de dois terços das PME europeias inovadoras não efectuam o depósito de patentes, pelo que a reforma do sistema europeu de patentes é tanto mais urgente para que as PME colham os frutos de um sistema de patentes pan-europeias, pouco dispendiosas e de fácil acesso,
N. Considerando que a proposta relativa à patente comunitária, que brevemente vai ser apresentada pela Comissão, será um instrumento essencial para que o registo de patentes pelas empresas fique mais facilitado e menos oneroso,
O. Considerando que as PME continuam a sentir o peso dos custos excessivos e das formalidades administrativas ligados à constituição de uma sociedade, com as consequentes dificuldades para a criação de uma nova empresa em caso de falência,
P. Considerando que são necessárias medidas de formação para apoiar o desenvolvimento de uma cultura empresarial e a vontade de aumentar o nível de risco da actividade comercial; que a formação deveria ser adaptada às necessidades específicas das PME e que a concessão de uma ajuda prática no aconselhamento da gestão das empresas comerciais é tão importante como a concessão de financiamento; que, por esta razão, importaria destacar a importância do aconselhamento dos empresários,
Q. Considerando que a adopção recente da Directiva relativa aos atrasos de pagamento nas transacções comerciais virá contribuir para eliminar uma das principais causas de falência das PME ao atacar o problema dos atrasos de pagamento,
R. Considerando que, justamente, na sua comunicação, a Comissão sublinha a importância da identificação das boas práticas adoptadas ao nível dos Estados-Membros em matéria de apoio ao capital de risco e o papel que os critérios de aferição podem desempenhar na divulgação das boas práticas,
1. Congratula-se com o facto de, no plano de acção, serem propostas medidas concretas para a eliminação dos obstáculos subsistentes a um verdadeiro mercado pan-europeu de capital de risco na União Europeia até 2003, conforme delineado na Cimeira de Lisboa, o que virá dar um contributo muito importante para a criação de postos de trabalho e o aumento da competitividade e da produtividade sendo, desse modo, um factor de apoio ao crescimento;
2. Reconhece que, se foram feitos certos progressos, sendo visível que nos últimos cinco anos o sector do capital de risco europeu teve um crescimento rápido, por outro lado, o investimento europeu em capital de risco permanece bastante inferior ao verificado nos Estados Unidos, em particular nos sectores, de crescimento elevado, das tecnologias da informação e indústrias de conteúdos, da biotecnologia, dos serviços sociais e da saúde, e observam-se grandes variações regionais e sectoriais;
3. Recorda que, no Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa de 23- 24 de Março de 2000, foi feita uma expressa referência à necessidade de melhorar as condições para o lançamento de empresas no domínio das tecnologias de ponta com recurso a capitais de risco e a reorientar os fundos para outras iniciativas de capital de risco propostas pelo BEI;
4. Insta a Comissão e o Conselho a apresentarem e aplicarem o mais depressa possível uma proposta de directiva relativa aos fundos de pensões complementares e uma proposta relativa à fiscalidade dos fundos de pensões, tendo em vista a sua adopção com a maior brevidade possível;
5. Concorda com o ponto de vista da Comissão segundo o qual a prestação, bem orientada, de apoios financeiros directos por fundos públicos pode servir de catalisador na perspectiva do estímulo à oferta de capital de risco às empresas inovadoras, especialmente nos domínios nos quais há carência de investimento privado e na condição de não ocorrerem distorções da concorrência;
6. Solicita à Comissão que inicie um processo de diálogo com todas as partes interessadas, nomeadamente o Parlamento Europeu, o Conselho, os parceiros sociais, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI), sobre os instrumentos financeiros de apoio ao capital de risco actualmente existentes;
7. Solicita ao BEI que se concentre, em particular, nos instrumentos inovadores adaptados aos requisitos da economia do conhecimento e que esclareça de que forma irão ser executadas as propostas da sua iniciativa Inovação 2000; solicita, além disso, ao Banco Europeu de Investimento que esclareça quais são as funções e as atribuições respectivas do BEI e do FEI e que se concentre na prestação de incentivos aos fundos de capital de risco para o investimento em projectos de maior risco assumindo, para tal, uma parte apropriada do risco de incumprimento; insta o BEI a apresentar propostas a este respeito até ao final deste ano;
8. Insta o BEI, o FEI e a Comissão a alargarem o apoio prestado ao investimento em capital de risco a um conjunto mais vasto de instituições com um conjunto mais inovador de instrumentos (como os micro-créditos), nomeadamente os capitalistas de risco de carácter informal, como os business angels
e as "incubadoras”, bem como as caixas de crédito, os sindicatos e os bancos cooperativos, tendo em vista apoiar as PME de um vasto conjunto de sectores, bem como as empresas de alta tecnologia;
9. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a fazerem face à penúria de capitais iniciais e de arranque, uma vez que a ausência de capitais para novas empresas independentes constitui uma barreira relevante para o arranque e desenvolvimento das empresas na UE;
