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 Texto integral 
Processo : 1999/0264(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0085/2000

Textos apresentados :

A5-0085/2000

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2000)0462

Textos aprovados
Quarta-feira, 25 de Outubro de 2000 - Estrasburgo
Transporte rodoviário de mercadorias e promoção do transporte combinado (repartição das autorizações provenientes dos acordos CE-Bulgária e CE-Hungria) ***I (processo sem debate)
P5_TA(2000)0462A5-0085/2000
Texto
 Resolução

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à repartição entre os Estados-Membros das autorizações recebidas no âmbito dos acordos concluídos entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária e entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado (COM(1999) 667 - C5-0335/1999 - 1999/0264(COD) )

Esta proposta foi alterada como se segue:

Texto da Comissão (1)   Alterações do Parlamento
(Alteração 1)
Artigo 2º, nº 3
   3. As autorizações referentes a cada ano serão atribuídas antes de 15 de Novembro do ano precedente.
   3. As autorizações referentes a cada ano serão atribuídas até 15 de Outubro do ano precedente.

(1) JO C 89 E de 28.3.2000, p. 33.


Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à repartição entre os Estados-Membros das autorizações recebidas no âmbito dos acordos concluídos entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária e entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado (COM(1999) 667 - C5-0335/1999 - 1999/0264(COD) )

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(1999) 667 ) (1) ,

-  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º e o artigo 71º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0335/1999 ),

-  Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo (A5-0085/2000 ),

1.  Aprova a proposta da Comissão assim alterada;

2.  Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 89 E de 28.3.2000, p. 33.

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