Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia para a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o Tratado da União Europeia e as suas disposições em matéria de direitos do Homem,
- Tendo em conta os Regulamentos (CE) nº 975/1999 e (CE) nº 976/1999 do Conselho, de 29 de Abril de 1999, sobre o desenvolvimento e a consolidação da democracia e do Estado de Direito, bem como o respeito dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, nos termos dos artigos 179º e 308º do Tratado CE, que constituem a base jurídica para todas as actividades empreendidas pela UE nos domínios dos direitos do Homem e da democratização a título do capítulo B7-70
do orçamento,
- Tendo em conta a 57� Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas que se realizará em Genebra, de 19 de Março a 27 de Abril de 2001,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 27 de Março de 1996(1)
, de 20 de Fevereiro de 1997(2)
, de 23 de Outubro de 1997(3)
, de 19 de Fevereiro de 1998(4)
, de 11 de Março de 1999(5)
e de 16 de Março de 2000(6)
sobre a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
A. Considerando que promoção e a defesa dos direitos do Homem constitui uma importante prioridade da Política Externa e de Segurança Comum da UE e um dos princípios fundamentais da União,
B. Considerando que, na sua Declaração por ocasião do 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a União Europeia afirmou que as suas políticas no domínio dos direitos do Homem devem ser prosseguidas e, caso necessário, reforçadas e melhoradas,
C. Considerando que os quinze Estados-Membros da União Europeia assumiram o compromisso de “respeitar e fazer respeitar” o direito internacional humanitário quando ratificaram as quatro Convenções de Genebra, completadas pelos Protocolos Adicionais de 1977,
D. Considerando que o Parlamento Europeu aspira a exercer uma forte influência na estratégia e nas prioridades da União Europeia em matéria de direitos do Homem, no que diz respeito quer a questões temáticas quer a regiões ou países específicos,
E. Considerando que o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem tem demonstrado um empenho imparcial e coerente na salvaguarda e promoção do respeito dos direitos humanos de todos os indivíduos e grupos em todo o mundo,
F. Considerando que a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas representa o fórum privilegiado para debater os direitos humanos no seio das Nações Unidas; que as violações dos direitos humanos em países específicos constituem a preocupação legítima deste órgão,
G. Considerando que uma situação negativa no domínio dos direitos do Homem é amiúde causada e/ou exacerbada pela falta de democracia e por estruturas governamentais ineficazes e corruptas,
H. Considerando que, num considerável número de Estados, se está a cavar o fosso entre as convenções sobre direitos do Homem de que os mesmos são signatários e o tratamento que infligem aos seus cidadãos,
I. Congratulando-se como facto de os povos aspirarem cada vez mais à liberdade e à democracia em todo o mundo, mas lamentando a persistência das violações flagrantes dos direitos do Homem em muitos países,
J. Considerando que a existência de um diálogo permanente e construtivo com os representantes da sociedade civil e com as ONG, com as organizações de base, em particular as organizações de defesa dos direitos do Homem, é vital para uma acção eficaz a favor da promoção e defesa dos direitos do Homem em todo o mundo,
1. Reafirma que o respeito, a promoção e a salvaguarda dos direitos do Homem constituem o "acervo ético” da União Europeia e umas das pedras angulares da cooperação europeia;
2. Saúda o facto de serem cada vez mais os países a assinar e a ratificar convenções no domínio dos direitos do Homem, mas lamenta a crescente discrepância entre a situação jurídica e a prática quotidiana em alguns países; realça a necessidade de uma rigorosa implementação das convenções internacionais, bem como de mecanismos eficazes de inspecção e controlo;
3. Convida o Conselho e os Estados-Membros a desenvolverem esforços no sentido da ratificação universal dos instrumentos essenciais de que os Estados dispõem em matéria de direitos humanos, nomeadamente da Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, da Convenção Sobre os Direitos da Criança, da Convenção Sobre a Eliminação da Discriminação Racial e da Convenção Contra a Tortura, e exorta todos os governos a ratificar incondicionalmente e a aplicarem estas convenções;
4. Solicita aos Estados-Membros que instem todos os países membros das Nações Unidas a assinarem e ratificarem o Tratado que institui o Tribunal Penal Internacional;
5. Convida o Conselho e os Estados-Membros a reiterarem o seu empenho a favor da abolição da pena de morte e congratula-se com os esforços diplomáticos desenvolvidos pela UE e pelos seus Estados-Membros no sentido da adopção de uma moratória global sobre a pena de morte e a abolição definitiva da pena capital; para este efeito, exorta a União Europeia a renovar as diligências empreendidas junto das Nações Unidas para que a Assembleia Geral se pronuncie a favor de uma moratória universal e da abolição da pena de morte;
