Resolução do Parlamento Europeu sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Março de 2000 sobre a elaboração de uma Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(1)
,
A. Considerando que a Convenção é a única entidade competente para redigir a Carta, até à respectiva proclamação,
1. Propõe, de acordo com a posição que exprimiu no início dos trabalhos da Convenção, que o Conselho Europeu, na sua reunião de Biarritz, solicite à Conferência Intergovernamental que proceda à apreciação do texto da Carta adoptado pela Convenção e das formas da sua integração no Tratado, tendo em vista a tomada de uma decisão aquando do Conselho Europeu de Nice;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Comissão, à Convenção e às demais instituições comunitárias.