Transporte rodoviário de mercadorias e promoção do transporte combinado (repartição das autorizações provenientes dos acordos CE-Bulgária e CE-Hungria) ***I (processo sem debate)
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à repartição entre os Estados-Membros das autorizações recebidas no âmbito dos acordos concluídos entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária e entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado (COM(1999) 667
- C5-0335/1999
- 1999/0264(COD)
)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à repartição entre os Estados-Membros das autorizações recebidas no âmbito dos acordos concluídos entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária e entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado (COM(1999) 667
- C5-0335/1999
- 1999/0264(COD)
)
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(1999) 667
)(1)
,
- Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º e o artigo 71º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0335/1999
),
- Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo (A5-0085/2000
),
1. Aprova a proposta da Comissão assim alterada;
2. Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.