6. Solicita a adopção de medidas imediatas para proteger os homossexuais contra o tratamento degradante e desumano de que ainda são alvo em determinadas partes do mundo;
7. Insta a UE a prosseguir a sua firme acção contra todas as formas de tráfico de seres humanos, em especial o tráfico de mulheres e os abusos perpetrados contra crianças e menores; solicita ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem que organize um seminário especificamente destinado a examinar a violência infligida às crianças;
8. Solicita ao Conselho e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas que apoiem plenamente a adopção de uma resolução de apoio ao protocolo relativo à participação de crianças em conflitos armados, instando todos os Estados envolvidos a porem termo ao recrutamento e/ou à utilização de pessoas com idade inferior a 18 anos para fins de conflito armado;
9. Saúda a entrada em vigor da 182� Convenção da OIT sobre o trabalho infantil, e insta o Conselho a apelar a todos os Estados para que ratifiquem esta Convenção o mais rapidamente possível;
10. Solicita à UE que apoie plenamente uma acção rápida em questões complexas como a protecção dos refugiados e dos requerentes de asilo, em conformidade com a Quarta Convenção de Genebra;
11. Insta a UE a apoiar o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e as outras organizações internacionais e ONG na luta contra a repressão dos meios de comunicação social, dos jornalistas e dos escritores independentes, a exortar todos os Estados a eliminarem a censura, a protegerem o direito de acesso à informação oficial e a porem termo à restrição do acesso às modernas tecnologias da informação;
12. Propõe à sua Presidente que tome as disposições necessárias para o envio de uma delegação do Parlamento Europeu à 57� Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas;
13. Solicita ao Conselho e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas que apoiem plenamente a elaboração da Convenção Internacional Sobre a Protecção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado;
14. Condena as persistentes e graves violações dos direitos do Homem no Tibete e a discriminação exercida pelas autoridades da República Popular da China contra o povo do Tibete em razão da raça, da origem étnica ou do credo religioso, ou por razões culturais ou políticas;
15. Exorta o Conselho a dissuadir os países representados na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas de votarem a favor de uma moção de "não interferência” no tocante à China, e a manifestar a sua apreensão com a violação generalizada de que são alvo os direitos do Homem neste país;
16. Insta o Conselho e a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas a condenarem a discriminação sistemática e a constante repressão praticadas, em particular contra as mulheres, pelo regime talibã no Afeganistão;
17. Solicita ao Conselho e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas que apoiem a adopção de uma resolução que expresse a sua preocupação com as violações graves e sistemáticas dos direitos do Homem na Arábia Saudita;
18. Insta o Conselho e a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas a apoiarem a adopção de uma resolução que condene a tortura e os maus-tratos infligidos aos presos políticos e às minorias étnicas na Birmânia, a intercederem junto do Governo birmanês para que todos os presos políticos sejam libertados incondicionalmente e para que seja permitida a liberdade de movimentos a Aung San Suu Kyi;
19. Solicita ao Conselho e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas que apoiem a adopção de uma resolução sobre a Indonésia, instando as autoridades deste país a promoverem uma paz duradoura em Timor, em Aceh, nas Molucas e em Irian Jaya/Papua, a restabelecerem os direitos humanos nestas regiões e a assegurarem a punição de todas as partes responsáveis por violações aos direitos do Homem;
20. Solicita ao Conselho e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas que apoiem uma investigação exaustiva das violações sistemáticas e graves dos direitos do Homem no Sudão, na República Democrática do Congo e na Serra Leoa, em especial no que diz respeito aos crimes de guerra e aos crimes contra a humanidade;
21. Solicita ao Conselho e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas que apoiem a adopção de uma resolução sobre o agravamento das violações dos direitos do Homem e da crise humanitária na Colômbia;
22. Solicita ao Conselho e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas que apoiem a adopção de uma resolução em que manifestem a sua preocupação com a violação dos princípios do direito humanitário pela Rússia no contexto da sua campanha militar na Chechénia;
23. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e aos governos dos outros países nela mencionados.