Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladesh (7595/1/1999 - COM(1999) 155
- C5-0356/2000
- 1999/0086(ACC)
)
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(1999)155
)(1)
,
- Tendo em conta o acordo assinado pela Comissão (7595/1/1999)(2)
,
- Tendo em conta o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE,
- Consultado pelo Conselho nos termos do nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE (C5-0356/2000
),
- Tendo em conta o artigo 67º e o nº 7 do artigo 97º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e o parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia (A5-0360/2000
),
1. Aprova a conclusão do acordo;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Bangladesh.