Voltar ao portal Europarl

Choisissez la langue de votre document :

 Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2001/2511(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B5-0068/2001

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2001)0041

Textos aprovados
Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2001 - Estrasburgo
Tremor de terra em El Salvador
P5_TA(2001)0041RC-B5-0068/2001

Resolução do Parlamento Europeu sobre o terramoto em El Salvador

O Parlamento Europeu,

A.  Face à amplidão da catástrofe originada por um terramoto na América Central, e particularmente na República de El Salvador, que provocou um enorme número de mortos, de desaparecidos, de feridos, de pessoas deslocados e elevadas perdas materiais,

1.  Manifesta a sua solidariedade aos familiares das vítimas e associa-se à dor do povo salvadorenho e da América Central perante a amplidão desta tragédia;

2.  Associa-se à tristeza e ao desespero do povo salvadorenho que, após ter conseguido instaurar a convivência pacífica e democrática e sem ter ainda recuperado dos efeitos do ciclone Mitch, vê uma vez mais frustradas as suas esperanças de desenvolvimento económico e social;

3.  Regozija-se com a reacção espontânea e rápida da comunidade internacional e das organizações civis e insta os Estados-Membros da União Europeia a porem rapidamente em marcha os mecanismos adequados para minorar, na medida do possível, os sofrimentos das populações afectadas;

4.  Congratula-se com a diligência da Comissão na sua primeira resposta após a catástrofe e solicita-lhe que, em colaboração com as autoridades salvadorenhas, conceda uma ajuda humanitária suficiente que possa contribuir para atenuar as carências das vítimas;

5.  Solicita à Comissão que, uma vez avaliada a amplidão da catástrofe e como resposta solidária da União Europeia, elabore um plano de reconstrução da zona, com base em objectivos concretos, e o dote dos recursos adequados que permitam a sua concretização nas condições de máxima eficácia e rápida execução;

6.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente da República de El Salvador, à Assembleia Nacional Legislativa, ao PARLACEN, ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

Aviso legal - Política de privacidade