10. Sublinha a necessidade da adopção de uma abordagem dos projectos de capital de risco numa óptica "das comunidades locais para cima”, que inclua os que estão nas regiões menos favorecidas, e que esteja articulada com o trabalho desenvolvido pelos organismos de desenvolvimento regional e os apoios prestados pelos fundos regionais da UE, tendo em vista o desenvolvimento de clusters
de capital de risco através das regiões da Europa;
11. Tem a noção da dificuldade de estimar o número de postos de trabalho criados directa e indirectamente pelo investimento em capital de risco, mas insta, apesar disso, a Comissão a realizar um estudo económico dos seus efeitos prováveis no emprego tendo em vista um acompanhamento contínuo destes;
12. Sublinha a importância da redução dos custos e das formalidades administrativas ligadas à constituição de uma sociedade, mantendo, todavia, uma apropriada avaliação ambiental do novo investimento, congratulando-se, neste contexto, com a decisão tomada no Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa que solicita a realização de um exercício de aferição neste campo;
13. Exorta os Estados-Membros a introduzirem sistemas fiscais que favoreçam a inovação nas fases iniciais de desenvolvimento e sejam favoráveis aos particulares que pretenderem investir em empresas, incentivando sistemas inovadores de participação accionista dos trabalhadores, graças a disposições fiscais mais favoráveis e simplificadas no que se refere, por exemplo, às opções sobre acções (stock options
);
14. Apoia uma melhoria dos sistemas de participação dos trabalhadores no capital, ligados a mecanismos de co-decisão, como as opções de compra de acções;
15. Salienta que é necessário prestar às PME informações facilmente acessíveis e de elevada qualidade sobre o acesso ao capital de risco e insta, portanto, a Comissão a inspirar-se no êxito obtido pela iniciativa da UE relativa à informação em linha sobre concursos públicos - SIMAP (Système d'information pour les marchés publics
) - apoiando financeiramente a criação de um website
sobre o capital de risco, tendo em vista facultar assim um ponto único de acesso à informação sobre os projectos que procuram angariar capital de risco e sobre as fontes de financiamento das PME a nível da UE e dos Estados-Membros;
16. Reafirma a relevância de uma óptica de abordagem da educação e da formação profissional baseada na aprendizagem durante toda a vida, nomeadamente no domínio das tecnologias da informação e das competências empresariais, bem como dos serviços e produtos educativos multimédia e insta a Comissão a auxiliar as PME a comercializar a investigação financiada pelo V Programa-Quadro e a reforçar o apoio prestado pela União Europeia a iniciativas como as redes de business angels
, os parques de tecnologia e as "incubadoras” universitárias;
17. Apoia energicamente a tomada de iniciativas como as iniciativas de orientação (mentoring
), as quais têm um papel essencial a desempenhar no plano da participação das comunidades socialmente excluídas nos projectos de criação de empresas independentes e de capital de risco e recomenda a generalização das boas práticas, como o Prince's Trust
no Reino Unido;
18. Insta a Comissão e os Estados-Membros, dentro do âmbito das respectivas competências, e consultando o Parlamento Europeu, a examinarem a adopção de medidas destinadas a reduzir o estigma de falência, eventualmente incluindo a aplicação de uma moratória à cobrança da dívida sempre que o liquidatário verifique que não ocorreram quaisquer práticas fraudulentas ou ilegais e que a empresa em questão pode manter-se em actividade; solicita à Comissão que facilite a partilha das boas práticas neste domínio, tendo em vista a elaboração de uma recomendação;
19. Solicita que a proposta de directiva relativa à patente comunitária, que a Comissão vai apresentar proximamente, seja rapidamente adoptada e pede que a Comissão apoie a criação de uma base de dados sobre patentes a nível comunitário acessível em linha ligada ao atrás proposto website
dedicado ao capital de risco, e que lance uma campanha de informação destinada a prestar informações às PME sobre a importância da protecção das suas criações por meio de patentes e sobre a forma de obtenção destas;
20. Solicita à Comissão e ao Conselho que promovam modelos inovadores de protecção do software
, como a licença pública geral europeia, com o objectivo de apoiar o desenvolvimento de software
com acesso livre ao código-fonte e a oferta de capital de risco aos empresários que operam neste sector;
21. Expressa a sua preocupação face aos acontecimentos recentemente registados no domínio da concessão de patentes, que, ou obstam à livre circulação da informação científica (patenteação de bases de dados, fórmulas matemáticas, códigos de software
etc.), ou conduzem à patenteação de recursos naturais, como genes e plantas sem qualquer carácter inovador;
22. Exorta a Comissão a desenvolver iniciativas no âmbito do capital de risco nos países candidatos à adesão;
23. Solicita à Comissão que apresente, até ao final de 2000, uma comunicação de acompanhamento da execução do plano de acção no domínio do capital de risco definindo os critérios de aferição acordados com os Estados-Membros para a execução do plano de acção e contendo propostas para a adopção de uma óptica de abordagem integrada e articulada do capital risco, reunindo de uma forma coerente todos os instrumentos comunitários; solicita, além disso, à Comissão que apresente regularmente relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o andamento do processo de concretização desses critérios de aferição e de racionalização do enquadramento do capital risco;
24. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.